Quando o funcionário é demitido, tem que devolver o vale-transporte?
Sim, ao pedir demissão, é necessário devolver o vale-transporte não utilizado à empresa ou ter o valor correspondente descontado nas verbas rescisórias.
Como o depósito dos créditos é realizado pela empresa sempre de forma antecipada ao período de uso, normalmente não existe saldo pendente de Vale-Transporte na hora da rescisão. No entanto, nos casos em que houver essa pendência, a quantia deve ser devolvida ao empregador, uma vez que o benefício perde sua finalidade.
O vale-transporte, que é um benefício obrigatório, é pago sempre de forma antecipada para que o colaborador utilize o crédito para se locomover entre a casa e o trabalho. Por isso, geralmente, não existe nenhuma pendência de pagamento do VT quando um colaborador é desligado, já que o valor é pago antecipadamente.
Quando o empregado é demitido e já recebeu o vale-transporte para o mês inteiro o empregador pode descontar o valor excedente (parte custeada pela empresa), afinal não mais será utilizado para o trabalho.
Geralmente, o vale refeição não é descontado na rescisão do contrato de trabalho. Ele é um benefício pago mensalmente e não costuma ser afetado pela rescisão.
É Obrigatório Pagar Vale Transporte e Vale Alimentação? #bbadv
Como fica o VR na rescisão?
O valor do VA/VR é descontado no acerto da rescisão, mesmo que o empregador te dispense de cumprir todo o aviso prévio. Exemplo: Se você recebeu VA/VR por 30 dias e trabalhou 5 dias no mês, vão te descontar 25 dias de VA/VR.
O que fazer quando o empregado que foi demitido ainda possuir saldo de vale-refeição?
No entanto, geralmente se adota o entendimento de que o benefício é concedido apenas enquanto vigorar o contrato de trabalho. Portanto, ao ser demitido, o funcionário precisa devolver o vale-alimentação com o saldo restante. Aliás, a premissa é válida também para o saldo vale-refeição após a demissão.
Via de regra, a empresa não pode realizar desconto do saldo negativo do banco de horas na rescisão. O desconto só pode ser realizado se houver previsão expressa na convenção coletiva do sindicato que representa o empregado. Em alguns casos também é possível que o empregado autorize o desconto por acordo individual.
Como explicamos anteriormente, os depósitos realizados para o uso de cartão vale-transporte são cumulativos, ou seja, caso não sejam utilizados no mês corrente, permanecem para o mês seguinte.
Art. 14. A empresa operadora do sistema de transporte coletivo público fica obrigada a emitir e comercializar o Vale-Transporte ao preço da tarifa vigente, colocando-o à disposição dos empregadores em geral e assumindo os custos dessa obrigação, sem repassá-los para a tarifa dos serviços.
Tem como reverter saldo de vale-transporte em dinheiro?
É possível sacar o dinheiro do bilhete único? É possível resgatar o dinheiro do Bilhete Único não utilizado em bilheterias ou terminais de ônibus, ou em postos de venda. O reembolso do valor só pode ser feito ao titular do cartão, que deve portar um documento original de identificação com foto e CPF.
A concessão do Vale-Transporte autoriza o empregador a descontar, mensalmente, do beneficiário que exercer o respectivo direito, o valor da parcela equivalente a 6% (seis por cento) do seu salário básico ou vencimento.
São eles: saldo de salário até o dia do mês em que trabalhou; férias vencidas (se houver) e férias proporcionais do período, ambas acrescidas de um terço de seus valores; horas extras, se houver, com acréscimo de 50% para as horas trabalhadas em dias úteis e de 100% para as realizadas aos domingos e feriados.
FGTS e multa: o empregador deve depositar o FGTS mensalmente na conta vinculada do trabalhador. Na demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito a receber o saldo total do FGTS, acrescido de uma multa de 40% sobre esse valor.
Este vale-transporte segue regras bastante rígidas, definidas pelo texto legal. Segundo a Lei, o funcionário não tem direito a devolução dos valores de vale-transporte não utilizados.
O que acontece com o vale-transporte quando é demitido?
Vale-transporte não utilizado pode ser descontado na rescisão? Sim, o vale-transporte não utilizado pode ser descontado na rescisão do contrato de trabalho em caso de dispensa do aviso prévio, referente ao mês de desligamento. Nesse cenário, a empresa pode deduzir o valor integral do benefício CLT.
Como fica o desconto de vale-transporte não utilizado na rescisão? Em caso de rescisão, o desconto de 6% deve ser realizado sobre o saldo de salário, não sobre o montante integral.
Acontecendo do trabalhador ser demitido ele não tem mais direito ao benefício do vale transporte. Assim, ele deve devolver os vales não utilizados ou ter descontado o valor equivalente em suas verbas rescisória.
Pode descontar vale-transporte e vale-refeição na rescisão?
A diferença é o cumprimento do aviso prévio. Se ele for realizado, é proibido fazer o desconto do vale-transporte na rescisão, porque o profissional comparecerá à empresa por mais 30 dias. Por outro lado, se não houver o cumprimento desse período, o desconto pode ser realizado.
Quando saí da empresa, tem que devolver o vale-alimentação.?
O saldo de vale-alimentação não pode ser descontado do empregado, salvo se comprovado que o valor excedente tenha decorrido de faltas ao serviço ou que seja correspondente ao adiantamento de dias pelos quais não haverá mais labor, em função da demissão.
Você deverá devolver o que lhe foi fornecido para utilização até o fim do contrato naquele mês especifico. Normalmente é descontado em rescisão como VR/VT não utilizado.
No caso do vale-transporte, alimentação e refeição (VT, VR e VA), se a empresa efetuou o pagamento do mês completo, pode descontar na rescisão os valores referentes aos dias não trabalhados no mesmo mês.
Logo, o auxílio-combustível não pode ser descontado na folha de pagamento. Ele é um benefício opcional, que depende da negociação prévia entre empregador e empregado.
O melhor momento para pedir demissão é após o 15º dia do mês, e numa segunda-feira, explicam advogados trabalhistas ouvidos pelo g1. Fazer o pedido nestas datas possibilita que o funcionário receba um valor maior na rescisão, porque mais um mês é contabilizado no cálculo do 13º salário.