Em quais casos será necessário a outorga do cônjuge?
Caso tenha adquirido antes do casamento, não é obrigatório a autorização, salvo se casados sob o regime universal de bens. Já o imóvel pertencente ao casal, é claro que é necessário a outorga do outro cônjuge, exceto se casado no regime de separação de bens.Quais são os atos que exigem a outorga conjugal?
Da leitura do artigo, podemos notar que a exigência da outorga conjugal se faz em negócios de maior expressão econômica, tais como venda, doação, troca, alienação em geral, oneração ou gravame imobiliário, como usufruto, servidão, superfície, hipoteca ou alienação fiduciária.Quando a outorga conjugal é dispensada?
A Outorga Marital é dispensada apenas em casos de separação absoluta de bens e no regime da participação final nos aquestos Importante ressaltar que ela será inafastável nos regimes da comunhão universal e parcial de bens. Já que, existem dois regimes de separação de bens: a separação legal e a separação convencional.Quais as hipóteses necessárias para a autorização conjugal?
São eles:
- alienar bens imóveis, assim como gravá-los com ônus reais;
- pleitear em juízo, como autor ou réu, acerca desses bens ou direitos;
- prestar fiança ou aval;
- fazer doação, não sendo remuneratória, de bens comuns, ou dos que possam integrar futura meação.
OUTORGA CONJUGAL
O que diz a Súmula 332 do STJ?
A fiança prestada sem outorga uxória não é ato nulo, mas simplesmente anulável, e somente ao cônjuge prejudicado cabe o direito de postular a sua anulação.Quando a outorga Uxoria é necessária?
O código civil prevê que, qualquer que seja o regime de bens, salvo o da separação total, é obrigatória a outorga uxória para que um dos cônjuges grave de ônus real um imóvel, entre outras hipóteses. "Art. 1.647.Quem é dispensado de outorga?
Ficam dispensados de outorga, nos casos de situações caracterizadas como de segurança pública e defesa civil, de caráter emergencial descrita na Portaria DAEE nº 1.633, de 30/05/2017, os serviços de recomposição de travessias, de barramentos e de trechos de canalização, bem como os serviços de desassoreamento e de ...É necessário autorização do cônjuge para alienação?
O marido não pode, sem consentimento da mulher, qualquer que seja o regime de bens: I – alienar, hipotecar ou gravar de ônus real os bens imóveis, ou direitos reais sobre imóveis alheios (art° 178, § 9°, I, a, 237, 276 e 293).Quando precisa da Anuencia do cônjuge?
Para que a outorga uxória serve? O objetivo é proteger o patrimônio comum do casal contra atos que possam dilapidar os bens de uma família. Por isso, a necessidade de anuência quando o negócio envolve o bem que é de propriedade exclusiva de um dos cônjuges.O que estabelece a Súmula 377 do STF?
Súmula 377-STF: No regime de separação legal de bens, comunicam-se os adquiridos na constância do casamento.É necessária a outorga do cônjuge para aceitar a herança?
A corrente majoritária, entretanto, considera que o cônjuge necessita do consentimento do outro para renunciar à herança (art. 1.647, I). Recusada a outorga, admite-se sua supressão por autorização judicial (art. 1.648).O que diz o artigo 1647 do Código Civil?
1.647 do Código Civil atual, o qual estabelece que: “Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação ABSOLUTA: I - alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis;” (destaques acrescidos).Quando precisa de outorga?
A outorga é imprescindível para a legalidade e regularidade quanto ao uso de recursos hídricos quando se tratar de implantação, ampliação e alteração de qualquer empreendimento que demande uso de água superficial ou subterrânea, bem como a execução de obras ou serviços que alterem o seu regime, quantidade ou qualidade.Quais atos exigem a outorga conjugal especificando o regime é o dispositivo legal?
“A outorga conjugal é necessária para os atos elencados nos regimes da comunhão parcial de bens, da comunhão universal de bens e da participação final nos aquestos (em regra, salvo a exceção do art. 1.656 do CC).É possível vender um imóvel sozinho mesmo sendo casado?
A resposta é sim, somente pode se buscar o suprimento da outorga conjugal em via judicial e para tanto, o cônjuge prejudicado deve buscar profissional da área, ou seja, um advogado especializado, a fim de ambos traçarem melhores estratégias na busca do melhor interesse do casal.Quando é necessário a assinatura do cônjuge?
É necessária a assinatura do cônjuge em todas os casos de venda, doação ou cessão de direitos de imóveis, devendo ser observado o regime de bens do casamento; No regime da comunhão parcial de bens, o cônjuge deverá assinar como Anuente em caso de transmissão de imóveis adquiridos antes de casamento.Precisa de Anuencia do cônjuge para comprar imóvel?
Ou seja, É POSSÍVEL COMPRAR UM IMÓVEL SOZINHO MESMO SENDO CASADO, vez que a anuência do cônjuge só é requisitada para quem vende o imóvel.O que é outorga do cônjuge?
A outorga conjugal tem o intuito de proteger o patrimônio do casal, dessa forma, ao praticar algum ato que comprometa o patrimônio do casal, necessitará da autorização do outro.Quais usos não necessitam de outorga?
São isentos da necessidade de solicitar a outorga casos como:
- Uso de água subterrânea para pequenos núcleos populacionais em áreas rurais;
- usos de vazão e quantidades consideradas insignificantes para lançamento de efluentes, derivações e captações;
Quais são os dois tipos de outorga?
Os usos de água que não se enquadrem nas características de uso insignificante de água devem requerer a outorga d'água. Existem duas fases de outorga: Outorga prévia; Outorga de direito.São usuários isentos de outorga?
Os usos que são considerados isentos de outorga estão previstos no Art. 7o do Decreto n. 33.559, são eles: Os usos de caráter residencial e unifamiliar para a satisfação das necessidades básicas da vida.Quem não precisa de outorga?
Dispensa de outorga por baixo consumoVazão igual ou menor do que 25 m³ (ou 25.000 de L) por dia, para captações provenientes de qualquer tipo de córrego, riacho ou rio. Volume igual ou menor do que 30.000 m³ (ou 30.000.000 de L) de água armazenadas em barragens ou tanques.