Quando devo emitir o CTe?

O CTe é obrigatório sempre que acontecer uma prestação de serviço de transporte de cargas realizada entre municípios ou entre estados da federação. Sua emissão é necessária e obrigatória para serviços de transporte em qualquer um dos modais: rodoviário, aéreo, ferroviário, aquaviário ou dutoviário.
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Quando o CTe deve ser emitido?

Quando o transporte é intermunicipal ou interestadual, aí o correto é emitir o CTe.
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Quem é obrigatório emitir CTe?

São obrigados a emitir o CTe o transporte rodoviário relacionado no anexo único, cadastrados com regime de apuração normal, optantes pelo regime do Simples Nacional ou cadastrados como operadores no sistema Multimodal de Cargas. Além do dutoviário, aéreo, ferroviário e aquaviário.
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Quando não precisa emitir CTe?

Por empresa com veículo próprio, em viagens intermunicipais ou no mesmo município: basta emitir a Nota Fiscal Eletrônica do produto e o Manifesto de Carga; Por empresa com veículo próprio, em viagens interestaduais: não precisa emitir CT-e, bastando emitir a Nota Fiscal Eletrônica do produto e o Manifesto de Carga.
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Quando emitir CTe ou NFSe?

As empresas que realizam transporte de cargas entre municípios ou estados devem emitir CTe. Já as empresas que realizam transporte de cargas dentro do mesmo município, devem emitir CTe ou NFSe, dependendo da legislação municipal.
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Em que casos devo emitir o Conhecimento de Transporte (CTe) - GR Contábil

Qual a diferença entre CTe e NFSe?

NFSe: emitida para pacotes coletados e entregues no mesmo município. CTe: emitido para pacotes coletados em um município ou estado e enviados para outro município ou estado.
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Precisa emitir CTe para transporte de carga própria?

III O transporte de carga própria, realizado pelo remetente ou adquirente da mercadoria, utilizando veículo de sua propriedade, ou em sua posse, não caracteriza prestação de serviço de transporte e, consequentemente, não enseja a emissão de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e).
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Quais empresas emitem CTe?

Quem pode emitir o CTe:
  • Empresa transportadora de carga (ETC);
  • Cooperativa de transporte de carga (CTC);
  • Transportador autônomo de carga (TAC) ou equiparado;
  • Embarcador de carga (contratante do serviço de transporte);
  • Escritório de contabilidade.
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O que acontece se não emitir CTe?

Não, você não pode viajar sem o CT-e. Ele é obrigatório para todas as atividades de transporte de cargas no Brasil. Caso você não emita o CT-e ou a sua geração seja feita de maneira incorreta, podem ser geradas multas e penalidades fiscais para as instituições envolvidas.
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Como saber se posso emitir CTe?

As empresas interessadas em emitir CT-e deverão, em resumo:
  1. Estar credenciada para emitir CT-e junto à Secretaria da Fazenda do Estado em que está estabelecida. ...
  2. Possuir certificado digital (emitido por Autoridade Certificadora credenciado ao ICP-BR) contendo o CNPJ da empresa;
  3. Possuir acesso à internet;
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Qual o valor para emitir CTe?

Emissor de notas fiscais (CTe-OS) para transporte de passageiros. Somos especialistas na emissão de notas fiscais para transporte de passageiros. Emita de maneira simples e barata com licenças à partir de R$29,90 cada mês.
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Quem emite CTe paga imposto?

Entender as normas fiscais de ICMS no CTe é fundamental, principalmente para as transportadoras, já que a emissão do CTe é obrigatória para esse tipo de empresa. Sendo assim, compreender que o ICMS, em alguns casos, integra a base de cálculo do próprio imposto, sendo cobrado “por dentro”.
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Pode emitir CTe sem valor?

5. Dessa forma, respondendo à Consulente, o CT-e poderá ser emitido sem o valor da mercadoria, devendo ser indicado o valor zero no campo específico, consignando-se a seguinte observação: “valor da mercadoria não informado conforme observação da Nota Fiscal emitida pelo contratante do serviço de transporte”.
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Qual o prazo para emitir um CTe?

Relativamente ao prazo para emissão do CT-e substituto, será de 90 dias contados da data da autorização de uso do CT-e a ser corrigido, conforme a cláusula décima sétima, § 6º, do Ajuste SINIEF 09/2007.
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Quais documentos o CTe substitui?

Atualmente a legislação nacional permite que o CT-e substitua os seguintes documentos utilizados pelos modais para cobertura de suas respectivas prestações de serviços:
  • Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;
  • Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;
  • Conhecimento Aéreo, modelo 10;
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Qual a função de quem emite CTe?

Qual a finalidade do CTe? Sua finalidade é documentar a prestação do serviço de transporte de cargas perante à Receita Federal do Brasil. Ele é obrigatório para qualquer tipo de modal (rodoviário, aéreo, ferroviário, aquaviário e dutoviário) e é válido em todos os estados brasileiros, além do Distrito Federal.
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Quando a empresa é obrigada a emitir CTe?

O CTe é obrigatório sempre que acontecer uma prestação de serviço de transporte de cargas realizada entre municípios ou entre estados da federação. Sua emissão é necessária e obrigatória para serviços de transporte em qualquer um dos modais: rodoviário, aéreo, ferroviário, aquaviário ou dutoviário.
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Em que momento o CTe deve ser emitido?

Cita o artigo 152 do RICMS/2000, que prevê que o Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e deverá ser emitido antes do início da prestação do serviço pelo transportador, bem como manifesta saber que o fato gerador do ICMS nos serviços de transporte é o início da prestação do serviço.
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O que acontece se for pego sem CTe?

O transportador que portar documentos em desacordo com a lei ou não estar com os documentos obrigatórios, será multado em R$ 550,00. Se o Conhecimento de Transporte (CTe) não estiver com as informações obrigatórias, será aplicada uma multa de R$ 550,00.
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Quem é obrigado a emitir CTe?

Conforme a cláusula vigésima quarta do Ajuste SINIEF 09/07 , a partir de 1º de Dezembro de 2013, entrará em vigor a obrigatoriedade de emissão do CT-e, para as empresas optantes de Simples Nacional que emitem Conhecimento de Transporte no modal rodoviário.
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De quem é a responsabilidade de emitir o CTe?

O CTe é essencial sempre que há um serviço de transporte de cargas, seja dentro de um município ou entre estados brasileiros. Dessa forma, ele é obrigatório, independentemente do tipo de transporte realizado. Assim, a responsabilidade pela emissão recai sobre a transportadora ou o contratante do serviço de transporte.
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O que substitui o CTe?

Quando falamos do CTe de substuição, o CFOP deve ser o mesmo utilizado no CTe original. Dessa forma, não há um CFOP específico para as operações desse tipo substituto. O que muda neste caso é o tipo de emissão, que indica que o documento é para substituir algum outro.
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É obrigatório portar CTe impresso?

Vale a pena ressaltar que emissão do CT-e OS, CT-e e MDF-e continua obrigatória, bem como a apresentação dos documentos auxiliares diante da fiscalização, o que muda é o meio pelo qual eles podem ser apresentados que agora pode ser digital, onde o DACTe, DACTe OS e DAMDF-e não precisam ser impressos.
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Quanto custa para emitir um CTe?

É gratuito, ou seja, não há custos com a mensalidade; Suporte aos certificados A1 e A3; Permite emitir Nota Fiscal Eletrônica (NFe) e Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe); Disponível para qualquer contribuinte credenciado do país.
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Quem paga o frete no CTe?

Sinief 6/89, tomador é a pessoa responsável pela contratação do serviço de transporte, ou seja, quem vai pagar pelo frete. Assim, o registro contábil do frete contratado, quer como custo da mercadoria adquirida (ativo) ou como despesa operacional (com vendas, por exemplo) deve ser efetuado exclusivamente pelo tomador.
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