O aviso prévio indenizado ocorre em um tipo específico de rescisão de contrato: na demissão sem justa causa, ou seja, quando o desligamento é feito sem que haja nenhuma penalidade. Este modelo dispensa a obrigatoriedade de se cumprir com o período de 30 dias de trabalho.
A lei autoriza o funcionário dispensado a reduzir em duas horas sua jornada diária nos 30 dias do aviso prévio trabalhado ou a cumprir a jornada integral e ficar dispensado dos últimos sete dias do aviso.
Neste caso, ele terá que pagar o proporcional ao período não cumprido, conforme a conta que vimos acima. Se ele pedir demissão no último dia do mês e não cumprir o mês seguinte de aviso prévio, terá descontado da rescisão que tem a receber o equivalente a um salário.
Sou obrigada a cumprir os 30 dias de aviso prévio?
Qual a duração do aviso prévio? Se o empregado pede demissão, tem que cumprir 30 dias da sua jornada integral. A não ser que o patrão dispense a obrigação ou parte dela. Se o patrão manda embora sem justa causa, ele vai pagar os 30 dias fixos mais três dias para cada ano trabalhado (do aviso proporcional).
Íntegra do Novo Projeto de Lei 3941/89 aprovado pela Câmara
Parágrafo único. Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos três dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de sessenta, perfazendo um total de até noventa dias.
A carta de dispensa do aviso-prévio é um documento formal que pode ser emitido pelo empregador ou pelo trabalhador. No caso do empregador, o objetivo do documento é comunicar ao funcionário que ele está dispensado de cumprir o aviso-prévio, formalizando o desejo da empresa de dispensá-lo do cumprimento dessa obrigação.
No caso do empregado que pede demissão, ele também deve cumprir o aviso prévio, a não ser que a empresa o libere. A única exceção que prevê que o funcionário não precisará cumprir o aviso nesses casos é quando há comprovação de que ele conseguiu um novo emprego.
Quando um trabalhador pede demissão e não cumpre o aviso prévio, ele deverá pagar uma multa rescisória para a empresa. O valor dessa multa corresponde ao salário do período do aviso prévio não cumprido, ou seja, o valor de um mês de salário.
Assim, se optar pela redução dos 7 (sete) dias corridos, o empregado irá trabalhar as 8 (oito) horas diárias normalmente durante 23 dias e descansar os últimos 7 (sete) dias, ficando a cargo do empregador, o pagamento da indenização dos dias restantes para completar os dias de aviso a que o empregado tem direito.
Advogado explica quando surgiram as férias, o que diz a legislação atualmente, quem tem direito a usufruir e os casos em que é proibido por lei demitir o empregado. Publicado em 1 de fevereiro de 2024 às 16h18. Última atualização em 1 de fevereiro de 2024 às 16h22.
Sou obrigada a cumprir aviso prévio se eu pedir demissão?
Ao pedir demissão, o funcionário deve cumprir o aviso prévio. Caso não cumpra, será cobrada uma multa equivalente ao período não trabalhado. Nessa situação, o trabalhador também não tem direito ao seguro-desemprego, à multa rescisória e ao saque do FGTS.
A carta de admissão não tem o poder de desobrigar o cumprimento ou o pagamento do aviso prévio. Ela serve apenas para reforçar o pedido ao antigo empregador para dispensar o cumprimento do período. Em outras palavras, ambas situações de dispensa são meras opções da empresa.
Quando o trabalhador pode ser dispensado do aviso prévio?
O entendimento firmado no âmbito desta Corte é no sentido de que a dispensa de pagamento do aviso-prévio prevista na Súmula 276 do TST restringe-se aos casos em que o empregado, que teve o contrato rescindido sem justa causa e obteve novo emprego, solicita o seu não cumprimento. Julgado da SbDI-1 do TST.
Portanto, quando um empregado solicita seu desligamento da empresa, ele está legalmente obrigado a cumprir o aviso prévio. A empresa pode, por mera liberalidade, dispensar o trabalhador do cumprimento.
Quando eu peço demissão e não cumprir o aviso prévio?
Se você pediu o desligamento do seu emprego, porém não quer trabalhar nos 30 dias ou vai para outro emprego, você deve pagar uma multa no valor de um salário mensal.
O que acontece se eu ficar faltando no aviso prévio?
Caso as faltas sejam excessivas, podem ocorrer outras penalidades, como advertências adicionais, suspensão e até mesmo demissão por justa causa. A desídia no desempenho das funções, que inclui faltas injustificadas, é um dos motivos que pode levar à demissão por justa causa, conforme previsto no artigo 482 da CLT.
O que acontece quando o funcionário não quer cumprir o aviso prévio?
No caso de o empregado pedir demissão e não cumprir o aviso prévio, o empregador pode descontar os valores correspondentes ao período. No caso de ser dispensado sem justa causa, se o empregador liberar o empregado do cumprimento, o valor do aviso prévio terá de ser pago.
Num pedido de demissão a empresa pode: 1) te dispensar do aviso, 2) solicitar que cumpra o aviso ou 3) caso você não desejar cumprir, descontar o aviso de você.
Segundo a Súmula 276 do Tribunal Superior do Trabalho, maior instância trabalhista do país, o direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo trabalhador, ou seja, não se pode abrir mão desse direito a não ser que haja a compensação financeira já citada.
Se a empresa não quiser que cumpra, deve indenizá-lo. Se a empresa quiser que o empregado cumpra o aviso, há duas opções. O empregado pode cumprir o aviso, e ao final do emprego irá recebe-lo. O empregado pode se recusar cumprir o aviso.
Como fazer a empresa não descontar o aviso prévio?
A primeira é conversar com o seu empregador e tentar chegar a um acordo amigável. Você pode explicar a sua situação e os motivos pelos quais não poderá cumprir o aviso prévio, e negociar uma solução que seja vantajosa para ambas as partes. Se conseguir um acordo, problema resolvido.
Sim, existe multa. O empregado terá o valor do seu salário descontado para indenizar o empregador pelo não cumprimento do aviso prévio. Importante: o valor da indenização será descontado das verbas rescisórias e a multa é facultativa – a empresa escolhe se vai aplicá-la ou não.
É obrigatório cumprir aviso prévio quando arruma outro emprego?
Isso significa que, se você saiu do emprego porque arranjou outro, não é obrigado a cumprir o aviso, mas nada impede que a empresa desconte esses dias no acerto. Aí, nesse caso, o empregador não é obrigado a lhe pagar e está autorizado a descontar.
O empregador pode, sim, voltar atrás e pedir a revogação do aviso-prévio, mas de acordo com o Art. 489 da CLT, a empresa deve perguntar ao empregado se quer continuar a cumprir o aviso ou voltar ao quadro de funcionários.