O exame demissional será dispensado sempre que houver sido realizado anteriormente qualquer outro exame médico obrigatório, conclusivo da aptidão do trabalhador, em período inferior a 135 ou 90 dias, dependendo do grau de risco da atividade empresarial conforme assim dispõe a NR-7.
§ 5º O exame demissional poderá ser dispensado caso o exame médico ocupacional mais recente tenha sido realizado há menos de cento e oitenta dias. Fique de olho para que sua empresa não seja alvo de futuras ações trabalhistas.
Em quais situações não é necessário fazer o exame demissional?
Existem algumas situações nas quais o funcionário não precisa realizar o exame demissional, sendo elas as seguintes: quando foi realizado um exame há menos de 135 dias, no caso de empresas de grau de risco 1 e 2; com menos de 90 dias, no caso de empresas de grau de risco 3 e 4.
Quando o funcionário não vai fazer o exame demissional?
Qual a multa por não fazer o exame demissional? Não fazer o exame demissional pode gerar multa para a empresa, que pode variar de R$ 402,53 a R$ 4.025,33, dependendo da gravidade da infração.
A legislação trabalhista brasileira é clara ao exigir a realização do exame demissional, conforme previsto na NR-7. A empresa tem a responsabilidade de zelar pela saúde ocupacional de seus colaboradores, e a ausência desse exame pode configurar descumprimento das normas.
Quais as vantagens do exame demissional para empresas e colaboradores? Garantir que o colaborador desligado realize o exame demissional é vantajoso para ambas as partes. Além do mais, esse exame é uma obrigatoriedade da CLT e, quando é feito, evita que a empresa sofra qualquer tipo de problemas na justiça.
O que acontece se o funcionário se recusar a fazer o exame demissional?
Comprovada a ausência do empregado ou a sua recusa expressa em não se submeter à avaliação, o empregador, obviamente, não poderá ser alvo de penalidades, visto que se desincumbiu de seu ônus, muito menos poderá o empregado pleitear a anulação de sua demissão em virtude da falta do exame que ele mesmo se absteve de fazê ...
O exame deve ser realizado em até 10 dias após o desligamento do colaborador e é obrigatório para todos os funcionários CLT, exceto em casos de demissão por justa causa ou se um exame ocupacional recente tiver sido realizado dentro de prazos específicos (135 dias para risco 1 e 2, 90 dias para risco 3 e 4).
A ausência do exame médico demissional previsto no art. 168, II da CLT não acarreta a nulidade da dispensa do empregado, embora configure infração administrativa.
Posso receber a rescisão antes do exame demissional?
Portanto, o pagamento das verbas rescisórias deve ser feito nos prazos estipulados pela CLT, independentemente da realização do exame demissional. Negar ou atrasar esse pagamento pode resultar em penalidades para a empresa, incluindo o pagamento de multas e juros.
O colaborador pode ser reprovado no exame demissional? A resposta é: sim! Se for constatado que o funcionário teve algum prejuízo grave à sua saúde devido às atividades que exercia no trabalho, ele será reprovado no exame demissional e não poderá ser desligado da organização, voltando a trabalhar novamente.
A não realização do exame demissional ou qualquer outro exame ocupacional ou mesmo submetê-lo fora do prazo, poderá gerar multas e penalidades à empresa.
Ou seja, caso o funcionário tenha passado por um exame periódico, de mudança de função, de retorno ao trabalho ou até mesmo o admissional dentro deste espaço de tempo citado acima, esse exame recente substitui o demissional.
Precisa fazer exame demissional com menos de 6 meses?
No Brasil, segundo a legislação trabalhista, o prazo para o exame demissional é a data de término do contrato de trabalho ou, no máximo, até 10 dias após a data da demissão. Essa exigência está estabelecida no artigo 168 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Art . 168 - Será obrigatório o exame médico do empregado, por conta do empregador. § 1º - Por ocasião da admissão, o exame médico obrigatório compreenderá investigação clínica e, nas localidades em que houver, abreugrafia.
O exame demissional é uma obrigação estabelecida pelo artigo 168 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , que determina que os exames devem ser realizados tanto na contratação (exame admissional) quanto no desligamento do funcionário.
Como fazer uma declaração de recusa de exame demissional?
__________, ___ de ______________ de _____. Eu, __________________, declaro que não me submeterei ao exame médico demissional ao qual tenho direito em face de minha demissão em _____________.
A falta de exame médico demissional não acarreta a nulidade da dispensa do empregado, embora sua realização seja uma obrigação prevista em lei. Isto porque, tal fato constitui apenas infração administrativa, sujeitando o empregador à multa prevista no artigo 201 da Consolidação das Leis do Trabalho .
135 dias para as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR 4; 90 dias para as empresas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro I da NR 4.”
Pode dar baixa na carteira de trabalho antes do exame demissional?
Sem o exame, não é possível realizar a baixa na carteira de trabalho. Aqui está o que você pode fazer: Marque o exame demissional: A funcionária deve agendar e realizar o exame médico demissional antes da baixa na carteira de trabalho. Esse exame deve ser feito no prazo de até 10 dias após o pedido de demissão.
Quantos dias a empresa tem para dar baixa na carteira?
Dez dias corridos pra dar baixa na sua carteira de trabalho, dez dias corridos pra entregar a documentação pra você sacar fundo de garantia da entrada no seguro desemprego e dez dias corridos pra você receber o seu acerto rescisório.
Quem paga o deslocamento para o exame demissional?
Por ser uma obrigação legal da empresa, os custos são integralmente assumidos pelo empregador, isentando o funcionário de qualquer despesa. A empresa é responsável por definir o horário, local e data para a realização do exame.