Morte suspeita: aquela em que suas circunstâncias e sinais externos não são capazes de definir se a morte foi natural ou violenta – necessário relatório médico, pericial ou policial descrevendo as justificativas de enquadramento como morte suspeita ou morte natural.
Morte súbita, inesperada e inexplicável, em indivíduo previamente hígido, em que se faz necessário afastar suspeita fundamentada de violência, devendo a suspeita estar claramente consignada na solicitação.
Código de Processo Penal. Art. 162. A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.
Aplica-se ao homicídio simples, qualificado e privilegiado. Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá conceder o perdão judicial, deixando de aplicar a pena, quando as conseqüências do crime atingirem o próprio agente de forma tão grave que a imposição da mesma se torne desnecessária.
"Das três formas mais brutais de executar alguém na antiguidade, a crucificação era considerada a pior", disse Louise Cilliers, autora e pesquisadora do Departamento de Estudos Clássicos da Universidade do Estado Livre, na África do Sul, à BBC News Mundo, serviço em espanhol da BBC.
Quando um cadáver deve ser encaminhado para exame no IML? Existem três indicações clássicas previstas em lei para a necropsia no IML: morte violenta (por acidente de trânsito ou de trabalho, homicídio, suicídio etc.); morte suspeita ou morte natural de pessoa não identificada.
“É aquele que decorre de lesão provocada por violência (homicídio, suicídio, acidente ou morte suspeita). o IML não atua em morte previamente sabida de causa natural, a menos que essa conclusão seja posterior a um exame de morte suspeita”, completou.
Todos os óbitos por causas externas ou violentas devem ser atestados pelo IML, independentemente do tempo entre o acidente ou violência e a morte. Também no caso de morte de desconhecido, cabe à Polícia Técnico Científica proceder a identificação, devendo portanto o cadáver ser encaminhado ao IML.
Torna-se necessária a intervenção do Ministério Público (MP) apenas no caso de o cadáver ter sido sujeito a autópsia médico-legal, cabendo ao MP autorizar a cremação. Ou seja, se tiver havido autópsia médico-legal, o cadáver não pode ser cremado sem autorização do MP.
Morte agônica ou tardia é aquela que sobrevém, de forma inesperada e sem causa evidente, a um indivíduo que, aparentemente, goza de boa saúde. Morte súbita é aquela em que não se tem evidência de que tenha sido ocasionada por causas naturais ou por causas violentas.
A maior parte da doutrina entende que a morte deve ser constatada com a paralisação das funções cerebrais. No entanto, o posicionamento ainda não é pacífico entre os autores alemães, optando a minoria pela utilização da máxima “três sunt atria mortis”, isto é, com a completa parada do coração, pulmões e cérebro[7].
Morte de causa desconhecida (mas somente quando há suspeita de violência) deve ser objeto e análise de legista. O simples desconhecimento da causa é declarável pelo médico assistente na Declaração de Óbito como “morte sem assistência médica” (CID R96 e seus sub-itens).
Casos de mortes a esclarecer são aqueles em que a causa da morte ainda não foi definida e necessita de investigação para apontar se o óbito ocorreu por motivos naturais, acidente ou trata-se de homicídio.
Óbito por causa externa (ou não natural) é aquele que decorre de lesão provocada por violência (homicídio, suicídio, acidente, ou morte suspeita) qualquer que tenha sido o tempo entre o evento lesivo e a morte propriamente. *Homicídios, acidentes, suicídios, mortes suspeitas.
Casos de morte natural (morte súbita, óbitos domiciliares sem assistência médica e não suspeito de causa externa/violenta, óbitos em Pronto Atendimento sem causa conhecida, Casos notificados e/ou em estudo pela vigilância epidemiológica).
Causas de morte súbita nos adultos. Na grande maioria dos casos de morte súbita, a causa tem origem no coração. Problemas pulmonares, vasculares e cerebrais também podem levar o paciente a um óbito de forma súbita e inesperada.
Homicídio é usado normalmente como sinônimo de assassinato. No entanto, há muitos tipos diferentes de acusações de homicídio. Assassinato, que é tirar ilegalmente a vida de outro ser humano, pode ser cometido sob varias circunstâncias, que afetam a natureza do crime e a severidade da sentença.
O homicídio simples é um crime presente no Código Penal Brasileiro (art. 121) e se refere ao ato de matar outra pessoa de forma dolosa, ou seja, com a intenção de cometer o crime. Este tipo de homicídio é classificado como simples porque não apresenta qualificadores, que aumentam a pena, ou privilégio, que a reduz.