Se o contrário não for expresso no contrato, a fiança irá atingir não apenas a dívida principal, mas também todas as outras acessórias, tais como juros, multas e até mesmo despesas judiciais pela cobrança. Além disso, no caso da morte do fiador, a obrigação de pagar a dívida passa aos herdeiros.
Com a morte do fiador, a obrigação não se extingue e passa aos seus herdeiros. Mas a responsabilidade da fiança se limita ao tempo decorrido até a morte do fiador, e não pode ultrapassar as forças da herança. As dívidas posteriores ao óbito não irão atingir os sucessores.
Essa obrigação da garantia da fiança começa na assinatura e encerra na data estipulada no contrato, podendo ficar com a obrigação contratual em no máximo 120 dias, caso seja renovado automaticamente (geralmente os contratos constam essa cláusula).
Muitas pessoas, com raiva ou por falta de condições se recusam a pagar a dívida, no entanto, essa opção pode ser extremamente danosa. Na falta de pagamento, a justiça opta pela penhora tanto do devedor quanto do fiador. E é aí que mora o perigo, já muitas vezes o fiador só tem sua casa própria.
O artigo 37 da Lei do Inquilinato determina quais os requisitos para se tornar fiador, assim como todas as obrigações envolvidas. A existência de um fiador deve ser registrada no contrato de aluguel e a responsabilidade dele tem início na assinatura do contrato até a desocupação do imóvel.
Como solicitar a exoneração de fiador? Para solicitar a sua exoneração, o fiador precisa enviar um comunicado para o locador informando a sua decisão. Se o contrato de locação for de prazo indeterminado, isso poderá ser feito a qualquer momento.
O fiador deve seguir um procedimento para se desvincular da relação contratual. É necessário notificar o credor sobre sua intenção de exclusão. E, após a notificação, o fiador continuará responsável pela fiança no prazo de 60 dias, contados após essa.
O advogado Ricardo Pereira Giacon, do escritório MPMAE Advogados, explica que basta o fiador comunicar ao locador que deixará de ser corresponsável pelo pagamento do aluguel. “Esse comunicado é uma simples notificação de que ele vai deixar de ser fiador”, explica.
Fiador pode perder casa e bens; entenda a mudança do STF na regra de locação de imóveis. O Supremo Tribunal Federal (STF) mudou as regras de locação de móveis em relação ao fiador. Agora o locador poderá exigir penhora dos bens da família caso o locatário se mantenha inadimplente.
Nesse sentido, a lei diz que o fiador, depois de pagar integralmente a dívida, tem direito de entrar com ação contra o devedor principal para receber o valor que foi pago. Porém, não há garantias de recebimento, visto que o devedor também não realizou o pagamento no processo de cobrança iniciado pelo credor.
O fiador tem direito aos juros do desembolso pela taxa estipulada na obrigação principal, e, não havendo taxa convencionada, aos juros legais da mora. Quando o credor, sem justa causa, demorar a execução iniciada contra o devedor, poderá o fiador promover-lhe o andamento.
Herdeiro só responde por dívida até o limite da herança. É muito comum que as pessoas achem que as dívidas deixadas pelo parente que morreu passem paras os herdeiros, mas não é assim que funciona. Quem responde pelas dívidas é o patrimônio deixado pelo falecido.
Todos os valores inscritos como dívida no nome da pessoa que morreu devem ser pagos com o seu próprio patrimônio. "As dívidas do espólio vão ser abatidas, os herdeiros ficam com o restante", diz o advogado Alexandre Berthe, especialista em direito bancário.
Para dívidas de consumo em geral, o prazo de prescrição é de cinco anos. Nesse caso, não há possibilidade de o credor cobrar a dívida caduca da herança e não haverá responsabilidade dos herdeiros pelas dívidas do falecido. A dívida, porém, pode ser negociada e quitada normalmente fora do âmbito da justiça.
Quando o fiador pode se exonerar do contrato de locação?
Art. 835. O fiador poderá exonerar-se da fiança que tiver assinado sem limitação de tempo, sempre que lhe convier, ficando obrigado por todos os efeitos da fiança, durante sessenta dias após a notificação do credor.
Proprietário que oferece imóvel em hipoteca para garantir dívida de outra pessoa, pode ser executado como devedor, individualmente. Foi o que decidiu a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao analisar os Embargos à Execução interpostas na corte por dois fiadores.
Desde julho de 2021, ela paga parcelas mensais de R$ 388. Como seus avós são os fiadores do financiamento, qualquer atraso faz com que eles fiquem com o “nome sujo”.
A depender do caso de inadimplência, o imóvel do fiador pode acabar sendo penhorado e o seu nome pode ser negativado, inclusive, incluindo a possibilidade de ser cobrado judicialmente pela dívida.
Por outro lado, à vista das disposições contratuais, os fiadores podem ser substituídos. Entretanto, a eventual substituição dos fiadores somente é possível a pedido do financiado, condicionada à anuência do agente operador e financeiro.
Na verdade, o devedor apenas pode liberar o fiador se pagar a dívida; não pode liberar o fiador de pagar ao credor se o devedor principal entrar em incumprimento. Pelo que, apesar de ter uma denominação enganadora a verdade é que esta figura está longe de configurar uma possibilidade séria para se deixar de ser fiador.
STF decide que fiador de contrato de locação pode perder o seu único imóvel para pagamento desta dívida. A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que foi notícia veiculada em vários meios de comunicação, colocou fim à discussão se seria possível penhorar o único imóvel do fiador em contrato de locação.
A responsabilidade do fiador se limita até a desocupação do imóvel ou, no caso de desistência ou renovação do contrato, em até 120 dias após o aviso formal da dívida pelo proprietário ou pela administradora do imóvel.