Em que casos cabe fiança?
Conforme os artigos 321 e 322 do CPP, a própria autoridade policial poderá conceder a fiança nos casos onde a infração apurada tenha como punição pena privativa de liberdade não seja superior a 4 anos. Fora desta hipótese apenas o juiz pode conceder.Quando não cabe a fiança?
Não cabe o arbitramento de fiança pela autoridade policial quando os delitos imputados ao acusado, em concurso material, possuem penas máximas privativas de liberdade que, somadas, ultrapassam 05 (cinco) anos.Quando o juiz pode fixar fiança?
Caso o crime imputado ao preso tenha pena superior a 4 anos e não seja inafiançável (artigo 323 do CPP), o juiz poderá arbitrar fiança na audiência de custódia como medida alternativa à prisão. Nesse caso o valor a ser arbitrado será entre 10 e 200 salários-mínimos.Quando não será concedida fiança?
Fiança, como funciona? Segundo o artigo 323 do CPP : “Não será concedida fiança: I – nos crimes de racismo; II – nos crimes de tortura, tráfico de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos...Tudo sobre Fiança no Processo Penal
Quais casos não têm fiança?
Aqueles que não admitem pagamento de fiança para soltura do preso. São inafiançáveis, entre outros, os crimes dolosos contra a vida, hediondos, de tortura, tráfico de entorpecentes, terrorismo e racismo.Quais crimes são afiançaveis?
Segundo o Código de Processo Penal, art. 323 e 324, são afiançáveis as infrações penais punidas com detenção ou reclusão que tenham pena mínima cominada em até 4 anos.Quando a fiança é nula?
Regra geral, é reconhecida a nulidade da fiança prestada por pessoa sem o consentimento do outro cônjuge.Quando o réu não tem condições de pagar fiança?
Quando o acusado não tiver condições de pagar a fiança, a manutenção da prisão preventiva configura constrangimento ilegal.Qual o valor máximo de fiança?
O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder dentro de três limites: um a dez salários mínimos (R$ 415 a R$ 4.150) para infrações com pena máxima de prisão de até dois anos; cinco a cem salários mínimos (R$ 2.075 a R$ 41.150) para penas de até quatro anos; e dez a duzentos salários mínimos (R$ 4.150 a R ...Quem pode dispensar a fiança?
Sobre a dispensa da fiança, é importante destacar que a disciplina do art. 326, § 1º, inc. I, do CPP, faz expressa referência ao art. 350 do CPP, o qual, por sua vez, refere-se apenas ao juiz, e não ao delegado de polícia, como autoridade que pode dispensar a fiança.Quem paga fiança responde em liberdade?
Após pagar a fiança ela passa a responder ao processo em liberdade, mas deve cumprir algumas obrigações.Quando se perde a fiança?
A fiança será considerada quebrada quando, regularmente intimado para ato do processo deixar o réu de comparecer sem motivo justo, praticar ato de obstrução ao andamento do processo, descumprir medida cautelar imposta cumulativamente com a fiança, resistir injustificadamente a ordem judicial ou praticar novo crime ...Quais os crimes afiançáveis pelo delegado?
Quais os crimes afiançáveis pelo delegado de polícia?
- A regra para que os crimes possam ser afiançáveis está contidas no artigo 322 do Código de Processo Penal. ...
- Art. ...
- Parágrafo único. ...
- Homicídio culposo, art. ...
- Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento. ...
- Violência doméstica. ...
- Sequestro e cárcere privado.
Qual é o prazo de fiança?
Essa obrigação da garantia da fiança começa na assinatura e encerra na data estipulada no contrato, podendo ficar com a obrigação contratual em no máximo 120 dias, caso seja renovado automaticamente (geralmente os contratos constam essa cláusula).Como pedir fiança na delegacia?
NA DELEGACIA: O delegado só poderá arbitrar fiança, concedendo a liberdade, quando estivermos diante de crime cuja pena máxima seja inferior a 4 anos de pena privativa de liberdade. Nos demais crimes, o juiz que decidirá pela concessão ou não da fiança nas próximas 48 horas.Quais crimes não admitem fiança?
Na Constituição Federal são definidos como inafiançáveis os crimes referentes aos seguintes atos:
- Racismo (art. ...
- Tortura (art. ...
- Tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins (art. ...
- Terrorismo (art. ...
- Crimes hediondos (art.