DA REVELIA Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. Art.
Ao não impugnar de forma específica os fatos e documentos novos apresentados pela parte ré, o autor corre o risco de preclusão, o que impede que posteriormente esses pontos sejam devidamente discutidos no processo.
DA AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS DOCUMENTOS O nosso direito não admite a formulação de defesa genérica, isto significa que o réu, ora Requerido, não pode apresentar a sua defesa com a negativa geral das alegações de fato apresentadas pela Requerente.
O que acontece se não apresentar réplica à contestação?
A falta de apresentação de réplica ou a falta de impugnação dos novos factos alegados pelo réu tem o efeito previsto para a falta de contestação, isto é, consideram-se admitidos por acordo os factos que não forem impugnados, salvo se estiverem em oposição com a defesa considerada no seu conjunto, se não for admissível ...
Nessas situações, a parte autora terá direito ao prazo de 15 (quinze) dias úteis, para, assim, apresentar impugnação à contestação (na praxe forense, denominada de réplica à contestação), como assim prevê o art. 350 do novo CPC.
Art. 341. Incumbe também ao réu manifestar-se precisamente sobre as alegações de fato constantes da petição inicial, presumindo-se verdadeiras as não impugnadas, salvo se: Parágrafo único.
É imprescindível a intimação da autora para impugnar as alegações do réu em sede de contestação (art. 437 do CPC ), bem como é necessária a intimação da autora para se manifestar sobre os fatos extintivos de seu direito suscitados pelo réu (art. 350 do CPC ).
Caso não seja possível produzir as provas no prazo da réplica, o autor ainda pode solicitar uma prorrogação justificada, conforme permitido pelo Art. 437, §2º do CPC/15. Entender o que é a réplica e como utilizá-la corretamente é fundamental para o sucesso na condução de uma demanda judicial.
A réplica é obrigatória? A réplica não é obrigatória e não altera a posição do autor e do réu no processo. Ela é uma chance que a parte autora recebe para se manifestar em relação aos fatos narrados pelo réu na peça contestatória e precisa ser apresentada dentro do prazo legal, que é de apenas 15 dias.
Ultrapassado o prazo concedido para a prática de ato processual sem sua realização pela parte, tem-se operada a preclusão temporal, acarretando a perda do direito de praticá-lo posteriormente.
No universo jurídico, a impugnação transcende a mera discordância. Não se trata apenas de expressar uma opinião contrária, mas sim de manifestar formalmente a discordância em relação a um ato, uma decisão, um documento ou qualquer outro elemento presente em um processo judicial.
A perda do prazo de uma contestação, por exemplo, pode implicar na revelia do réu. Esta por sua vez, em conformidade ao art. 344 do Novo CPC, gera a presunção de veracidade. Portanto, é a perda do momento de defesa, o que pode levar o réu à perda da ação em julgamento antecipado do mérito.
Qual a diferença entre réplica e impugnação à contestação?
A impugnação, como vimos, trata-se de uma forma de refutar questões intrínsecas no processo jurídico, podendo acontecer em diferentes momentos do processo. Por sua vez, a contestação tem natureza de defesa e é a oportunidade de defesa do Réu, enquanto a réplica acontece após a contestação do mesmo.
A impugnação à contestação, também conhecida como réplica, é a ação judicial que se permite à parte que abriu o processo para que ela possa acusar e se defender de alegações feitas pelo réu na contestação.
§ 1º Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada. § 2º Uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido. § 3º Há litispendência quando se repete ação que está em curso.
O que acontece se eu não apresentar réplica à contestação?
A ausência de réplica não gera presunção de veracidade dos fatos aduzidos na contestação, tampouco obsta o direito de produção de prova oral, pois não se trata de peça obrigatória.
Segundo o autor, réplica é a oportunidade que o juiz abre ao autor para que ele se manifeste sobre a contestação apresentada pelo réu. Embora na prática forense isso seja feito de forma indiscriminada, em quase todos os processos, a réplica só é obrigatória em situações específicas.
Art. 430. A falsidade deve ser suscitada na contestação, na réplica ou no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir da intimação da juntada do documento aos autos.
Destaca-se que na réplica não deve faltar a ratificação da petição inicial reafirmando o alegado e reiterando os pedidos formulados, e que esta seja apresentada tempestivamente.
2cf5830. Desse modo, a réplica intempestiva apresentada acarreta na preclusão da prova, equivale a negativa geral e se revela ineficaz para influir na formação da convicção do magistrado quanto à existência de horas extras insatisfeitas.
O que acontece se o autor não impugnar à contestação?
A ausência de impugnação específica das alegações e dos pedidos iniciais, atrai a aplicação do art. 341 do CPC , de forma a se reputar verossímeis os fatos afirmados na inicial.
Se não ocorrer um acordo, o réu apresenta a Contestação. Nesse momento, o autor pode Impugnar a Contestação. Entretanto, a Contestação só pode ser impugnada, quando o réu faz uma defesa preliminar ou inclui documentos ao processo.
É possível a juntada de documentos após a contestação quando não se tratar de documento indispensável à propositura da ação, não houver má-fé na ocultação do documento e seja respeitado o contraditório.