A nova resolução possui texto menor, se comparado com as normas anteriores (o conjunto passou de 420 páginas para 276, com diminuição de mais de 60% das definições). Além disso, a ANEEL aprimorou medidas de equilíbrio no relacionamento dos consumidores com as distribuidoras e em benefício da sociedade.
Art. 3º O Título II-A da Resolução Normativa ANEEL nº 1.030, de 26 de julho de 2022, será objeto de Avaliação do Resultado Regulatório – ARR decorridos 5 (cinco) anos de vigência desta Resolução. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 2 de outubro de 2023.
Qual a mais recente regulamentação da ANEEL para o setor elétrico?
ANEEL define Regras de Comercialização de Energia Elétrica para 2024. Em reunião nesta terça-feira (05/12), a diretoria colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou as Regras de Comercialização de Energia Elétrica para serem adotadas em 2024.
Qual é o prazo para a distribuidora efetuar o ressarcimento de danos elétricos conforme a Ren 1000 da ANEEL?
Resposta: O prazo geral é até 31/03/2022, conforme art. 668, IV da REN 1.000/2021, devendo ser observados, conforme o caso, os demais prazos específicos de implantação previstos na REN 1.000/2021.
INDENIZAÇÃO por danos MORAIS E MATERIAIS: Entenda como funciona!
Qual o atual prazo da solicitação de ressarcimento para danos elétricos?
O consumidor tem até 5 anos, após a data do eventual dano, para solicitar à distribuidora o ressarcimento. Caso faça a solicitação em até 90 dias após a data do eventual dano, seguirá um rito simplificado para obter o ressarcimento. O pagamento deve ocorrer em até 20 dias corridos após o prazo de resposta.
Como pedir reembolso de aparelho queimado por queda de energia?
A solicitação de ressarcimento pode ser realizada por meio de atendimento telefônico, diretamente nos postos de atendimento presencial, via internet ou por outros canais de comunicação eventualmente oferecidos pela distribuidora, para essa finalidade.
113 A distribuidora quando, por motivo de sua responsabilidade ou nos casos de impedimento de acesso para fins de leitura, faturar valores incorretos, faturar pela média dos últimos faturamentos sem que haja previsão nesta Resolução ou não apresentar fatura, sem prejuízo das sanções cabíveis, deve observar os seguintes ...
Estabelece as Regras de Prestação do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica; revoga as Resoluções Normativas ANEEL nº 414, de 9 de setembro de 2010; nº 470, de 13 de dezembro de 2011; nº 901, de 8 de dezembro de 2020 e dá outras providências.
Por fim, o artigo 175 da Resolução 414 da ANEEL assevera que a religação da unidade consumidora, à revelia da distribuidora, enseja nova suspensão do fornecimento, de forma imediata, assim como a possibilidade de cobrança do custo administrativo de inspeção.
O art. 129 da Resolução 414/10, da Agência Nacional de Energia Elétrica, determina que o TOI inaugura processo administrativo a incluir perícia, que pode ser acompanhada pelo consumidor, razão pela qual esse ato não tem presunção de legitimidade, tal como consta da Súmula 256 deste tribunal.
Qual o prazo que a distribuidora tem para cobrança de faturas em atraso?
O prazo para cobrança de faturas em atraso é de até 60 meses. Art. 348. A distribuidora deve enviar mensalmente à Aneel, até o último dia útil do segundo mês subsequente ao mês de referência, o relatório de acompanhamento de inadimplência das unidades consumidoras, conforme instruções da Aneel.
1. A concessionária deve fornecer a execução da obra de extensão de rede e consequente ligação da energia elétrica, no prazo legalmente estabelecido, sem qualquer ônus para a parte interessada, em razão de se tratar de serviço essencial ao consumidor.
Informamos que a partir do próximo dia 15 de dezembro de 2022 entrou em vigor a Resolução Normativa nº 561, revogando a RN 412, da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, que dispõe sobre as formas de solicitação de suspensão do contrato do plano de saúde de forma imediata.
Em resumo, podemos dizer que no grupo A (alta tensão), nos seus seis subgrupos, estão enquadradas as indústrias e estabelecimentos comerciais de médio e grande porte. Já no grupo B (baixa tensão), estão as residências e pequenos comércios.
130, III, da Resolução Normativa nº 414/2010 da ANEEL para cálculo da recuperação da receita não é razoável ou proporcional, na medida em que não espelha, fielmente, a provável quantidade de energia consumida durante o período em que constatada irregularidade em relógio medidor (conforme apurado em TOI). 2.
115 DA RESOLUÇÃO 414/2010 DA ANEEL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Constatada a deficiência no medidor de energia elétrica é direito da concessionária cobrar do consumidor a diferença do consumo.
Quando a lei não estabelece, expressamente, a data do início de sua vigência, ela começa a vigorar 45 dias após sua publicação, conforme determina a Lei de Introdução ao Código Civil.
➡️ A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) publicou no final do ano de 2021 a Resolução Normativa n° 1.000/2021, que consolida as principais regras do Setor Elétrico para a prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica, onde estão dispostos os direitos e deveres dos consumidores.
Notificação prévia: A empresa de energia deve notificar o morador com antecedência sobre a intenção de cortar o fornecimento. Permissão de contestação: O morador ausente tem o direito de contestar o corte de energia se considerar que ocorreu de maneira injusta.
Resultado: sua TV queimou. A culpa é de quem? Da concessionária de energia elétrica, claro. Sim, a empresa prestadora do serviço tem o dever de pagar o conserto nesses casos.
Publicidade enganosa: se o fornecedor fizer publicidade enganosa ou falsa sobre o produto ou serviço, o consumidor tem direito a exigir o ressarcimento do dinheiro ou a troca do produto, além de eventuais danos morais ou materiais.
Ao constatar queima de aparelhos em decorrência de queda ou oscilação de energia elétrica, saiba que a companhia responsável pelo fornecimento é obrigada a reparar o consumidor, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Resolução Normativa nº 499/12 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).