A exoneração de fiador ocorre quando a pessoa que assumiu esse papel deixa de ser responsável pelo pagamento do aluguel e dos demais encargos do imóvel, caso o inquilino fique inadimplente. No entanto, essa exoneração não pode ser feita durante a vigência de um contrato de locação com prazo determinado.
Contudo, o artigo 835 do Código Civil (CC) estabelece que o fiador, nos contratos sem prazo determinado, tem o direito de se exonerar da obrigação, se assim desejar. Isso significa que, quando o fiador não almeja ser responsável pelas obrigações do devedor principal, esse tem o direito de se exonerar.
O advogado Ricardo Pereira Giacon, do escritório MPMAE Advogados, explica que basta o fiador comunicar ao locador que deixará de ser corresponsável pelo pagamento do aluguel. “Esse comunicado é uma simples notificação de que ele vai deixar de ser fiador”, explica.
De acordo com o artigo 835 do Código Civil: Art. 835. O fiador poderá exonerar-se da fiança que tiver assinado sem limitação de tempo, sempre que lhe convier, ficando obrigado por todos os efeitos da fiança, durante sessenta dias após a notificação do credor.
O fiador não pode invocar o fim do prazo da locação, para exonerar.se da fiança, desde que se comprometeu a garantir o senhorio até que restituísse o prédio ao locador. Enquanto isso não se der, a garantia subsiste. É comum nos contratos, o fiador se obrigar pelo prazo da locação e “até a entrega das chaves”.
O QUE FAZER PARA DEIXAR DE SER FIADOR EM CONTRATO DE ALUGUEL? #aluguel #contratodelocação #fiador
Quanto tempo dura um contrato de fiador?
Essa obrigação da garantia da fiança começa na assinatura e encerra na data estipulada no contrato, podendo ficar com a obrigação contratual em no máximo 120 dias, caso seja renovado automaticamente (geralmente os contratos constam essa cláusula).
Fiador pode perder casa e bens; entenda a mudança do STF na regra de locação de imóveis. O Supremo Tribunal Federal (STF) mudou as regras de locação de móveis em relação ao fiador. Agora o locador poderá exigir penhora dos bens da família caso o locatário se mantenha inadimplente.
Como solicitar a exoneração de fiador? Para solicitar a sua exoneração, o fiador precisa enviar um comunicado para o locador informando a sua decisão. Se o contrato de locação for de prazo indeterminado, isso poderá ser feito a qualquer momento.
Um dos grandes vilões da locação era a dificuldade de se encontrar um fiador. Com as novas regras, o locador não precisará mais ter contrato de fiança para garantir o seu imóvel, pois terá a possibilidade de despejar mais facilmente um inquilino mau pagador através de ação judicial.
Segundo o art. 836, do CPC, a responsabilidade da fiança se limita ao tempo decorrido até a morte do fiador. Se o débito é posterior ao óbito, a responsabilidade não se transfere ao espólio nem aos herdeiros.
Nesse sentido, a lei diz que o fiador, depois de pagar integralmente a dívida, tem direito de entrar com ação contra o devedor principal para receber o valor que foi pago. Porém, não há garantias de recebimento, visto que o devedor também não realizou o pagamento no processo de cobrança iniciado pelo credor.
Se o fiador não efetuar o pagamento ou apresentar bens à penhora que sejam suficientes, o imóvel dado em garantia pode ser leiloado, conforme previsto nos artigos 789 a 795 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/15).
Isso é chamado de sub-rogação. Neste caso, o locador e fiador devem ser notificados sobre a sub-rogação e surge o direito do fiador pedir sua exoneração. Para isso, o fiador deverá notificar o locador em até 30 dias após receber a notificação sobre a sub-rogação.
Em princípio, a fiança só se extingue quando se extinguir a dívida a que está associada. Outras possibilidades para deixar de se ser fiador: Existem outras possibilidades para deixar de se ser fiador, para além da extinção da dívida que a fiança se destina a garantir.
Ser fiador em um contrato de aluguel envolve riscos financeiros e jurídicos, tais como ter que pagar o aluguel do locador inadimplente ou m hipóteses mais extremas ter seu próprio imóvel penhorado.
A Lei do Inquilino de 2024 reforça que a devolução do depósito deve ser feita em até 30 dias após a devolução do imóvel e, caso o proprietário não o faça, o inquilino poderá buscar meios legais para reaver o valor, incluindo correção monetária e eventuais multas.
Art. 42. Não estando a locação garantida por qualquer das modalidades, o locador poderá exigir do locatário o pagamento do aluguel e encargos até o sexto dia útil do mês vincendo.
Por fim, é possível que o fiador se exonere da fiança havendo a separação de fato, separação judicial, divórcio ou dissolução da união estável dos locatários, pelos quais prestou a garantia.
Isto é, o empreendedor individual não pode ser fiador de si mesmo, pois seu patrimônio pessoal está diretamente ligado ao da empresa, mesmo que esta possua um CNPJ e capital social integralizado. Diferentemente ocorre nas outras modalidades empresariais, aquelas compostas por 2 sócios.
Sugere-se que a comunicação do fiador ao locador seja feita por escrito, preferencialmente formalizando-a por meio de envio de Notificação Extrajudicial, que pode ser entregue pessoalmente ou via correio, com Aviso de Recebimento, para que fique comprovada a data de entrega do documento.
O fiador tem como se defender, mas ele não pode se negar a uma obrigação que ele assumiu lá no princípio. O que acontece, na maioria dos casos de fiança, é que o fiador: “não se preocupa – na realidade, ele” não tem nem consciência do tamanho da obrigação que ele assumiu.
Muitas pessoas, com raiva ou por falta de condições se recusam a pagar a dívida, no entanto, essa opção pode ser extremamente danosa. Na falta de pagamento, a justiça opta pela penhora tanto do devedor quanto do fiador. E é aí que mora o perigo, já muitas vezes o fiador só tem sua casa própria.
Sim, você pode ser fiador de mais de uma pessoa, porém quando você oferece o seu imóvel como garantia em uma locação a imobiliária poderá registrar essa garantia em cartório e assim você não conseguiria oferecer o mesmo imóvel como garantia para outra locação.