Prazo: o registro deve ser feito em até 15 dias após o parto, se o pai for o declarente - ou - em até 60 dia se for a mãe. Após esse prazo, só será possível registrar o nascimento no cartório da região da residência dos pais. O registro de nascimento é gratuito à todas as pessoas, assim como a 1ª via da certidão.
3. Existe um prazo legal para fazer o Registro Civil de Nascimento? Sim, o nascimento deverá ser registrado dentro do prazo de 15 (quinze) dias, que será ampliado em até três meses para os lugares distantes mais de trinta quilômetros da sede do cartório (art. 50 da Lei 6.015/1973).
O registro é feito pelo cartório Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, da circunscrição de nascimento do “recém-nascido” ou de residência dos pais. Todos os nascimentos ocorridos em território nacional deverão ser registrados dentro do prazo de 15 dias, prorrogado por mais 45 dias caso a mãe seja declarante.
Para fazer o registro, os pais devem levar, ao cartório de registro civil, os documentos pessoais (RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento), bem como a “declaração de nascido vivo”, emitida pelo hospital ou maternidade e entregue aos pais do bebê após o seu nascimento.
Regra geral, o prazo p/ registro é de 30 dias, ou seja, após "dar entrada" em um documento no Cartório de Registro de Imóveis, o mesmo deve estar registrado dentro de 30 dias (art.
O registro de nascimento é gratuito à todas as pessoas, assim como a 1ª via da certidão. Não é necessário agendar horário, o registro e a certidão ficam prontos na hora.
Quantos dias tem para fazer o registro de nascimento?
O prazo para solicitar a Certidão de Nascimento é de 15 dias após o nascimento da criança. Mas os pais que moram a mais de 30 quilômetros de um cartório têm o tempo prorrogado para três meses após o nascimento.
Todo ano, o Ministério Público promove ações assim em várias cidades. Quer reduzir o número de certidões sem a identificação do pai. Hoje a mulher só pode registrar a criança sem a presença do pai, apresentando a certidão de casamento ou uma procuração assinada por ele.
Quando vai registrar o bebê qual sobrenome vem primeiro?
A lei de registros publicos não diz nada a respeito da ordem dos sobrenomes, assim, fica a critério dos pais estabelecerem como o registro do nome do filho (a) será realizado, podendo, portanto, ser “Fulano sobrenome do pai/mãe, ou, o tradicional, “Fulano sobrenome da mãe/pai”.
Segundo Andreia Ruzzante Gagliardi, diretora da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP), pelo entendimento da lei nº 13.112, o registro feito até 60 dias após o nascimento do bebê, por um dos genitores, está dentro do prazo legal.
A norma sancionada pela presidente Dilma Rousseff equipara legalmente mães e pais quanto à obrigação de registrar o recém-nascido. Conforme o texto, cabe ao pai ou à mãe, sozinhos ou juntos, o dever de fazer o registro no prazo de 15 dias.
É obrigatório ter o nome do pai na certidão de nascimento?
Muitos registros podem estar sem a paternidade, em razão de que não houve o cumprimento das hipóteses acima, pois legalmente, sabendo quem é o pai, será obrigatório constar. Com a lei 13.112/15 não precisa do pai para o registro, podendo a mãe assumir sozinha o encargo do registro.
A criança deve ser registrada em até 15 dias após o nascimento, no cartório de registro civil de pessoas naturais do lugar em que tiver ocorrido o parto ou no do lugar da residência dos pais. Dentro desse prazo os pais podem escolher o local.
Quanto custa? O registro de nascimento, bem como a primeira certidão, é gratuito (Lei Federal 9.534/1997). Prazos – Todos os nascimentos ocorridos em território nacional deverão ser registrados dentro do prazo de 15 dias, prorrogado por mais 45 dias caso a mãe seja declarante.
Para registrar o filho é preciso estar com a Declaração de Nascido Vivo (DNV), documento entregue por hospitais, maternidade e casa de parto, e que informa o local, horário de nascimento do bebê, nome da mãe, entre outros dados. Além disso, são necessários outros documentos dependendo da configuração familiar.
Sou obrigada a registrar meu filho com o nome do pai?
Sou obrigada a dar ao meu filho o sobrenome do pai? É possível registrar a criança apenas com o sobrenome materno, especialmente se o pai é ausente e está sendo intimado a para declarar ou negar a paternidade. Não teria cabimento atribuir ao bebê um sobrenome que ainda não reflete a realidade registral.
O que acontece quando a mãe registrar o filho só no nome dela?
A mãe pode registrar o filho apenas com o seu sobrenome. Se o pai for ausente, será intimado para declarar ou negar a paternidade. Caso o pai seja reconhecido posteriormente, ele poderá incluir seu sobrenome ao da criança mediante autorização judicial.
Precisa agendar para fazer registro de nascimento?
Mas, atenção: é importante agendar um horário antes para evitar o risco de espera ou de perder a viagem por falta de horário de atendimento. Com horário marcado, basta comparecer com 15 minutos de antecedência e levar a certidão de nascimento (original e cópia simples).
A regra atual para o registro civil de nascimento, de acordo com a Lei de Registros Públicos, é que pais que não são casados ou os que vivem em regime de união estável devem comparecer, ambos, ao cartório para que o registro civil seja feito no nome do pai e da mãe.