Segundo a Lei Federal nº 5.194/66 e a Resolução nº 336/89 do Confea, o registro no Crea é obrigatório a toda “pessoa jurídica que se constitua para prestar ou executar serviços e/ou obras ou que exerça qualquer atividade ligada ao exercício profissional da Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia, Meteorologia e ...
De acordo com a legislação brasileira, é permitido ao formado atuar na sua área de formação sem o registro no CREA durante um período de até seis meses após a colação de grau. No entanto, depois desse prazo, o profissional precisa regularizar sua situação perante o conselho.
Agora que você já sabe o que é crea, entenda a sua importância. O CREA comprova que o profissional frequentou e concluiu um curso de nível técnico ou superior da área reconhecido pelo MEC e que está apto para exercer a função em questão.
A sua atuação pode ser tanto na fiscalização de um projeto como também na linha de frente, na execução do mesmo. Porém, independente da sua atuação duas coisas são de suma importância: Evitar desperdício e evitar erros na execução.
O profissional habilitado que se constituir em firma individual para a prestação de serviços profissionais, ou execução de obras, deverá proceder a seu registro no Crea-SP, conforme o artigo 3º da Resolução nº 1.121/19 do Confea.
É obrigatório em indústrias de alimentos, cozinhas industriais e serviços de nutrição e dietética hospitalares. Não exigido portanto, um RT em TODOS os estabelecimentos comerciais e serviços de alimentação (como por exemplo, restaurantes, supermercados, foodtrucks, entre outros).
Assim, o Crea-SP fiscaliza, controla , orienta e aprimora o exercício e as atividades profissionais da Engenharia Civil, Engenharia Ambiental, Engenharia Sanitarista, Engenharia de Infraestrutura Aeronáutica, Engenharia Hídrica, Engenharia Elétrica, Engenharia de Computação, Engenharia de Telecomunicações, Engenharia ...
Se um engenheiro exerce função típica da profissão, deve receber o piso da categoria, mesmo que não seja inscrito no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea).
Quais profissões precisam de registro profissional?
Agenciador de Propaganda, Artista, Atuário, Arquivista, Guardador e Lavador de Veículos, Jornalista, Publicitário, Radialista, Secretário, Sociólogo, Técnico em Espetáculos de Diversões, Técnico de Segurança do Trabalho, Técnico em Arquivo, Técnico em Secretariado e Historiador.
Para se tornar responsável técnico, é necessário que você possua algum vínculo com a empresa. Caso não seja sócio, esse vínculo pode ser firmado por outros meios legais, como contratos de prestação de serviço ou carteira assinada.
No entanto, é possível estimar uma média de custo para a emissão da carteira profissional junto ao CREA, que pode variar entre R$ 50,00 e R$ 400,00. Na maioria dos estados brasileiros, o valor base fica em torno de R$ 80,00.
Além disso, o registro no CREA é um requisito fundamental para a atuação no mercado de trabalho. Sem o registro, o profissional não pode exercer legalmente as suas atividades na área de engenharia e agronomia.
A anuidade é obrigatória para profissionais e empresas registrados, de acordo com a Lei 5194/66, que estipula que eles devem pagar uma taxa anual ao Conselho Regional ao qual estão vinculados.
O registro de profissionais somente é concedido aos formandos nos cursos das modalidades de engenharia (civil, elétrica, mecânica, ambiental, química, entre outras), agronomia, geologia, geografia e meteorologia, além dos formados em cursos de Tecnologia ligados às áreas fiscalizadas pelo Sistema Confea/Crea e o ...
Engenheiro é um profissional de engenharia, preocupado com a aplicação do conhecimento científico, matemático e da criatividade para desenvolver soluções para problemas técnicos.
Em resumo, para tirar o CREA rápido, é preciso se informar sobre os requisitos e documentos necessários, pesquisar o órgão responsável pelo registro em sua região, optar por serviços online, se preparar para a prova e estar atento aos prazos definidos pelos órgãos competentes.
Torna obrigatória a contratação de nutricionistas para todas as escolas do ensino fundamental e médio da rede pública e privada de ensino em todo o território brasileiro.
O profissional para assumir a responsabilidade técnica necessita comprovar vínculo com a empresa, que pode ser: sócio, empregado ou autônomo. O contrato social da empresa já identifica o vínculo no caso de sócio.
E nas atribuições regulamentadoras do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea), a Lei nº 5.194/66 não estabelece limite de registro e responsabilidade técnica do engenheiro por mais de uma empresa.