Dessa forma, podem elaborar e assinar o laudo ergonômico os seguintes profissionais, desde que tenham especialização e habilitação em ergonomia: médicos do trabalho, educadores físicos e fisioterapeutas.
No item 17.1.2 da NR, consta que “cabe ao empregador realizar a análise ergonômica do trabalho […]”. Ao analisar apenas este item, subentende-se que é de responsabilidade da empresa elaborar o laudo, o que em partes é verdade.
Condições ambientais: temperatura, vento, luminosidade, ruído e umidade do ar. Condições físicas do posto de trabalho: biomecânica corporal envolvida no desempenho da tarefa, postura, dimensionamento dos equipamentos e mobiliários, entre outros.
Quem emite e quem pode assinar o laudo técnico? O laudo técnico só pode ser assinado por um profissional capacitado com certificação técnica na área em questão. Normalmente é emitido por engenheiros, arquitetos ou outros especialistas devidamente credenciados no órgão regulamentador da profissão.
Assim como em outros países, no Brasil, engenheiros, médicos, fisioterapeutas, psicólogos, designers, educadores físicos e tantos outros profissionais podem exercer a atividade de Ergonomista.
Esses profissionais podem ser engenheiros, fisioterapeutas, médicos do trabalho, entre outros. É importante que o profissional responsável pela AET tenha conhecimentos técnicos para realizar a análise de forma adequada.
Os treinamentos devem ser ministrados por instrutores com comprovada proficiência no assunto, sob a responsabilidade de profissional legalmente habilitado.
Os profissionais habilitados a atuar em perícias médicas, técnicas e ergonômicas são essenciais para garantir uma análise precisa e abrangente dos aspectos relacionados à saúde e segurança no ambiente de trabalho. São eles: médicos, engenheiros de segurança do trabalho, ergonomistas e fisioterapeutas.
O laudo deverá ser acompanhado por ART específica, na solicitação do acervo? Não é necessário apresentar a ART do laudo, apesar de ser devido o registro da ART respectiva, conforme dispõe a Lei 6496/77.
O Laudo Ergonômico é um documento, enquanto a AET é um procedimento técnico. O Laudo Ergonômico deve ser solicitado porpor um juíz de causas trabalhistas, enquanto a AET é um obrigatória nas empresas, regulamentada pela NR-17.
Auditores costumam utilizar como prática revisar o documento a cada 24 meses. Outro ponto é que, além de procedimentos e maquinários mudarem, alguns móveis, assim como utensílios e diferentes peças de um mobiliário, podem ser trocados nesse meio tempo, e é essencial estar atento a essas alterações.
A AEP é a sigla para Avaliação Ergonômica Preliminar, enquanto que a AET significa Análise Ergonômica do Trabalho. É a Norma Regulamentadora 17 que ressalta a importância das duas prescrições. As mudanças na NR 17 instituíram a AEP, que se tornou então uma obrigação para todos os tipos de empresas.
O processo de elaboração de um laudo ergonômico envolve a análise detalhada de diversas áreas, incluindo a organização do espaço de trabalho, postura dos trabalhadores, equipamentos utilizados, condições ambientais (iluminação, temperatura, ruído) e a carga física e mental das tarefas realizadas.
O ergonomista é o profissional que aplica todos esses princípios da ergonomia de maneira prática no ambiente de trabalho, se preocupando com a adaptação às necessidades específicas no ambiente coletivo.
A Análise Ergonômica do Trabalho (AET) serve para avaliar a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, visando a integridade física e saúde, analisando os agentes ergonômicos peculiares à atividade desenvolvida e buscando a eliminação e/ou minimização dos riscos através ...
Dessa forma, podem elaborar e assinar o laudo ergonômico os seguintes profissionais, desde que tenham especialização e habilitação em ergonomia: médicos do trabalho, educadores físicos e fisioterapeutas.
O valor mínimo dos honorários profissionais para a realização de um laudo pericial é de R$ 5.940 e não inclui custos com despesas diretas. Já o valor da hora técnica básica é de R$ 540,00 e deverá considerar todas as horas necessárias para o efetivo cumprimento do escopo.
Os valores dos Laudos de Reforma variam de acordo com o grau de complexidade do serviço, grau de risco, tipo de padrão da obra, tempo na elaboração do laudo e região do local da obra de reforma. 💰 Laudo Simples: R$ 500 a R$ 800. 💰 Laudo Intermediário: R$ 800 a R$ 1.500. 💰 Laudo Simples: R$ 1.500 para cima.
Referente a quem pode ministrar este curso nada consta na norma, porém normalmente é ministrado por técnicos de Segurança e instrutores com vivência e conhecimento na área.
5) Quem pode realizar a AEP? A norma não faz menção de quem pode ou não fazer a AEP! Um dos membros da equipe técnica da NR01 afirmou que, na opinião dele, o ideal seria para qualquer pessoa realizar a AEP, sem uma exigência técnica mínima formalizada na norma.
Qualquer profissional que seja comprovadamente especializado na área de conhecimento do objeto da perícia, pode ser um Perito Judicial. Ou seja, administradores, contadores, economistas, engenheiros civis, entre outros, podem ser peritos judiciais.
Para se tornar um ergonomista é preciso uma graduação de nível superior e uma pós-graduação lato sensu em ergonomia com, no mínimo, 360 horas de grade curricular. A ergonomia é uma profissão multidisciplinar, ou seja, pode ser realizada por profissionais de diferentes graduações.
Não existe um curso de graduação específico para a profissão de ergonomista, dessa forma qualquer profissional que possui o diploma de ensino superior, pode realizar o curso de especialização em ergonomia.
No cargo de Ergonomista se inicia ganhando R$ 3.600,00 de salário e pode vir a ganhar até R$ 6.339,00. A média salarial para Ergonomista no Brasil é de R$ 4.966,00. A formação mais comum é de Graduação em Fisioterapia.