Sancionada em 12 de janeiro de 2024, a Lei nº 14.811/24 institui medidas de proteção à criança e ao adolescente contra a violência nos estabelecimentos educacionais ou similares. A nova lei incluiu no Código Penal o art. 146-A para tipificar como crime a prática de bullying e cyberbullying.
Com a aprovação da Lei 14.811/2024, tudo mudou. Agora, casos de bullying também foram incluídos no Código Penal e têm suas penas bem estabelecidas: o infrator pode ser punido com multa ou com dois a quatro anos de prisão, se o crime for praticado por meio da internet.
No cenário brasileiro, foi, sobretudo, na década de 1990 que o bullying passou a ser discutido, mas foi, a partir de 2005, que o tema passou a ser objeto de discussão em artigos científicos (Lopes, 2005).
Consuma-se o crime de bullying com a prática efetiva de atos de violência física ou psicológica, intencionais e repetitivos, contra uma ou mais vítimas determinadas, independentemente de sua idade, sem motivação evidente ou determinada.
A Lei 13.185, de 2015, que instituiu o Programa de Combate à Intimidação Sistemática, já prevê a figura do bullying, mas não estabelecia punição específica para esse tipo de conduta, apenas obrigava escolas, clubes e agremiações recreativas a assegurar medidas de conscientização, prevenção, diagnose e combate à ...
Registros de bullying e cyberbullying batem recorde no Brasil | Jornal da Band
O que diz a Lei 14.811 de 2024 sobre o bullying?
A Lei 14.811/2024, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta segunda-feira (15), inclui os crimes de bullying e cyberbullying no Código Penal e transforma crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) em hediondos, como o sequestro e a indução à automutilação.
O bullying é um problema social muito recorrente nas escolas de todo o mundo e, devido a sua gravidade, foi criada a Lei 13.185/2015, que institui o programa de combate à intimidação sistemática ou bullying.
A vítima ou responsável legal deve fazer um boletim de ocorrência com as provas - mensagens, fotos, e-mail, n° celular da origem das agressões, endereço das páginas, perfis e publicações - para que se iniciem as investigações.
Entrou em vigor a lei que eleva a 40 anos a pena para o crime de feminicídio — o assassinato de mulheres em contexto de violência doméstica ou de gênero. Publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (10), a Lei 14.994, de 2024 foi sancionada sem vetos pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
12,0% dos estudantes brasileiros de 13 a 17 anos revelaram ter praticado algum tipo de bullying na escola e 23,0% afirmaram que, por duas ou mais vezes, se sentiram ofendidos ou humilhados pelos colegas, nos 30 dias anteriores à pesquisa.
O bullying é tão antigo quanto os estabelecimentos de ensino. Apesar de existir a muito tempo, somente no início dos anos 70 esse fenômeno passou a ser objeto de estudo científico.
Proteção infantil: Entenda a nova lei que inclui bullying e cyberbullying no Código Penal. Pela garantia da proteção de crianças e adolescentes, foi sancionada, na última sexta-feira (12), a Lei nº 14.811, de 2024, que inclui os crimes de bullying e cyberbullying no Código Penal Brasileiro.
A Lei 14.811/2024 introduziu o crime de bullying no Código Penal, punindo aqueles que intimidam sistematicamente outras pessoas, seja individualmente ou em grupo, de forma intencional e repetitiva. Esta legislação visa coibir comportamentos agressivos que podem levar a sérios danos físicos e psicológicos às vítimas.
A Lei nº 13.185, em vigor desde 2016, classifica o bullying como intimidação sistemática, quando há violência física ou psicológica em atos de humilhação ou discriminação. A classificação também inclui ataques físicos, insultos, ameaças, comentários e apelidos pejorativos, entre outros.
Bullying: Não é brincadeira é Crime, se maior poderá ser preso e ter que pagar indenização, se menor sofrerá sanções disciplinares estabelecidas pelo ECA e os responsáveis pelo menor poderão ser condenados a pagar indenização por danos morais.
O que diz a Lei 13.185/2015 – Combate à Intimidação Sistemática (Bullying). Em 2015, foi sancionada a Lei 13.185/2015 que instituiu Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying) em todo o território nacional. A lei obrigada escolas, clubes, agremiações a adotarem medidas de combate e prevenção ao bullying.
O projeto que criou a lei havia sido proposto em 2021 pelo deputado Osmar Terra (MDB-RS) e foi aprovado pelo Congresso Nacional em dezembro de 2023. De acordo com o texto, as condutas de bullying e cyberbullying passam a integrar a seção de 'constrangimento ilegal' dos crimes contra a liberdade pessoal do Código Penal.
A professora Laís Bueno, coordenadora dos cursos de Marketing e Pedagogia da UniAlfa, apontou que o Brasil é o 2º país do mundo em casos denunciados de cyberbullying – o 1º lugar é da Índia e o 3º dos Estados Unidos.
As iniciativas nas três escolas, terminaram com a distribuição de balões de cor azul – a cor oficial do bullying – pelas crianças, onde estas escreveram mensagens sobre o que aprenderam durante os workshops.
136 e 137). O bullying consiste numa ameaça ou violação ao direito ao desenvolvimento sadio e harmonioso da criança e do adolescente, preconizado no art. 7º do ECA. Naturalmente, essa prática abjeta afeta a causar doenças psicossomáticas, comprometendo o desenvolvimento sadio e harmonioso.