A propaganda enganosa é uma estratégia de marketing que envolve a promoção enganosa de produtos ou serviços, com o intuito de induzir o consumidor a tomar decisões baseadas em informações falsas ou manipuladoras.
Propaganda enganosa por omissão: esse é o caso quando informações essenciais relacionadas à compra do produto ou serviço são omitidas. Essa informação omitida deve ser tão relevante que, se conhecida previamente, poderia levar o consumidor a não adquirir o produto ou serviço.
A propaganda enganosa é aquela capaz de levar o consumidor a erro, prometendo algo que na realidade não vai ocorrer. Por exemplo, apresenta um produto com características ou qualidades que na verdade não tem...
A publicidade enganosa por omissão ocorre quando se omitem dados essenciais quanto à aquisição do produto ou do serviço. Esse dado omitido tem que ser essencial, ou seja, é tão relevante que o seu conhecimento anterior levaria o consumidor a não adquirir o produto ou serviço.
PUBLICIDADE ENGANOSA | DIREITO DO CONSUMIDOR | AULA 34
Como provar propaganda enganosa?
Esses são alguns dos meios de prova que você, consumidor, deve reunir: a oferta do produto/serviço, os comprovantes de pagamentos que demonstram a diferença entre o valor cobrado e o valor oferecido, bem como, algum contato iniciado pelo funcionário da empresa por whatsapp ou e-mail.
Neste caso, o procedimento a ser tomado será o mesmo que o descrito na publicidade enganosa. O consumidor pode tentar o contato com o fornecedor, fazendo as solicitações convenientes. Se não houver resposta, buscar o Procon e, se mesmo assim não funcionar, entrar na Justiça.
O direito a reparação deverá ocorrer a favor do consumidor quando não for solucionado o vício pelo fornecedor em relação aos produtos, conforme especificações a seguir.
Qual a diferença da propaganda enganosa e abusiva?
Rafael afirmou que "o CDC no Capítulo V na Seção III diz que a propaganda enganosa é aquela que informa condições erradas ou omite certos detalhes do produto, já a propaganda abusiva é aquela que fere e atinge determinadas classes, meche com o imaginário e desmoraliza certos setores".
O Código de Defesa do Consumidor, no artigo 35, determina que caso o vendedor se recuse a cumprir a oferta, o consumidor pode exigir o cumprimento forçado, aceitar outro produto ou serviço equivalente, ou desistir da compra, com a devolução total do valor pago, acrescidos de eventuais perdas ou prejuízos. Art. 35.
Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços: Pena - Detenção de três meses a um ano e multa.
O que diz o artigo 35 do Código Defesa consumidor?
O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
Você pode ajuizar com um processo civil, para se buscar uma indenização financeira, e o outro criminal, por conduta de estelionato, caracterizado pela vontade de lesar o outro. Mas é preciso comprovar que houve má-fé do vendedor.
Segundo o artigo 37 do CDC, uma propaganda é considerada enganosa quando induz o consumidor ao erro. Ou seja, quando ela traz uma informação falsa que faz com que o possível cliente tenha uma ideia errônea sobre o que está sendo ofertado.
A iniciativa altera o Código de Defesa do Consumidor para prever detenção entre 2 e 6 anos e multa – atualmente, a pena é de 3 meses a 1 ano e multa. O texto foi aprovado na forma do substitutivo apresentado pelo relator, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), ao Projeto de Lei 518/19.
Este tipo de propaganda ocorre quando informações cruciais são omitidas deliberadamente em um anúncio para induzir o consumidor a uma decisão equivocada. A omissão de fatos relevantes pode ser tão enganosa quanto a falsificação de informações.
Caso o problema não seja resolvido, a vítima de propaganda enganosa pode registrar uma ocorrência na Agência de Proteção e Defesa do Consumidor, o Procon. Além disso, também pode entrar com uma ação contra a empresa no Juizado Especial de Pequenas Causas (Jec), desde que a causa seja de até 40 salários mínimos.
Qual a diferença entre publicidade e propaganda enganosa?
Inicialmente, é preciso entender a publicidade, que nada mais é do que um modelo de comunicação realizado com a finalidade de divulgar um produto ou serviço. Dizemos que ela é enganosa quando ela envolve informações falsas ou omissões de dados fundamentais, que induzem o consumidor a erro.
Quais são as regras para publicidade enganosa ou abusiva?
A propaganda enganosa ou abusiva é vedada pelo Código de Proteção e Defesa do Consumidor, e é considerada um ilícito civil e penal, ensejando ao causador do dano o dever de reparação ao consumidor e também ao cumprimento da responsabilidade criminal que estiver evidenciada aos fatos na prática da publicidade enganosa ...
Os danos morais são aqueles que ferem o interior da pessoa, seu psicológico, bem como os direitos da personalidade, como o nome, a honra e a intimidade. Pois bem. Todos os dias milhares de ações são ajuizadas no Judiciário com base neste tema, nas mais diversas situações.