Quando o CTe deve ser emitido?
Quando o transporte é intermunicipal ou interestadual, aí o correto é emitir o CTe.Quem é obrigatório emitir CTe?
São obrigados a emitir o CTe o transporte rodoviário relacionado no anexo único, cadastrados com regime de apuração normal, optantes pelo regime do Simples Nacional ou cadastrados como operadores no sistema Multimodal de Cargas. Além do dutoviário, aéreo, ferroviário e aquaviário.Quando não precisa emitir CTe?
Por empresa com veículo próprio, em viagens intermunicipais ou no mesmo município: basta emitir a Nota Fiscal Eletrônica do produto e o Manifesto de Carga; Por empresa com veículo próprio, em viagens interestaduais: não precisa emitir CT-e, bastando emitir a Nota Fiscal Eletrônica do produto e o Manifesto de Carga.Quando emitir CTe ou NFSe?
As empresas que realizam transporte de cargas entre municípios ou estados devem emitir CTe. Já as empresas que realizam transporte de cargas dentro do mesmo município, devem emitir CTe ou NFSe, dependendo da legislação municipal.Em que casos devo emitir o Conhecimento de Transporte (CTe) - GR Contábil
Qual a diferença entre CTe e NFSe?
NFSe: emitida para pacotes coletados e entregues no mesmo município. CTe: emitido para pacotes coletados em um município ou estado e enviados para outro município ou estado.Precisa emitir CTe para transporte de carga própria?
III O transporte de carga própria, realizado pelo remetente ou adquirente da mercadoria, utilizando veículo de sua propriedade, ou em sua posse, não caracteriza prestação de serviço de transporte e, consequentemente, não enseja a emissão de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e).Quais empresas emitem CTe?
Quem pode emitir o CTe:
- Empresa transportadora de carga (ETC);
- Cooperativa de transporte de carga (CTC);
- Transportador autônomo de carga (TAC) ou equiparado;
- Embarcador de carga (contratante do serviço de transporte);
- Escritório de contabilidade.
O que acontece se não emitir CTe?
Não, você não pode viajar sem o CT-e. Ele é obrigatório para todas as atividades de transporte de cargas no Brasil. Caso você não emita o CT-e ou a sua geração seja feita de maneira incorreta, podem ser geradas multas e penalidades fiscais para as instituições envolvidas.Como saber se posso emitir CTe?
As empresas interessadas em emitir CT-e deverão, em resumo:
- Estar credenciada para emitir CT-e junto à Secretaria da Fazenda do Estado em que está estabelecida. ...
- Possuir certificado digital (emitido por Autoridade Certificadora credenciado ao ICP-BR) contendo o CNPJ da empresa;
- Possuir acesso à internet;
Qual o valor para emitir CTe?
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Entender as normas fiscais de ICMS no CTe é fundamental, principalmente para as transportadoras, já que a emissão do CTe é obrigatória para esse tipo de empresa. Sendo assim, compreender que o ICMS, em alguns casos, integra a base de cálculo do próprio imposto, sendo cobrado “por dentro”.Pode emitir CTe sem valor?
5. Dessa forma, respondendo à Consulente, o CT-e poderá ser emitido sem o valor da mercadoria, devendo ser indicado o valor zero no campo específico, consignando-se a seguinte observação: “valor da mercadoria não informado conforme observação da Nota Fiscal emitida pelo contratante do serviço de transporte”.Qual o prazo para emitir um CTe?
Relativamente ao prazo para emissão do CT-e substituto, será de 90 dias contados da data da autorização de uso do CT-e a ser corrigido, conforme a cláusula décima sétima, § 6º, do Ajuste SINIEF 09/2007.Quais documentos o CTe substitui?
Atualmente a legislação nacional permite que o CT-e substitua os seguintes documentos utilizados pelos modais para cobertura de suas respectivas prestações de serviços:
- Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;
- Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;
- Conhecimento Aéreo, modelo 10;