O dano material, também chamado de dano patrimonial, é o prejuízo que ocorre no patrimônio da pessoa, ou seja, perda de bens ou coisas que tenham valor econômico. Estão inseridos nos danos materiais os prejuízos efetivamente sofridos (danos emergentes), bem como valores que pessoa deixou de receber (lucros cessantes).
Os danos materiais surgem a partir das situações de perda, prejuízo ou deterioração de algum bem. Dessa forma, este texto tem o objetivo de apresentar quando os danos materiais são devidos e quais suas principais características de acordo com o ordenamento jurídico brasileiro.
O Dano Material. Cabe à vítima da lesão pessoal ou patrimonial o direito de pleitear uma indenização. Quem sofre o prejuízo decorrente de atitude desencadeada por terceiro, é a vítima.
Quando cabe ação de indenização por danos materiais?
Surgida pelo Código de Processo Civil, a ação indenizatória é permitida a partir de situações em que a justiça julga necessário reparar financeiramente quem foi lesado de alguma forma em alguma relação de consumo ou em acidentes.
De acordo com o artigo 927 do Código Civil, toda pessoa que sofre um dano tem o direito de ser reparada. O dano precisa ser comprovado de alguma forma, por exemplo, por notas fiscais, o próprio bem danificado, contratos e até mesmo por testemunhas.
INDENIZAÇÃO por danos MORAIS E MATERIAIS: Entenda como funciona!
Quando posso pedir dano material?
Quando solicitar uma indenização por danos materiais? De acordo com a legislação brasileira, qualquer cidadão que sentir-se prejudicado devido a alguma circunstância pode entrar com uma ação de indenização por danos materiais.
Os danos materiais exigem sólida e precisa comprovação, ou seja, devem ser cabalmente demonstrados, não admitindo presunção e nem estimativa do prejuízo vivenciado, na medida em que a reparação respectiva deverá se dar exatamente no montante da perda financeira experimentada pela vítima.
Neste sentido a doutrina jurídica se encarregou de classificá-los e assim sendo restou reconhecido no direito civil brasileiro três espécies de dano material, sendo eles Dano Emergente, Lucros Cessantes e Perda de Uma Chance. Passemos a discorrer cada um deles nos tópicos abaixo respectivamente.
Assim, danos morais são aqueles em que um ato interfere sobre os direitos de personalidade, à sua liberdade, à sua honra, à sua saúde (mental ou física), à sua imagem. Já os danos materiais são aqueles que ocorrem sobre o patrimônio da pessoa, ou seja, é a perda de bens de valores econômicos.
Para o cálculo de indenização, o primeiro valor a ser considerado é a soma de tudo que materialmente sofreu dano ou perda. Por exemplo: o conserto do carro, a reforma da casa, o dinheiro indevidamente cobrado. E dependendo da situação, o valor dessa perda material pode até ser ressarcido em dobro.
De acordo com o art. 27 do CDC, prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.
Culpa ou Dolo: A responsabilidade civil pode ser atribuída tanto por condutas dolosas (intencionais) quanto por condutas culposas (negligência, imprudência ou imperícia). A prova do dolo ou da culpa é fundamental para que a indenização por danos morais seja devida.
Para ter direito a indenização por dano material, a vítima precisa comprovar o seu prejuízo para que a indenização seja feita. Para comprovar, de modo geral, são utilizadas notas fiscais, contratos de serviços, entre outros. Também é possível usar o objeto danificado como prova.
Danos materiais: o seguro contra terceiros cobre os danos materiais causados pelo segurado a terceiros. Em uma colisão entre veículos, cobre as despesas de funilaria e pintura. Em caso de destruição de fachada de uma casa ou loja, cobre os reparos necessários para restaurá-la.
Qual a diferença entre perdas e danos e dano material?
O dano material não se presume, ele deve ser comprovado, pois, nos termos do art. 944 do Código Civil, a indenização se mede pela extensão do dano.De acordo com o disposto no artigo 402 do Código Civil, as perdas e os danos compreendem, além do que efetivamente se perdeu, o que razoavelmente se deixou de lucrar.
Quanto tempo demora um processo de danos materiais?
O tempo de demora varia de acordo com os envolvidos bem como a situação, como documentos, necessidade de perícias e mais. Isso porque, é preciso analisar as partes envolvidas no processo. Além dos argumentos e documentação apresentada por cada um. Geralmente, existe uma média de um a três anos de duração.
O dano material, também chamado de dano patrimonial, é o prejuízo que ocorre no patrimônio da pessoa, ou seja, perda de bens ou coisas que tenham valor econômico. Estão inseridos nos danos materiais os prejuízos efetivamente sofridos (danos emergentes), bem como valores que pessoa deixou de receber (lucros cessantes).
A indenização por dano materiaL exige a comprovação efetiva do prejuízo, vez que se trata de requisito indispensável da responsabilidade civil, a teor dos arts. 186 e 927 do Código Civil . A ausência de prova inequívoca do dano sofrido inviabiliza o deferimento de qualquer reparação.
O dano material deve ser real e efetivo, não havendo se falar em caráter hipotético ou presumido, ou seja, deve haver prova contundente do prejuízo sofrido, em atenção ao artigo 944 do Código Civil brasileiro.
A indenização por dano materiaL exige a comprovação efetiva do prejuízo, vez que se trata de requisito indispensável da responsabilidade civil, a teor dos arts. 186 e 927 do Código Civil . A ausência de prova inequívoca do dano sofrido inviabiliza o deferimento de qualquer reparação.
Os danos materiais exigem sólida e precisa comprovação, ou seja, devem ser cabalmente demonstrados, não admitindo presunção e nem estimativa do prejuízo vivenciado, na medida em que a reparação respectiva deverá se dar exatamente no montante da perda financeira experimentada pela vítima.
Vítimas de desastres naturais, como enchentes, têm direito à indenização por danos materiais. Famílias que perderam bens eletrônicos, móveis ou carros devem comprovar os prejuízos.
Quais são os 03 três pressupostos do dano indenizável?
Para ser indenizável o dano precisa de três requisitos: Violação de um interesse jurídico material ou moral. A subsistência do dano. A certeza do dano (não se indeniza dano hipotético)
Mero aborrecimento: Pequenos dissabores ou aborrecimentos do cotidiano, que não causem um abalo emocional significativo, geralmente não são considerados passíveis de indenização por danos morais. É necessário que a situação ultrapasse a normalidade e cause um dano mais grave.
Já a indenização por danos materiais consistirá no pagamento mensal de 50% do salário-base da empregada (R$ 1.045,00) pelo período de 29/10/2020 a 17/8/2021, datas de início e fim da incapacidade, respectivamente.