Após a maioridade, há o dever de prestar assistência. Regina Beatriz indica que a jurisprudência consolidada define que a obrigação de pagamento da pensão se encerra quando o filho tem condições de auto-sustento; com o término da faculdade; quando o filho completa 24 anos; ou ao se casar – o que ocorrer primeiro.
Primeiramente cumpre ressaltar que a pensão alimentícia JAMAIS será cortada de forma automática, seja ao completar 18, 21 ou 24 anos ou terminar a faculdade. Em todas as situações é necessário entrar com uma ação judicial chamada de EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. É necessário requerer ao Juiz que seja cortada a pensão.
Em quais situações o pai pode parar de pagar pensão?
Aos filhos de pais separados ou divorciados, o pagamento da pensão alimentícia é obrigatório até atingirem a maioridade (18 anos de idade) ou, se estiverem cursando o pré-vestibular, ensino técnico ou superior e não tiverem condições financeiras para arcar com os estudos, até os 24 anos.
A Pensão Alimentícia será cancelada automaticamente quando o filho(a) completar a maioridade (18 anos)? Não. A PAPEM somente realizará o cancelamento da Pensão Alimentícia por determinação judicial (Oficio Judicial). Devendo o alimentante ingressar com a ação de exoneração de alimentos.
Para que ocorra o cancelamento do pagamento de pensão alimentícia, é necessário que o alimentante, ou seja, aquele que paga a pensão alimentícia, ingresse com uma ação judicial própria, a qual leva o nome de Ação de Exoneração de Alimentos, comprovando que o alimentando não necessita mais de alimentos.
ação de exoneração de alimentos: pensão alimentícia até que idade?
O que pode causar a perda de pensão alimentícia?
O filho perde direito à pensão alimentícia quando atingir a maioridade, aos 18 anos de idade, ou quando chega aos 24 anos e ainda esteja estudando em pré-vestibular, ensino técnico ou ensino superior, desde que não tenha condições de arcar com os estudos.
Quando se encerra a obrigação de pagar pensão alimentícia?
Após a maioridade, há o dever de prestar assistência. Regina Beatriz indica que a jurisprudência consolidada define que a obrigação de pagamento da pensão se encerra quando o filho tem condições de auto-sustento; com o término da faculdade; quando o filho completa 24 anos; ou ao se casar – o que ocorrer primeiro.
Quando o filho perde o direito à pensão alimentícia?
Em teoria, aos 18 anos, a pessoa passa a ser capaz de se sustentar. Porém, se ela ainda não terminou os estudos (incluindo faculdade) ou se tem algum pro- blema de saúde que a impeça de se sustentar sem ajuda, a pensão é devida mesmo após os 18 anos. Neste caso, os Tribunais têm mantido a pensão até os 24 anos.
Quando um filho começa a trabalhar perde a pensão?
Se sua filha começou a trabalhar e há a possibilidade de que o rendimento mensal dela seja suficiente para se sustentar, o pai ou a mãe que paga a Pensão Alimentícia, tem o direito de entrar com um Pedido de Exoneração da Pensão Alimentícia, ou seja, a extinção do pagamento.
Quanto tempo demora para cortar a pensão alimentícia?
Geralmente, esta decisão provisória é proferida em um prazo de 1 (um) a 3 (três) meses. Nesse sentido, destaca-se que, por óbvio, o prazo depende da vara que vai julgar o pedido (eu já vi esta decisão sair um dia após o processo ser ajuizado, mas também já vi atrasar mais do que três meses).
O Projeto de Lei 420/22 prevê que a pensão alimentícia será de, no mínimo, 30% do salário mínimo vigente – atualmente, esse valor seria de R$ 363,60 –, cabendo ao juiz analisar as exceções. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Qual o valor da pensão alimentícia para 1 filho em 2024?
Em 2024, a pensão alimentícia para um filho não tem um percentual fixo, mas costuma variar entre 15% e 30% da renda líquida do responsável. Esse valor depende de fatores como as necessidades da criança e as condições financeiras de quem paga e de quem recebe.
O INSS disponibilizou uma funcionalidade no aplicativo Meu INSS que permite aos beneficiários verificar se seu benefício foi cortado após o recente pente-fino. Essa revisão minuciosa identificou possíveis irregularidades em milhares de benefícios, resultando em cortes ou suspensões.
Para que o devedor não seja preso, será necessário quitar os últimos 3 meses de atraso a partir do momento em que foi iniciada a ação contra ele e os meses de atraso seguintes à ação. Desta forma, deixará de ser preso, porém ainda existirá a obrigação de pagar as dívidas anteriores aos 3 meses de atraso, caso houver.
A primeira hipótese em que é possível suspender ou acabar com a pensão alimentícia é através da maioridade civil, ou seja, quando o menor completa 18 anos de idade e passa a ser responsável e plenamente capaz de exercer os atos da vida civil.
Quando o filho trabalha, o pai tem que pagar pensão?
Quando o filho completa 18 anos, não está estudando e está trabalhando, a justiça vem entendendo que não existe mais a necessidade de ser paga a pensão alimentícia, já que neste caso se presume que existe a capacidade de prover seu próprio sustento.
Sendo o filho maior de 18 anos, sem nenhuma deficiência, não cursando o ensino superior, para pôr fim a obrigação de pagar a pensão alimentícia é necessário contratar um advogado especialista para que ele proponha uma Ação de Exoneração de Alimentos, devendo comprovar que o alimentado (filho) não tem mais a necessidade ...
Quando o pai pode pedir exoneração da pensão alimentícia?
Automaticamente após o filho completar a maioridade, cessa o poder familiar dos pais (e, portanto, o dever de alimentos decorrente deste poder) e inicia o dever de alimentos decorrente da parentalidade, neste caso apenas existente se houver necessidade da prole.
A cobrança de Pensão Alimentícia atrasada prescreve em 2 anos, ou seja, você pode cobrar só de 2 anos para trás. MAS, se estivermos falando de Pensão Alimentícia de criança ou adolescente, esta NÃO PRESCREVE, podendo ser cobrado a qualquer tempo!
Quando o pai tem dois empregos, como fica a pensão?
O percentual dos alimentos fixado deve incidir sobre os ganhos do alimentante junto aos dois empregos com vínculo empregatício, mas o percentual deve ser reduzido para ficar melhor afeiçoado ao binômio legal.
A obrigação alimentar persiste até que o alimentando complete 24 (vinte e quatro) anos de idade, podendo estender-se em casos excepcionais, em que comprovada incapacidade de trabalhar e de obter o próprio sustento.
O valor da pensão deve ser, no mínimo, 10% do salário vigente do requerido. O pagador da pensão deve ajustar o valor conforme o novo salário mínimo e é proibido não depositar o valor correto. O pagamento incompleto pode resultar em uma ação judicial.
Não é simplesmente completar a maioridade e a vontade de não mais pagar os alimentos, mas o alimentante, seja o pai ou a mãe, deve demonstrar que o filho (a) não mais precisa da pensão, seja por já ter nível superior, seja por ter um trabalho remunerado, ou pelo casamento.