Parágrafo primeiro – O pagamento da remuneração mensal e o do adiantamento salarial será antecipado para o primeiro dia útil anterior se o convencionado acima cair em feriado, sábado ou domingo.
Segundo a especialista em direito do trabalho e sócia do escritório HSVL, Yara Leal, “se o dia útil cai no sábado, ele deve ser antecipado. Caso ele caia no domingo ou no feriado, ele pode ser postergado para o primeiro dia útil da próxima semana sem nenhum tipo de penalidade legal”.
Portanto, se o quinto dia útil cair em um sábado, o empregador pode realizar o pagamento normalmente nesse dia, sem necessidade de antecipação para a sexta-feira anterior. No entanto, se cair em um domingo ou feriado, o pagamento deve ser antecipado para o último dia útil anterior.
➡️ A empresa deve antecipar o pagamento para sexta-feira dia 19, pois a lei e a convenção coletiva geralmente estipulam o quinto dia útil ou o dia 20 como data limite, logo se cair no sábado deve antecipar ou fazer o pagamento no próprio dia 20, ou seja, sábado mesmo.
Se o 15º dia de pagamento cair em um final de semana, quando irei receber? O pagamento da sua nota ocorrerá em até 15 dias corridos após o lançamento da nota de cobrança em nosso sistema, caso esse dia caia em um final de semana ou feriado, o pagamento ocorrerá no próximo dia útil.
A empresa que paga adiantamento de salário mensalmente poderá efetuar o pagamento no dia 21, ou seja, se o dia 20 do mês recair em sábado, domingo e feriado, o pagamento poderá ocorrer posteriormente ao dia 20 ou a empresa precisa antecipar o pagamento?
Não existe na Lei Trabalhista tolerância para atraso no pagamento do salário. O pagamento do salário do funcionário que recebe mensalmente deve ser feito até o quinto dia útil do mês seguinte.
Como funciona o pagamento de adiantamento salarial no dia 15 e 30?
Dessa forma, o funcionário que tem o adiantamento de salário na empresa recebe 40% do salário em uma data e os outros 60% em outra. O mais comum é que a primeira parte seja paga no dia 15 e o restante no dia 30.
O adiantamento, também conhecido como “vale”, geralmente é realizado entre o 15º e o 20º dia útil do mês e o restante do pagamento é efetuado até o 5º dia útil do próximo mês.
Os vales costumam ser de 40% do salário ou menos, desde que seja acordado com o trabalhador, e o pagamento é efetuado em dinheiro ou depósito entre os dias 15 e 20, como dito.
Os principais direitos relacionados ao trabalho nesses dias incluem: Folga compensatória: Se o trabalhador atuar no domingo ou feriado, deve receber folga em outro dia da semana. Adicional de 100%: Caso não haja folga compensatória, o pagamento do dia trabalhado deve ser feito em dobro.
A quinzena salarial e o pagamento mensal são duas formas distintas de remuneração para os trabalhadores. Enquanto a quinzena salarial ocorre a cada quinze dias, o pagamento mensal é realizado em uma única data, geralmente no último dia útil do mês ou até o 5º dia útil do mês subsequente.
Parágrafo primeiro – O pagamento da remuneração mensal e o do adiantamento salarial será antecipado para o primeiro dia útil anterior se o convencionado acima cair em feriado, sábado ou domingo.
O pagamento dia 5 e o pagamento-vale dia 20 funcionam da seguinte forma: quando a empresa oferece o adiantamento do salário, o pagamento é dividido e o colaborador recebe duas vezes ao mês. Geralmente, as empresas pagam o adiantamento entre o 15º e o 20º dia útil do mês e o restante até o 5º dia útil do mês seguinte.
Quando o pagamento cai no domingo posso receber no sábado? A empresa tem até o quinto dia útil para pagar seus funcionários. Nada impede de pagá-los antes. Porém, quando a data cai domingo que não é considerado dia útil, pode-se o empregador pagar o funcionário na segunda-feira sem multas e juros.
O primeiro mês de trabalho conta para o pagamento do vale-alimentação. Assim, a empresa que adere ao PAT deve pagar o benefício proporcionalmente aos dias trabalhados pelo funcionário no mês.
O adiantamento salarial de 40% do salário mensal é pago ao empregado em espécie ou por depósito bancário, o que geralmente ocorre nos dias 15 e 20 de cada mês. Exemplo: Um trabalhador ganha R$ 1.000 e trabalhou o mês inteiro (sem faltas).
Como vimos anteriormente, a CLT não determina nenhuma regra quanto ao dia em que a empresa deve realizar o pagamento do adiantamento salarial. Entretanto, as empresas costumam efetuar o pagamento entre os dias 15 ou 20 do mês. A lei determina que as pessoas devem receber o valor total até o quinto dia útil de cada mês.
Para a legislação trabalhista o sábado é considerado dia útil. Caso o 5º dia útil seja um sábado e a empresa não trabalhe aos sábados, o pagamento deverá ser efetuado na sexta feira, por força do art. 465 da CLT.
Para calcular o valor do adiantamento, você precisa multiplicar o seu salário mensal pela porcentagem estabelecida pela empresa. Por exemplo, se o seu salário é de R$ 2.000,00 e a empresa oferece um adiantamento de 40%, o valor do adiantamento será de R$ 800,00.