Quando precisa de outorga uxória?
A outorga uxória ou marital será sempre obrigatória, em qualquer que seja o regime de bens do casal - salvo quando forem casados sob o regime de separação de bens, também chamado de separação total de bens. Ela será exigida sempre que um bem imóvel for vendido, ou seja oferecido em garantia - incluindo fiança ou aval.O que diz a súmula 332 do STJ?
A fiança prestada sem a outorga uxória não tem eficácia sobre a meação do fiador, pois nula de pleno direito.Em quais casos será necessária a outorga do cônjuge?
Caso tenha adquirido antes do casamento, não é obrigatório a autorização, salvo se casados sob o regime universal de bens. Já o imóvel pertencente ao casal, é claro que é necessário a outorga do outro cônjuge, exceto se casado no regime de separação de bens.Precisa de outorga uxória na união estável?
PRECISA de autorização do companheiro (a), quando de fato vive em união estável, ou comprovar essa união estável por Sentença, ou Escritura Pública, e a compra do imóvel foi na constância da união estável.Aspectos atuais da outorga uxória
Quando não é necessária a outorga uxória?
A jurisprudência vem afastando a necessidade da outorga uxória quando o negócio comprovadamente é em benefício familiar ou quando há outorga tácita. Há uma decisão do STJ, da qual citarei um breve trecho da ementa: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. FIANÇA.Quando a outorga uxória é dispensada?
A Outorga Marital é dispensada apenas em casos de separação absoluta de bens e no regime da participação final nos aquestos Importante ressaltar que ela será inafastável nos regimes da comunhão universal e parcial de bens.Quem não precisa de outorga?
Ficam dispensados de outorga, nos casos de situações caracterizadas como de segurança pública e defesa civil, de caráter emergencial descrita na Portaria DAEE nº 1.633, de 30/05/2017, os serviços de recomposição de travessias, de barramentos e de trechos de canalização, bem como os serviços de desassoreamento e de ...Quando se torna necessária a assinatura do cônjuge?
É necessária a assinatura do cônjuge em todas os casos de venda, doação ou cessão de direitos de imóveis, devendo ser observado o regime de bens do casamento; No regime da comunhão parcial de bens, o cônjuge deverá assinar como Anuente em caso de transmissão de imóveis adquiridos antes de casamento.É obrigatório fazer outorga?
A outorga é imprescindível para a legalidade e regularidade quanto ao uso de recursos hídricos quando se tratar de implantação, ampliação e alteração de qualquer empreendimento que demande uso de água superficial ou subterrânea, bem como a execução de obras ou serviços que alterem o seu regime, quantidade ou qualidade.É possível fiança e aval sem a autorização do cônjuge?
Reconhecer fiador sem autorização pode comprometer o patrimônio comum do casal. O relator do recurso no STJ, ministro Antonio Carlos Ferreira, observou que a necessidade de outorga conjugal para o contrato de fiança é uma regra geral, prevista no artigo 1.647, inciso III, do CC.É nulo o contrato de fiança sem vênia conjugal?
O artigo 1649 do Código Civil, por sua vez, trata dessa impossibilidade, quando determina expressamente que a fiança prestada sem a outorga conjugal é ato anulável: "A falta de autorização, não suprida pelo juiz, quando necessária (art.Qual a consequência da ausência de outorga do cônjuge do fiador?
e.: a falta de autorização de um dos cônjuges implica ineficácia total da garantia, salvo nos casos em que o fiador emitir declaração falsa, ocultado seu estado civil de casado.Quais usos não precisam de outorga?
Usos Isentos de Outorga
- Os usos de recursos hídricos para satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais distribuídos em meio rural;
- Travessias sobre corpos hídricos, como passarelas, dutos, pontes e passagens molhadas;
Quem pode fazer dispensa de outorga?
Os objetos que participam de dispensa de outorga de recursos hídricos são, em geral: núcleos populacionais de até 400 pessoas em meio rural, vazões insignificantes pela quantidade, serviços de limpeza e conservação das margens, obras de travessia de corpos hídricos e captação de barragens com baixa vazão.Precisa de outorga uxória para comprar imóvel?
A alienação do direito de posse gera efeitos meramente obrigacionais, sendo dispensável a outorga uxória, por não se tratar de transferência de direito real sobre imóvel.É possível comprar um imóvel sem precisar da assinatura do cônjuge?
Ou seja, É POSSÍVEL COMPRAR UM IMÓVEL SOZINHO MESMO SENDO CASADO, vez que a anuência do cônjuge só é requisitada para quem vende o imóvel.É possível vender um imóvel sem assinatura do cônjuge?
O artigo 1.647 do Código Civil estabelece que nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, alienar (vender) ou gravar de ônus real os bens móveis, fazer doação, pleitear como autor ou réu sobre os bens, prestar fiança ou aval.Quais são os atos da vida civil que necessitam da assinatura do cônjuge?
O Código Civil, em seu artigo 1.647, expõe a necessidade da autorização do cônjuge para alguns atos da vida, sendo um deles, vender um imóvel. E o próprio artigo conduz à uma exceção, ou seja, se o casamento for o da separação absoluta de bens.São usuários isentos de outorga?
Os usos que são considerados isentos de outorga estão previstos no Art. 7o do Decreto n. 33.559, são eles: Os usos de caráter residencial e unifamiliar para a satisfação das necessidades básicas da vida.Como pedir dispensa de outorga?
Para solicitar a Certidão de Dispensa de Outorga, o usuário deve preencher o Formulário 15, e enviá-lo para o e-mail [email protected]. A Certidão de Dispensa de Outorga é emitida de forma digital e tem vigência de dois anos.Quando precisa de outorga?
Quem deve pedir Outorga? A solicitação de outorga deve ser feita por todo usuário que fizer uso ou interferência nos recursos hídricos das seguintes formas: Na execução de obras ou serviços que possam alterar o regime (barramentos, canalizações, travessias, etc.)É necessária a outorga do cônjuge?
“A outorga conjugal é necessária para os atos elencados nos regimes da comunhão parcial de bens, da comunhão universal de bens e da participação final nos aquestos (em regra, salvo a exceção do art. 1.656 do CC).Quem é dispensado de outorga?
Dispensa de outorga por baixo consumoVazão igual ou menor do que 25 m³ (ou 25.000 de L) por dia, para captações provenientes de qualquer tipo de córrego, riacho ou rio. Volume igual ou menor do que 30.000 m³ (ou 30.000.000 de L) de água armazenadas em barragens ou tanques.