A diferença entre abandono escolar e evasão escolar O abandono escolar ocorre quando um aluno deixa a escola e não retorna, muitas vezes permanentemente.
Deixar de frequentar as aulas durante o ano letivo caracteriza o abandono escolar. Já a situação em que o estudante, seja reprovado ou aprovado, não efetua a matrícula para dar continuidade aos estudos no ano seguinte é entendida como evasão escolar.
Quantos dias de falta é considerado evasão escolar?
O Conselho Tutelar e a Vara da Infância e da Juventude serão notificados apenas a partir de 10% de faltas não justificadas bimestralmente, o que equivale a um bimestre com 50 dias letivos.
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa. De acordo com a UNESCO [2], no Brasil a instrução primária corresponde ao chamado Ensino Fundamental.
Pela Lei de Diretrizes e Bases (LDB – Lei 9.394, de 1996), um aluno não pode ser aprovado caso apresente uma quantidade de faltas superior a 25% das horas-aula dadas no ano letivo, mas a quantidade de faltas não pode impactar o direito à permanência escolar.
Série Repertório: Abandono e evasão escolar | #PD42
Qual é o limite de faltas na escola?
Na atual legislação, essa notificação deve ser feita quando o estudante se ausentar da escola por 15 dias letivos, lembrando que pela legislação educacional o estudante pode ter até 50 dias letivos de faltas anuais.
A norma visa adequar o município à Lei Federal no 13.803/2019, que alterou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, para obrigar os estabelecimentos de ensino a notificarem ao conselho tutelar as faltas escolares quando são superiores a 30% do percentual permitido em lei.
Entre as possíveis causas para esse cenário, estão dificuldades enfrentadas por suas famílias, levando à busca por emprego, ausências frequentes, reprovações, falta de conexão com a escola, gravidez na adolescência, entre outros fatores.
O abandono intelectual, segundo o Código Penal Brasileiro, é um crime cometido pelos pais que deixarem de proporcionar aos seus filhos à instrução primária, ou seja, acontece quando os pais não matriculam os filhos, na idade escolar, nos estabelecimentos de ensino da rede pública ou da rede particular.
O que acontece se meu filho faltar muito na escola?
Caso seja configurado o abandono intelectual, que é quando o pai desapega do filho em idade de instrução educacional, o responsável pode ser multado em R$ 2.862 a R$ 19.080, que equivale de três a 20 salários mínimos respectivamente. Já para a criança ou adolescente, a penalidade normalmente é a reprovação de ano.
O que faz o conselho tutelar quando o aluno é faltoso?
Ao Conselho Tutelar cabe o controle externo da escola no que diz respeito ao zelo pela frequência e permanência do aluno na instituição onde está matriculado. Este controle envolve as ações em relação ao aluno faltoso ou evadido e seus pais ou responsáveis.
Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 8.069, de 14 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), para determinar que os dirigentes das instituições de educação pré-escolar e de ensino fundamental devem comunicar o Conselho Tutelar casos de alunos com faltas consecutivas ou sinais de maus-tratos.
O crime é tipificado como abandono intelectual e está previsto no artigo 246, caput, do Código Penal, com pena prevista de 15 dias a 1 mês de detenção, ou multa. No Brasil, o ensino é obrigatório entre 4 e 17 anos.
Diante da abordagem superficial do Artigo 482 da CLT sobre o tema, você deve estar se perguntando com quantos dias o abandono de emprego é caracterizado pelos tribunais trabalhistas. Como regra geral, não se estipula um número exato de faltas, mas sim a exigência de 30 dias consecutivos de ausência do colaborador.
Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de: I - maus-tratos envolvendo seus alunos; II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares; III - elevados níveis de repetência (Estatuto da Criança e do Adolescente, 1990).
Qual é a diferença entre evasão e abandono escolar?
Nesse caso, “abandono” significa a situação em que o aluno desliga-se da escola, mas retorna no ano seguinte, enquanto na “evasão” o aluno sai da escola e não volta mais para o sistema escolar.
Pela Lei de Diretrizes e Bases (LDB – Lei 9.394, de 1996), um aluno não pode ser aprovado caso apresente uma quantidade de faltas superior a 25% das horas-aula dadas no ano letivo.
Posso justificar minhas faltas? O aluno pode usufruir de até 16 faltas (8 dias) sem incorrer em reprovação (75% de presença). As faltas somente serão justificadas com documentos comprobatórios.
Neste processo, é função dos Conselheiros Tutelares averiguar se a criança ou adolescente que evadiu-se da escola se encontra em situação de risco, para que atue na investigação das causas que as levaram a faltar às aulas, aplicando as medidas de proteção, preconizadas no artigo 101 e incisos do ECA.
Seu objetivo principal é resgatar estudantes com 5 (cinco) faltas/dias consecutivas ou 7(sete) faltas/dias alternados por meio de ações integradas entre a escola e a Rede de Proteção à criança e ao adolescente, para evitar que essas faltas se efetivem como evasão escolar.
A consolidação da desigualdade social é a mais grave das consequências da evasão escolar. Isso porque ela coloca as pessoas em uma situação totalmente desprotegida. Em geral, as pessoas que não conseguem terminar os estudos acabam ocupando cargos informais, de menor qualificação e baixa remuneração.
Artigo 77- A escola fará o controle sistemático de frequência dos alunos às atividades escolares e, bimestralmente, adotará as medidas necessárias para que os alunos possam compensar ausências que ultrapassem o limite de 20% do total das aulas dadas ao longo de cada mês letivo.
Como se justificam as faltas à escola? A justificação das faltas exige uma declaração escrita apresentada pelos pais ou pelos encarregados de educação ao diretor de turma. Se o aluno for maior de idade, pode ser o próprio a fazê-lo.
O estudante que falta, perde o conteúdo escolar, o convívio com os colegas, o ritmo, organização e rotina escolar e prejudica o gosto do estudo. A educação não é só papel da escola, mas da família, da sociedade como um todo.