Quando é cabível honorários na fase de cumprimento de sentença?
1. São cabíveis honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário a que alude o artigo 475-J do Código de Processo Civil, que somente se inicia após a intimação do advogado, com a baixa dos autos e a aposição do “cumpra-se”.
Quando são devidos honorários no cumprimento de sentença?
STJ, Súmula, 517: São devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário, que se inicia após a intimação do advogado da parte executada.
111-STJ. Nas ações de cobrança de benefícios previdenciários, a verba de patrocínio deve ter como base de cálculo o somatório das prestações vencidas, como tal compreendidas aquelas devidas até a data da elaboração da conta de liquidação. Processual e Previdenciário. Verba honorária.
Correção monetária - Honorários de advogado. Quando os honorários de advogado são arbitrados sobre o valor da causa, a correção monetária deve ser calculada a partir do ajuizamento da ação porque esta é uma das hipóteses incluída nos demais casos de que fala o § 2.0.
Como cobrar honorarios no cumprimento de sentença?
Na fase de cumprimento de sentença, cálculo de honorários inclui somente parcelas vencidas da dívida. Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), na fase de cumprimento de sentença, a verba honorária, quando cabível, é calculada exclusivamente sobre as parcelas vencidas da dívida.
Honorários Advocatícios na Fase de Cumprimento de Sentença
Devem ser fixados novos honorários advocatícios referentes a fase de cumprimento de sentença?
Os honorários advocatícios podem ser fixados para a fase de cumprimento de sentença, devendo obedecer as seguintes regras: A exigibilidade dos honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença condiciona-se à ausência de tempestivo pagamento do débito no prazo de 15 dias previsto no art.
Como calcular honorários advocatícios em cumprimento de sentença?
A base de cálculo sobre a qual incidem os honorários advocatícios devidos em cumprimento de sentença é o valor da dívida (quantia fixada em sentença ou na liquidação), acrescido das custas processuais, se houver, sem a inclusão da multa de 10% (dez por cento) pelo descumprimento da obrigação dentro do prazo legal (art.
444, segundo a qual, in verbis: "É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base." De fato, a mesma ratio decidendi que orientou a edição do entendimento sumular no sentido de que inquéritos e ações penais em curso não podem ser empregados, na primeira fase da dosimetria, ...
Título executivo extrajudicial. Inexistência de interesse processual para ajuizar ação monitória. I - A ação monitória possui como requisito essencial o documento escrito. Se este já possui a eficácia de título executivo, não é possível o procedimento monitório, carecendo o autor de interesse processual.
608 pelo STJ reforça a tese de que a ANS, no exercício de seu poder normativo e regulamentar acerca dos planos e seguros de saúde coletivos - ressalvados, apenas, os de autogestão -, deve observar os ditames do CDC.
Ao Estado é facultada a revogação de atos que repute ilegalmente praticados; porém, se de tais atos já tiverem decorrido efeitos concretos, seu desfazimento deve ser precedido de regular processo administrativo. [Tese definida no RE 594.296, rel. min. Dias Toffoli, P, j. 21-9-2011, DJE 146 de 13-2-2012, Tema 138.]
Tema 1050. O eventual pagamento de benefício previdenciário na via administrativa, seja ele total ou parcial, após a citação válida, não tem o condão de alterar a base de cálculo para os honorários advocatícios fixados na ação de conhecimento, que será composta pela totalidade dos valores devidos.
Não são devidos honorários advocatícios no cumprimento provisório de sentença?
Honorários não podem ser recebidos em cumprimento provisório de sentença. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade de votos, pela impossibilidade de advogados receberem honorários de sucumbência relativos a cumprimento provisório de sentença.
O cumprimento de sentença nada mais é do que o procedimento jurídico que tem como objetivo concretizar o que foi decidido pelo juiz, dando fim à fase de conhecimento e dando início à fase de execução do processo.
No cumprimento de sentença, definitivo ou provisório, e independentemente da origem do título, são devidas as custas judiciais ao fim, com base nas tabelas da Lei estadual nº 14.939/2003.
A devolução de cheque pré-datado, por insuficiência de fundos, apresentado antes da data ajustada entre as partes, constitui fato capaz de gerar prejuízos de ordem moral.
Em ação de reparação de danos, a seguradora denunciada, se aceitar a denunciação ou contestar o pedido do autor, pode ser condenada, direta e solidariamente junto com o segurado, ao pagamento da indenização devida à vítima, nos limites contratados na apólice.
Súmula 718 do STF ("A opinião do julgador sobre a gravidade em abstrato do crime não constitui motivação idônea para a imposição de regime mais severo do que o permitido segundo a pena aplicada").
O crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente.
São cabíveis honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário a que alude o artigo 475-J do Código de Processo Civil, que somente se inicia após a intimação do advogado, com a baixa dos autos e a aposição do “cumpra-se”.
O que muda com a decisão do STF e a sucumbência de honorários?
Em outubro de 2021, o STF invalidou regras da reforma trabalhista (lei 13.467/17) que determinavam o pagamento dos honorários periciais e advocatícios por beneficiários da justiça gratuita, caso perdessem a ação, mas obtivessem créditos suficientes para o pagamento dessas custas em outra demanda trabalhista.
São devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença?
Nesse sentido é a Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça – STJ: 'São devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, ainda que não embargadas'.