A CLT (Decreto-Lei 5.452) foi um dos primeiros instrumentos de inclusão social do Brasil. Por essa razão, costuma ser qualificada como patrimônio do trabalhador e passaporte da cidadania. A norma foi assinada por Getúlio Vargas em 1º de maio de 1943.
Em 1943, foi criado uma comissão para iniciar o projeto da consolidação das leis do trabalho, criando o que conhecemos hoje como a CLT. O decreto 5.432, foi feito em 1º de maio de 1943.
Ela surgiu como uma necessidade constitucional, após a criação da Justiça do Trabalho. Em janeiro de 1942 o presidente Getúlio Vargas e o ministro do trabalho, Alexandre Marcondes Filho, trocaram as primeiras ideias sobre a necessidade de fazer uma consolidação das leis do trabalho.
CLT é a sigla para Consolidação das Leis do Trabalho. Significa, então, que a CLT é a legislação trabalhista que apresenta as regras para uma relação de vínculo empregatício. Em seu texto, estão descritos não apenas os direitos, mas também os deveres de empregadores e funcionários.
A Consolidação das Leis do Trabalho, cuja sigla é CLT, regulamenta as relações trabalhistas, tanto do trabalho urbano quanto do rural. Desde sua publicação já sofreu várias alterações, visando adaptar o texto às nuances da modernidade.
Art. 4º - Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada. Art. 5º - A todo trabalho de igual valor corresponderá salário igual, sem distinção de sexo.
482 Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: f) embriaguez habitual ou em serviço, § 1º Constitui igualmente justa causa para a dispensa de empregado, a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional.
São os direitos e deveres de colaboradores e empregadores. Jornada de trabalho, férias, FGTS, licenças, salário mínimo entre outros nomes muito conhecidos no mercado de trabalho são direitos garantidos pela CLT. Ou seja, ela é importante para definir regras sobre o que você e o empregador podem ou não fazer.
Bem-estar e saúde; Alimentação do trabalhador e condições de higiene; Liberdade do trabalhador; Reconhecimento de que trabalhos em condições mais exaustivas merecem maior remuneração são outras delas e outras.
A CLT tem 922 artigos, o que já demonstra sua complexidade; Em 80 anos de existência, a CLT passa por mudanças ao longo do tempo; Nem todas as relações trabalhistas são reguladas pela CLT; Nem todas as leis trabalhistas estão previstas na CLT.
Ela garante aos trabalhadores uma série de direitos, como jornada diária máxima de oito horas, descanso semanal remunerado, férias, pagamento de hora extra, atuação em ambiente salubre, aviso prévio, licença-maternidade e paternidade, 13º salário, proteção contra demissão sem justa causa e seguro-desemprego.
Com ela, nasceu também o direito processual do trabalho. Sancionada pelo presidente Getúlio Vargas, pode-se afirmar que a CLT foi o primeiro documento a unificar direitos, deveres, benefícios e tudo o que envolve o universo do trabalho no Brasil.
"A CLT nasceu num contexto que vinha desde a década de 1930, com o aumento não só no Brasil mas em todo o mundo da necessidade de garantir os direitos trabalhistas", afirma a advogada Maria Lucia Benhame, diretora presidente da Associação Paulista de Relações e Estudos Sindicais.
Conteúdo: Dispositivos constitucionais pertinentes – Decreto-Lei no 5.452/1943 – Lei no 12.506/2011 – Lei no 10.101/2000 – Lei no 7.998/1990 – Lei no 7.783/1989 – Lei no 6.367/1976 – Lei no 4.749/1965 – Lei no 4.266/1963 – Lei no 4.090/1962.
Desde então, foram surgindo várias gírias para denominar os paqueras sem noção. Listei alguma delas e vamos dar aquela boa risada, já que tenho certeza que você vai conhecer alguém que encaixe em uma delas: – Boy Menstruação: Só aparece uma vez por mês. – Boy CLT: Só está disponível em horário comercial.
Atualmente, os dispositivos da CLT não se aplicam aos empregados domésticos; aos trabalhadores rurais; aos funcionários públicos federais, estaduais e municipais; e aos servidores de autarquias paraestatais.
Algumas dessas ações incluem: O mau comportamento no trabalho, como bullying ou atitudes discriminatórias. Ato desonesto ou praticado com má-fé, como furto, fraude ou aproveitamento impróprio de informações da empresa. Desídia, como a reiterada ausência sem justificativa ou a baixa produtividade.
A Reforma Trabalhista foi uma reformulação da CLT aprovada e divulgada em 2017 na forma da Lei n° 13.467. Algo que pode ser entendido como uma atualização da legislação trabalhista de modo a torná-la mais adequada a novos modelos de trabalho.
Quais são os 3 elementos necessários para caracterizar a justa causa?
Caso o empregado cometa algum dos atos acima citados, considerados graves, cabe ao empregador a responsabilidade e o direito de puni-lo, considerando três elementos que configuram a justa causa: gravidade, atualidade e imediação.
Desde a aprovação da Emenda Constitucional 103 ficou estabelecido o tempo mínimo de contribuição de 15 anos para a mulher e 20 anos para o homem. Além disso, a alteração definiu a idade mínima de 65 anos para os homens e 62 anos para as mulheres.
02 (dois) dias consecutivos de ausência remunerada, para Cônjuge e Companheiro; ascendentes (pais, avós, bisavós, etc); descendentes (filhos, netos, bisnetos, etc) e irmãos. Se o falecimento ocorrer em dia trabalhado, o servidor poderá se ausentar nos dois dias subsequentes, desde que seguidos.
Pela nova lei trabalhista, os profissionais podem cumprir até 48 horas semanais de trabalho, com quatro delas sendo horas extras. A reforma também autoriza a possibilidade de compensação de horas: o trabalhador pode exercer até 12 horas de trabalho por dia, desde que receba folga de 36 horas em seguida.