Quando não precisa emitir CT-e?

Por empresa com veículo próprio, em viagens intermunicipais ou no mesmo município: basta emitir a Nota Fiscal Eletrônica do produto e o Manifesto de Carga; Por empresa com veículo próprio, em viagens interestaduais: não precisa emitir CT-e, bastando emitir a Nota Fiscal Eletrônica do produto e o Manifesto de Carga.
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Quem não é obrigado a emitir CTe?

Além do dutoviário, aéreo, ferroviário e aquaviário. Não se aplica a obrigatoriedade de emissão de CTe ao Microempreendedor Individual (MEI), caso queira poderá solicitar credenciamento voluntário para emitir CTe, através da página de credenciamento da Secretaria da Fazenda.
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Quando é obrigatório emitir o CT-e?

Conforme já foi falado, o CTe deve ser emitido sempre que houver uma prestação de serviço de transporte de cargas realizada entre municípios ou entre estados da federação.
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Pode viajar sem CTe?

O que pode acontecer se eu não emitir o CTe? Por possuir seu requerimento obrigatório em qualquer transporte no Brasil, não realizar sua emissão pode resultar em várias perdas para sua empresa que podem ir da paralisação de suas atividades até multas específicas.
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O que acontece se não emitir CTe?

Se o Conhecimento de Transporte (CTe) não estiver com as informações obrigatórias, será aplicada uma multa de R$ 550,00. O veículo deve ter a identificação do código do RNTRC. Em casos de ausência ou desacordo com o regulamento, o responsável pagará multa de R$ 550,00.
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6 coisas que você precisa ter para emitir CT-e

É obrigatório colocar transportadora na nota fiscal?

A seção de transportador da nota é opcional, mas pode ser utilizada para inserir os dados da transportadora responsável pela entrega do item.
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Como saber se posso emitir CT-e?

O que é preciso para emitir o CTe?
  1. Estar credenciado à SEFAZ (Secretaria da Fazenda) do Estado onde o emitente encontra-se estabelecido;
  2. Ter certificado digital a partir de uma Autoridade Certificadora que esteja credenciada ao ICP-Brasil;
  3. Possuir acesso à internet;
  4. Obter um sistema emissor de CTe;
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Qual o valor da multa por falta de manifesto?

Ou seja, uma multa equivalente a R$310,35 por documento. Cada Estado possui suas particularidades fiscais no transporte de cargas, porém a legislação vigente referente a emissão de Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais é nacional e todas as empresas obrigatoriamente devem emitir MDFe.
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Quando emitir CTe ou nota fiscal de prestação de serviço de transporte?

Portanto, sempre que o transporte for efetuado dentro do município o documento ideal de registro fiscal da operação é a NFSe. Quando o transporte é intermunicipal ou interestadual, aí o correto é emitir o CTe.
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Pode emitir CTe zerado?

Dessa forma, respondendo à Consulente, o CT-e poderá ser emitido sem o valor da mercadoria, devendo ser indicado o valor zero no campo específico, consignando-se a seguinte observação: “valor da mercadoria não informado conforme observação da Nota Fiscal emitida pelo contratante do serviço de transporte”. 6.
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Pode emitir CTe com data retroativa?

É possível emitir CTe com data retroativa? Ao realizar a Emissão do conhecimento possuindo uma data retroativa o sistema apresentará a mensagem: Não é permitido emitir conhecimento com data retroativa!
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Como recusar um CTe na Sefaz?

Como fazer o desacordo de um CTe? Quando um Conhecimento de Transporte eletrônico (CTe) foi emitido de forma errada é necessário que o tomador do frete registre um evento na SEFAZ, de forma eletrônica, chamado Prestação de Serviço em Desacordo.
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De quem é a obrigação de emitir o CTe?

Já encontram-se obrigadas à emissão do CT-e, as empresas que emitem Conhecimento de Transporte nos modais: aéreo, dutoviário, ferroviário, aquaviário e rodoviário, para este último modal ,estão na obrigatoriedade as empresas que constam no Anexo Único, do Ajuste 09/07 (desde 1º de Dezembro de 2012) e as empresas ...
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Quais documentos o CTe substitui?

Atualmente a legislação nacional permite que o CT-e substitua os seguintes documentos utilizados pelos modais para cobertura de suas respectivas prestações de serviços:
  • Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;
  • Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;
  • Conhecimento Aéreo, modelo 10;
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Quem paga o frete no CTe?

No frete modelo FOB o responsável pelo pagamento e pelos riscos do frete é o Destinatário, então neste caso o Tomador do CTe será o Destinatário. Como o Tomador do CTe será sempre o remetente ou o destinatário, possui os mesmos direitos sobre o download dos arquivos conforme citamos acima.
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Como saber se uma Nota Fiscal tem CTe?

Procure pela opção “Consulta CT-e” ou “Consulta de Documentos Fiscais Eletrônicos”. Digite o número do protocolo do CT-e que deseja consultar. O número do protocolo é composto por 15 dígitos e pode ser encontrado no comprovante de entrega do documento. Informe o código de segurança (CAPTCHA) que aparece na tela.
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Qual nota emitir para transporte?

Nessa modalidade de prestação de serviço de transporte, deve ser emitida Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7.
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Como funciona a tributação do CTe?

Para saber quanto você deve contribuir usando a CTE você precisa calcular a quantidade de crédito, e o ICMS total. Para isso basta fazer o seguinte cálculo: valor da mercadoria x alíquota / 100: No exemplo acima, a entrada da mercadoria gerou um crédito de ICMS de R$ 7. O seu ICMS de saída seria de R$ 14.
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Quem pode fazer o Manifesto de carga?

Cabe a SEFAZ de cada estado fazer a sua própria regulamentação para o uso do MDF-e. Portanto, para emitir o Manifesto de Carga, é fundamental que você verifique as determinações da SEFAZ no estado em que a sua empresa atua.
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Qual o prazo de um Manifesto?

O prazo de validade do Manifesto Eletrônico, segundo a regra de validação da SEFAZ, é: De 24 horas, entre a data de emissão e a data de autorização; Ou seja, para que o documento seja autorizado antes do veículo sair para viagem, após emitir o MDFe em seu sistema, lembre-se do prazo máximo de envio para a SEFAZ.
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Em quais circunstâncias se deve emitir mais de um MDF-e?

Em quais circunstâncias se deve emitir mais de um MDF-e? De acordo com o Ajuste SINIEF 20/14, ele deve ser emitido sempre que ocorrerem operações logísticas como transbordo, redespacho ou subcontratação.
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Como fazer manifesto de CTe em desacordo?

2. Registro de Evento de Prestação de Serviço em Desacordo no Arquivei
  1. Acesse, no menu lateral esquerdo da plataforma, a listagem de CTes;
  2. Selecione o CNPJ da empresa de interesse;
  3. Na lista de documentos, passe o cursor do mouse sobre o CTe a ser manifestado;
  4. Clique em Manifestar;
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Quais são os tipos de CTe?

Tipos de CTe de acordo com o Modelo
  • CTe. Quando falamos em CTe, nos referimos ao Conhecimento de Transporte Eletrônico, como sendo o modelo 57, utilizado para transporte de cargas.
  • CTe OS. ...
  • Rodoviário. ...
  • Ferroviário. ...
  • Aéreo. ...
  • Aquaviário. ...
  • Dutoviário. ...
  • Multimodal.
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O que é emitir CTe?

Podemos conceituar o CT-e como um documento de existência exclusivamente digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar uma prestação de serviços de transportes, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e a Autorização de Uso fornecida pela administração ...
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