Erro médico é a conduta (omissiva ou comissiva) profissional atípica, irregular ou inadequada, contra o paciente durante ou em face de exercício médico que pode ser caracterizada como imperícia, impru- dência ou negligência, mas nunca como dolo.
Qual a Definição de Erro Médico do Conselho Federal de Medicina – CFM? “A falha do médico no exercício da profissão. É o mau resultado ou resultado adverso decorrente da ação ou da omissão do médico, por inobservância de conduta técnica, estando o profissional no pleno exercício de suas faculdades mentais.
Para comprovar que houve um erro médico, é necessário reunir todas as evidências possíveis, como prontuários médicos, receitas, exames, laudos, entre outros.
A seguir, vamos descobrir os principais tipos de erro médico e suas consequências na carreira do profissional: Falha no diagnóstico;Erro na medicação;Erros na anestesia;Atraso no tratamento;Problemas no monitoramento após procedimento;Infecções hospitalares;Erros técnicos.
Como a legislação protege o paciente lesado? Como todo e qualquer dano, o erro médico acarreta responsabilização. A particularidade é que essa responsabilidade é chamada de subjetiva ou fundada na culpa. Isso quer dizer que do erro médico não nasce diretamente o dever de indenizar.
Negligência médica é caracterizada pela conduta omissa ou pela falta de precaução do profissional, na qual ele expõe o paciente a riscos desnecessários. Quando falamos sobre assuntos relacionados à medicina, a responsabilidade e prudência são requisitos ainda mais importantes, afinal lida-se com a vida das pessoas.
Para que se configure o erro médico como ato ilícito e se impute o dever da reparação, faz-se necessária a presença de três elementos essenciais: (a) conduta culposa; (b) resultado danoso; e (c) nexo causal entre a conduta e o resultado advindo.
Nesses casos, um exame físico também pode ser necessário. "Ela pode fazer uma consulta com um médico perito, que vai avaliar todos os documentos, todos as queixas que ela tem, tanto do médico, como a instituição de saúde e outros profissionais", orienta.
O prazo quinquenal para ingressar em juízo contra o Estado em virtude de erro médico tem início com a constatação do dano e não se interrompe pelos procedimentos administrativos cabíveis junto ao órgão profissional.
Qual é o valor de uma indenização por erro médico?
Para você ter uma base, segundo a SUSEP, quando o paciente morre por motivo de erro médico, pode ser aplicada uma indenização de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Quando houver morte de nascituro após o parto ou de criança, pode-se colocar em torno de R$ 100.000,00 para o pai e R$ 100.000,00 para a mãe.
Estudo com dados do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) analisou 4,5 mil processos por “erro médico” e encontrou pedidos de R$ 16 milhões em indenizações por danos morais entre 2020 e 2022, chegando a um valor médio R$ 35 mil por cada processo.
"[..] a ação proposta para cobrança de indenização por erro médico está submetida ao prazo prescricional de cinco anos, conforme estabelecido no art. 27 do Código de Defesa do Consumidor. Nesse sentido, os seguintes julgados: AgRg no AREsp n. 626.816/SP, Rel.
É o juiz quem escolhe o profissional que fará a perícia para avaliar a falha médica, e este médico nomeado pelo juiz não pode ter qualquer ligação com as partes envolvidas no processo.
Para provar um erro médico, o primeiro passo é analisar o prontuário do paciente, as fichas de atendimento, os exames e outros documentos. Com todas as informações do tratamento ou procedimento realizado ficará mais fácil iniciar uma ação.
Para processar um hospital por erro médico ou iatrogenia, é preciso comprovar o dano, o nexo causal e a culpa do profissional ou da instituição. Para isso, é importante reunir provas documentais, testemunhais e periciais. O valor da indenização varia conforme a extensão do dano sofrido pelo paciente.
Lesão corporal culposa: o médico que, no exercício da profissão, ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem sujeita-se a pena detenção, de três meses a um ano do art. 129 combinado com o art. 18, II, ambos do CP.
A negligência médica ocorre quando o médico realiza qualquer ação com descuido, sem atenção. O profissional considerado negligente atua de maneira omissa, não se preocupa com deveres éticos, nem com a situação do paciente.
Quanto ao erro médico, o profissional da medicina responde pelos seus atos cível e criminalmente. Já no nexo causal, o elemento de ligação entre a conduta culposa e o resultado danoso, é o motivo determinante do dano.
Ao iniciar o processo de erro médico, a pessoa deve estipular a quantia que pretende ganhar pelo dano moral, mas cabe ao juiz definir o valor a ser indenizado. Indenização por dano material: esse tipo de indenização corresponde aos prejuízos financeiros que a vítima de erro médico sofreu.
Erro médico é a conduta (omissiva ou comissiva) profissional atípica, irregular ou inadequada, contra o paciente durante ou em face de exercício médico que pode ser caracterizada como imperícia, impru- dência ou negligência, mas nunca como dolo.
Qual a diferença entre erro médico e erro do médico?
Contudo, o erro médico nem sempre é do médico, ele pode ter ocorrido por falha de outros profissionais da saúde, por falta de infraestrutura hospitalar e por diversos outros aspectos.
Você pode denunciar a negligência médica diretamente em um dos postos do Conselho Regional de Medicina ou por e-mail. Ao receber esta denúncia, o órgão dará início às investigações do caso de conduta médica negligente através da instauração de uma sindicância.
Caso ocorra uma ação de indenização por erro médico, é fundamental contar com um advogado especializado em direito médico, que poderá montar uma defesa sólida e argumentar em favor do médico ou clínica.
Diferente do erro médico, conduta que poderia ter sido eviatada pelo profissional da saúde, a Iatrogenia não pode ser evitada, pois é uma consequência para se chegar ao objetivo de cura do paciente. A Iatrogenia refere-se a efeitos adversos, complicações causadas ou resultantes do tratamento médico.