Quando ligar para a Ouvidoria?

A Ouvidoria deve ser acionada depois de esgotadas as possibilidades de atendimento ou solução por outros canais. Os ouvidores possuem ainda autonomia para, caso necessário, contatar diversas áreas da empresa.
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O que uma Ouvidoria resolve?

Condutora de opiniões, reclamações e denúncias, a Ouvidoria atua na mediação de conflitos entre o cidadão e a instituição, fundamentando a sua atividade nos princípios da ética, eficiência, sigilo, boa-fé, isenção, contraditório e transparência nas relações entre o Estado e a sociedade.
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O que posso reclamar na Ouvidoria?

1) Quem pode falar com a Ouvidoria? Qualquer pessoa, brasileira ou estrangeira, domiciliada ou não no país, pode formular reclamações, denúncias, críticas, sugestões, solicitações de providência, pedido de informação e elogios.
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O que a Ouvidoria atende?

A Ouvidoria recebe as manifestações dos cidadãos, analisa, orienta e encaminha às áreas responsáveis pelo tratamento ou apuração do caso. Além disso, a partir das informações trazidas pelos cidadãos, a Ouvidoria pode identificar melhorias, propor mudanças, assim como apontar situações irregulares no órgão ou entidade.
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Quando a Ouvidoria deve ser acionada?

A Ouvidoria deve ser acionada quando o cidadão desejar registrar manifestação sobre os serviços prestados pela ARTESP ou quando estiver insatisfeito com o atendimento fornecido pelas empresas reguladas e fiscalizadas pela Agência.
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Pra que serve uma Ouvidoria?

O que a ouvidoria não faz?

O que a Ouvidoria não Faz? A ouvidoria não atua como auditoria, corregedoria ou comissão de ética.
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Quando recorrer à ouvidoria?

Todos os clientes poderão recorrer à Ouvidoria sempre que suas necessidades não tenham sido atendidas ou que não tenham se sentido satisfeitos com a solução apresentada nos canais de primeira instância.
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Quais são os tipos de Ouvidoria?

Tipos de Manifestação
  • Sugestão.
  • Elogio.
  • Solicitação.
  • Reclamação.
  • Denúncia.
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Qual o objetivo da Ouvidoria?

Sua função é intermediar as relações entre os cidadãos que as demandam e os órgãos ou entidades aos quais pertencem, promovendo a qualidade da comunicação entre eles e a formação de laços de confiança e colaboração mútua.
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O que fazer quando a Ouvidoria não resolve o problema?

Se seu problema não for resolvido pelos canais de atendimento da empresa ou pela ouvido- ria da empresa, o próximo passo é procurar a agência reguladora responsável. Se o pro- blema persistir, você ainda pode reclamar ao PROCON do seu estado.
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Qual o prazo para receber uma resposta da Ouvidoria?

O prazo legal é de 30 dias a contar do recebimento da manifestação. “O tempo de resposta é um dos indicadores que medimos para avaliar o desempenho da ouvidoria.
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Como funciona o processo de Ouvidoria?

A Ouvidoria analisa as solicitações, informações, reclamações e sugestões efetuadas, encaminhando os pedidos de atendimento às unidades internas para as devidas apurações e resoluções dos assuntos.
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Qual a diferença entre Ouvidoria e corregedoria?

A Ouvidoria não possui atribuição correcional, nem substitui a Corregedoria Geral da Justiça. A observância do sigilo quanto a autoria da manifestação será mantida, desde que expressamente solicitada e não existam fatos ou dados que identifiquem o manifestante no texto da manifestação.
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Qual a principal função da Ouvidoria é defender?

A principal função da Ouvidoria é defender os interesses do cidadão dentro da Administração Pública. Ela está preparada para recomendar providências em todos os níveis do Poder Executivo Estadual e acompanhar o andamento até ser dada a resposta final ao Manifestante.
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Qual a principal atribuição da Ouvidoria?

Cabe à ouvidoria prestar atendimento de última instância às demandas do público que não tiverem sido solucionadas nos canais de atendimento primário, assim considerados o atendimento habitual realizado nos pontos ou canais de atendimento iniciais, incluídos os correspondentes no país e o Serviço de Atendimento ao ...
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Como fazer uma boa Ouvidoria?

Menu do Artigo
  1. Passo 1: estabeleça a estrutura do Canal de Ouvidoria.
  2. Passo 2) Tenha uma equipe altamente capacitada.
  3. Passo 3) Garanta que os processos sejam bem definidos.
  4. Passo 4) Promova rapidez nas respostas com ajuda da tecnologia.
  5. Passo 5) Estabeleça uma prioridade entre as ações de correção.
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Qual o poder de uma Ouvidoria?

Alterar atos judiciais e administrativos; Fazer ou desfazer atos de gestão; Acelerar trâmite processual; e. Fiscalizar a atuação de agentes públicos.
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Qual a diferença do SAC para Ouvidoria?

A diferença entre SAC e ouvidoria está no fato de que o SAC atende chamados dos clientes, principalmente, em relação a solicitações, dúvidas e reclamações. Já a ouvidoria é considerada a última instância de atendimento, é um canal aberto para receber e solucionar conflitos entre os interesses da empresa e do cliente.
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Quais públicos são atendidos pela Ouvidoria?

Ouvidoria por meio dos seus canais de atendimento, presencial e/ou via web, atende qualquer cidadão que pode fazer sua reclamação, denúncia, elogio ou sugestão.
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Quando acionar a Ouvidoria?

Uma reclamação pode ser feita quando um pedido não é atendido ou a solução apresentada é considerada insatisfatória pelo demandante. Deve ser registrada pelos canais tradicionais de atendimento, como o Fale Conosco do site ou Central 0800.
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Qual das manifestações é tratada pela Ouvidoria?

A Ouvidoria recebe as manifestações dos cidadãos, analisa, orienta e encaminha o caso às áreas responsáveis pelo tratamento ou apuração.
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Qual é a função da Ouvidoria no serviço público?

As ouvidorias públicas são órgãos públicos responsáveis por receber, examinar e encaminhar denúncias, reclamações, elogios, sugestões e outras solicitações referentes a procedimentos e ações de agentes e dar publicidade aos fluxos internos para o seu tratamento.
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O que acontece quando se envia uma denúncia para a Ouvidoria?

Quando uma denúncia é enviada para a Ouvidoria, ela passa por um processo de triagem e encaminhamento de acordo com a natureza das alegações.
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Quanto tempo a Ouvidoria tem para resolver?

A Ouvidoria tem o prazo para responder as manifestação de 20 dias, prorrogáveis por mais 10 dias, mediante justificativa.
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Qual o prazo de resposta da Ouvidoria?

Art. 9º As ouvidorias deverão elaborar e apresentar resposta conclusiva às manifestações recebidas no prazo de até trinta dias contados do recebimento da manifestação, prorrogável por igual período, mediante justificativa expressa.
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