Pode cortar a água por débito antigo? Não, o abastecimento só pode ser suspenso por dívida recente. Por isso o prazo máximo para o corte é de 90 dias após o vencimento da fatura.
A água do usuário residencial não poderá ser cortada totalmente antes de 90 dias de atraso no pagamento. Mas após a primeira conta vencida, o fornecimento será reduzido. É o que prevê um projeto de lei (PL 2206/2019) do senador Plínio Valério (PSDB/AM).
O que diz o Código de Defesa do Consumidor sobre corte de água?
Afinal, quando pode haver corte da água? A Lei n. 11.445 /2007 (que traça as diretrizes nacionais de saneamento básico, incluindo o abastecimento de água) e o Decreto n. 7.217 /2010 autorizam a interrupção do serviço público pela concessionária de serviço essencial, no caso de inadimplência do consumidor.
O corte do abastecimento de água pode ocorrer entre 30 dias e 90 dias a partir da data de vencimento da conta. Após os 90 dias, caso se trate apenas de um caso isolado, a empresa não deve fazer o corte, se o titular estiver em dias com os demais pagamentos da conta.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, as empresas prestadoras de serviços públicos essenciais, como o abastecimento de água, devem comunicar previamente ao consumidor sobre qualquer suspensão do serviço. O não cumprimento dessa obrigação pode caracterizar abuso por parte da concessionária.
Quando podem cortar a CONTA DE ÁGUA? Advogado explica quais são os seus direitos nesse caso
Qual a lei que proíbe o corte de água?
Defensoria explica lei que proíbe corte de serviços essenciais públicos em finais de semana e feriados. Sancionada em junho de 2020, a Lei Federal nº 14.015/2020 determina que os consumidores deverão ser previamente notificados da data de desligamento de serviços públicos essenciais, como água, gás e energia elétrica.
Qual o prazo para corte de água por falta de pagamento? As empresas podem suspender o abastecimento a partir de 30 dias de uma conta vencida. Passados 90 dias do atraso, o corte não pode mais ser efetuado pela concessionária.
A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou o Projeto de Lei 167/19, que proíbe o corte no fornecimento de serviços públicos concedidos, como água, luz e gás, quando houver dívidas pendentes de ocupantes anteriores do imóvel.
As concessionárias são obrigadas a comunicar previamente o consumidor de que o fornecimento de energia elétrica ou de água será cortado, informando a partir de qual data haverá a suspensão do serviço. O aviso deve ser recebido pelo consumidor no mínimo com 15 dias de antecedência do efetivo corte.
No caso de falta de água, existe o direito de pedir o desconto na conta pelos dias em que o serviço estava interrompido, podendo ainda o consumidor pedir à prestadora de serviços o fornecimento de caminhão pipa para abastecer sua residência e caso seja negado, o mesmo pode comprar um caminhão por conta própria, munido ...
O corte indevido geralmente ocorre quando existe inconsistência cadastral na localização do imóvel, a religação será realizada em caráter de urgência com o restabelecimento do fornecimento de água potável.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem posição mais favorável ao consumidor – a jurisprudência proíbe o corte no fornecimento, mesmo em caso de inadimplência. Já o Supremo Tribunal Federal (STF) defende a necessária contrapartida de pagamento pelo serviço.
De acordo com Leis Estaduais, as concessionárias não podem cortar esses serviços sem que tenha um morador da residência e não podem cobrar para religá-lo.
Aqueles que vivenciam a má prestação do serviço público poderão realizar reclamações fundamentadas perante os órgãos de defesa do consumidor. No caso das famílias seriamente prejudicadas pelo desabastecimento de águas por vários dias ou semanas, poderão buscar as indenizações usando as ações judiciais.
O lacre para corte de registro de esfera ½ é bipartido, sendo uma metade fêmea e a outra metade macho , fabricado em ABS em diversas cores. Foi desenvolvido para facilitar e obter maior eficiência no corte de água, reduzindo o numero de fraudes.
II – descumprir as obrigações previstas nos arts. 2º e 4º desta Resolução; Multa: R$ 2.000,00 (dois mil reais) por ligação de água. III – descumprir as obrigações previstas nos arts.
Pelo texto, a interrupção do fornecimento de água e de luz por inadimplência somente poderá ser executada 90 dias após o vencimento da conta não paga, no caso de consumidor residencial. No caso do consumidor comercial, o corte poderá ocorrer 30 dias após o vencimento.
O Projeto de Lei 720/21 proíbe concessionárias de energia elétrica de cortar o fornecimento de luz em caso de inadimplência do consumidor. Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera a Lei de Concessões. Conforme o texto, a medida não prejudicará o ajuizamento de ações de cobrança dos débitos.
A interrupção indevida no fornecimento de água tem sido reconhecida pelos tribunais como situação que gera constrangimento, frustração e até humilhação, configurando dano moral. O dano moral é aquele em que não há prejuízo físico, mas como o nome sugere, os danos são ligados à moral, honra, e integridade emocional.