A empresa deve atualizar o LTCAT sempre que ocorrer qualquer alteração no ambiente de trabalho ou na organização. Considera-se alteração no ambiente de trabalho ou em sua organização as que decorrerem de: Mudança de layout. Substituição de máquinas ou de equipamentos.
Quando atualizar o LTCAT? De acordo com o Regulamento da Previdência Social (RPS), o LTCAT deve ser atualizado sempre que ocorrer uma mudança nas condições ambientais de trabalho que possa afetar a saúde e a integridade física do trabalhador.
O documento não tem um prazo de validade. Mas é importante entender que o LTCAT deve ser atualizado sempre que ocorram alterações nos ambientes de trabalho. Tais mudanças podem afetar a saúde e a segurança dos colaboradores: por isso, é importante manter o documento revisado.
O PGR entrou em vigor em 3 de janeiro de 2022 com nova Norma Regulamentadora NR-01 e, com isso, houve mudanças nas diretrizes com relação à gestão de riscos ocupacionais. “Agora o PGR é renovado a cada dois anos, porém, ele é um documento de gerenciamento e deve ser constantemente atualizado.
O PGR tem prazo de validade? O PGR deve acompanhar continuamente as atividades da empresa por meio da execução das medidas previstas no plano de ação. Inclusive, deve refletir eventuais mudanças no ambiente de trabalho que alterem as características dos riscos ocupacionais.
até 31/12/2003, o LTCAT é fundamental para comprovar a especialidade da atividade; a partir de 01/01/2004, o PPP pode ser usado para esse propósito, mas o LTCAT continua sendo obrigatório devido à sua natureza mais detalhada.
A orientação oficial é de que a avaliação de riscos do PGR seja revista a cada dois anos. Se a empresa possuir uma certificação em sistema de gestão SST, o prazo de validade do PGR pode aumentar para três anos. Por isso, é sempre importante avaliar o caso de cada empresa individualmente.
Será que a IN 128 2022 mudou o LTCAT? XII – data da realização da avaliação ambiental.” Ou seja: a IN 128 2022 em NADA MUDOU na estrutura do LTCAT! Os meus alunos proprietários do Pendrive LTCAT + eSocial SST podem continuar usando os modelos de LTCAT disponíveis tranquilamente.
Por quanto tempo esse documento é válido? O laudo técnico possui validade de 1 a 2 anos, dependendo de cada caso. Esse prazo se modifica conforme a função de cada edificação. Caso seja um local com acesso frequente de pessoas, deverá ser realizado com menos tempo.
Concluindo: o PCMSO deve estar atualizado conforme avaliação de riscos do Programa de Gerenciamento de Risco PGR e com o Relatório Analítico (que deve ser feito anualmente com base no último relatório). Estes fatores fazem com que o PCMSO acabe sendo atualizado ao menos uma vez ao ano.
O Laudo de Insalubridade não possui um prazo de validade, mas deverá ser efetuada uma reavaliação sempre que o posto de trabalho ou os riscos ambientais aos quais os trabalhadores estejam expostos sofrerem alterações.
Qual a validade do LTCAT? Depois de pronto, o LTCAT não tem prazo de validade, ou seja, passa a valer por prazo indeterminado. No entanto, a renovação do LTCAT deve ser feita sempre que houver mudanças no processo de trabalho de qualquer natureza.
O artigo 279 da Instrução Normativa (IN) INSS/PRES Nº 128 DE 28/03/2022 abriu a possiblidade de um LTCAT feito em período diferente daquele em que laborou o trabalhador ser utilizada para preenchimento de seu PPP.
Nos pedidos de aposentadoria especial feitos com base em exposição do trabalhador a ruído nocivo, a apresentação do Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) pode ser dispensada quando o processo é instruído com o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
O LTCAT é necessário para todas as empresas, mas principalmente para aquelas que possuem atividades que coloquem os trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde, ao ser a partir dele que será feito o PPP e poderá ser comprovada a atividade especial.
O LTCAT, abreviatura para Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho, é um documento exigido pela Previdência Social a todas as empresas e regulamentado pela Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Conheça melhor suas características neste post!
De acordo com a Portaria 166 de 14/05/2019: Do requerimento: 1 - O servidor deve preencher requerimento de solicitação para emissão do LTCAT, formulário de Descrição das Atividades Desenvolvidas, em processo individualizado através do Sistema Eletrônico de Informações do Distrito Federal (Sistema SEI-GDF).
No caso do PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos e do PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, também não possuem prazo de validade. O prazo de validade da Gestão de SST é enquanto houver trabalhadores registrados no CNPJ do estabelecimento.
Ele tem validade de um ano, tendo como responsável um médico do trabalho que pode ser ou não da empresa. Todos os dados do programa devem ser apresentados juntos com outros laudos de segurança no site e-Social.