Quando é cabível ação possessória?

É a ação adequada para proteção da posse quando há esbulho, ou seja, a perda total da posse molestada injustamente. Assim, é um interdito de recuperação da posse perdida e a ação tem cabimento quando o possui- dor é esbulhado através de violência, clandestinidade ou precariedade.
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Quando usar ação possessória?

As ações possessórias, são cabíveis quando há necessidade de proteção de um bem, seja ele móvel ou imóvel. Existem três tipos de ações possessórias: esbulho, turbação e ameaça.
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Quais os requisitos comuns as ações possessórias?

Disposições comuns

Em qualquer das espécies acima, o autor deverá, ao ajuizar a ação, provar (i) sua posse; (ii) o justo receio, a turbação ou o esbulho; (iii) a data da turbação ou do esbulho; e (iv) a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção, ou a perda da posse, na ação de reintegração.
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Quais são as três ações possessórias?

Além disso, foi abordado também que existem três tipos de ações possessórias típicas, são elas: as de manutenção da posse, reintegração da posse (Art. 554 a 566 NCPC) e os interditos proibitórios (Art. 567 e 568 NCPC).
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O que pode ser pedido em uma ação possessória?

Assim, as ações possessórias comportam tão somente uma causa de pedir, qual seja, a posse, independentemente estar ou não amparada em um direito real ou um direito pessoal, tendo como pedido principal o da defesa da posse.
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AGU Explica - Esbulho, Turbação e Ameaça

O que é necessário comprovar para propor as ações possessórias?

Com a finalidade de tutelar a proteção da posse, as ações possessórias exigem a prova dessa posse. Esta comprovação é necessária, pois nosso ordenamento é claro na distinção entre propriedade e posse, apresentando ações diferentes para cada caso.
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Quando é cabível a ação de reintegração de posse?

O direito à reintegração de posse é reservado ao legítimo possuidor ou proprietário de um imóvel que foi privado de sua posse de forma indevida, seja por invasão, esbulho ou retenção.
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Quando é cabível a ação de imissão na posse?

A ação de imissão na posse é uma medida cabível para situações no qual um indivíduo adquire um imóvel, mas não detém a posse sobre ele. Geralmente, quando se adquire um imóvel, o comprador é imitido na posse no momento do pagamento, isto é, é nesse momento que se pode entrar e utilizar o bem da maneira que deseja.
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Quando cabe ação de esbulho?

O esbulho pode ocorrer por violência, clandestinidade ou precariedade. A recusa em devolver o imóvel alugado ou invasão de uma propriedade à força, por exemplo, são formas de esbulho. A turbação, por sua vez, é a perturbação parcial do direito de posse.
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Qual a diferença de turbação e esbulho?

São elas: Esbulho: é a perda total da posse. Viabiliza ao possuidor a restituição da coisa (ação de reintegração de posse); Turbação: turbação é o esbulho parcial, ou seja, é a perda de alguns po-deres sobre a coisa (incômodo da posse).
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Qual a fundamentação legal das ações possessórias?

“Art. 1.196. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.” A rigor, são três as espécies de ações possessórias disciplinadas pelo Código de Processo Civil: reintegração de posse, manutenção de posse e interdito proibitório.
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Onde ajuizar ação possessória?

O comando prevê que a ação possessória imobiliária deverá ser proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo terá competência absoluta. Com efeito, as ações possessórias imobiliárias deverão ser propostas no foro da situação da coisa.
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Qual é o valor da causa nas ações possessórias?

Nas ações possessórias, o valor da causa deve corresponder ao valor do benefício patrimonial pretendido pelo autor, ou seja, ao valor atual do bem imóvel objeto da lide.
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Quando cabe pedido de liminar na ação possessória?

a) Liminar possessória:

Cabível no pedido de reintegração e manutenção de posse, geralmente na petição inicial, já que se trata de pedido onde o autor já sofreu o atentado ao seu direito. Exige que a turbação ou o esbulho tenha sido praticado a menos de ano e dia, conforme reza o art.
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Como se prova o esbulho?

Como se prova o esbulho possessório? Para conseguir provar o esbulho possessório e entrar com a ação de reintegração de posse, o autor precisa instruir o seu pedido observando o disposto no artigo 561 do CPC.
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O que caracteriza o esbulho?

O esbulho consiste na privação da coisa por intervenção de terceiro, contra a vontade do possuidor. Quando ocorre o esbulho, uma terceira pessoa assume o controlo material da coisa, afastando o controlo material da coisa anteriormente assegurado pelo possuidor.
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Quais são as 3 ações possessórias?

As ações possessórias específicas são três, em capítulo especial do CPC, nos artigos 920 a 933. São elas a ação de reintegração de posse, a ação de manutenção de posse e a ação de interdito proibitório.
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O que comprova a posse de um imóvel?

Documentos necessários para comprovar posse
  1. Contrato de compra e venda.
  2. Escritura de compra e venda.
  3. Certidão de registro do imóvel.
  4. Matrícula do imóvel.
  5. Comprovantes de pagamento de impostos e taxas, como IPTU, água, luz e gás.
  6. Contrato de locação, autorizações e permissões referentes ao imóvel.
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O que é molestar a posse?

Consiste em um esbulho parcial no qual o possuidor perde somente parte da posse de um bem, sem que haja perda de contato com o bem turbado.
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Quais os requisitos da posse?

A posse ad usucapionem deve ser mansa, pacífica, duradoura por lapso temporal previsto em lei, ininterrupta e com intenção de dono (animus domini – conceito de Savigny). Além disso, em regra, deve ter os requisitos do justo título e da boa-fé.
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Quais os requisitos para imissão na posse?

Existem 3 requisitos que você precisa passar para poder, somente então, aplicar a imissão na posse.
  1. 1 – Apresentar que você tem direito à posse do bem: ...
  2. 2 – Se mostrar interessado realmente pelo bem: ...
  3. 3 – Tentou tomar posse, mas houve recusa:
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O que impede a imissão na posse?

Comprovar a propriedade do imóvel; Demonstrar a impossibilidade de usufruir do bem; Evidenciar a perda de legitimidade dos atuais ocupantes; Provar a utilização injusta do imóvel.
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Qual a diferença entre ação de reintegração de posse e imissão na posse?

Como vimos acima, a reintegração de posse é o procedimento judicial no qual o autor busca ter para si a posse que lhe foi tomada, esbulhada por um terceiro. Já a imissão na posse temos um novo proprietário do bem, buscando ter para si a posse a que tem direito, porém ainda não possui.
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O que é a posse injusta?

A posse justa é aquela que não tem vícios objetivos, sendo obtida de acordo com as previsões legais e sem nenhuma complicação jurídica. Já a posse injusta possui algum dos chamados "vícios objetivos", quais sejam: a violência, a clandestinidade e a precariedade.
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Como retomar a posse de um imóvel?

Para que seja possível a reintegração de posse, é preciso ocorrer o esbulho possessório, que é a situação de privação do exercício da posse, de forma ilegal e arbitrária. Ou seja, é possível requerer a reintegração sempre que a sua posse for privada por outra pessoa, ou até mesmo grupos de pessoas.
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