Quando o funcionário está de férias pode chamar para trabalhar?
Não, a empresa NÃO pode entrar em contato com o funcionário que está de férias! Uma vez que o funcionário esteja em seu período de descanso, ele não pode ser importunado, ainda que seja uma mera ligação ou mensagem de whatsapp de modo que o faça realizar qualquer atividade referente a empresa.
Não, não pode. Não é recomendada a convocação do trabalhador durante o gozo de férias, ainda que haja aumento repentino e inesperado do movimento na empresa.
O que acontece se o funcionário trabalhar no seu período de férias?
FÉRIAS TRABALHADAS. PAGAMENTO EM DOBRO. Comprovado o trabalho prestado durante o período de férias, o trabalhador faz jus ao respectivo pagamento em dobro, devidamente acrescido do terço constitucional.
Entretanto, na legislação trabalhista não há possibilidade de interrupção de férias (chamar o empregado de volta para trabalhar). Quanto ao cancelamento de férias, admitido pelo Precedente Normativo 116/TST, este vincula-se à necessidade imperiosa.
Nos moldes do artigo 135, da CLT, o aviso de férias deverá ser dado com 30 dias de antecedência ao empregado, sendo que não poderá ser cancelado após emitido, porém há uma exceção no caso de necessidade imperiosa. Ou seja, em caso fortuito ou força maior poderá ser cancelada.
Com a reforma trabalhista, a estabilidade de férias garante que o empregado não pode ser dispensado sem justa causa durante o período de férias. No entanto, o desligamento pode ser realizado assim que ele retornar do período de descanso.
Ou seja, se a jornada dele é de segunda a sexta, o primeiro dia de férias não pode ser programado para iniciar em sábados, domingos e feriados. E agora, com a nova legislação, as férias também não podem iniciar nos 2 dias que antecedem os dias de descanso do trabalhador, ou seja, quinta e sexta-feira estão vetados.
O que acontece se o funcionário voltar antes das férias?
Assim, de acordo com a Ministra Delaíde Miranda Arantes, relatora do recurso, nos casos em que o empregado for convocado para retornar ao trabalho, antes de findado o período destinado às férias, o empregador deverá efetuar integralmente e em dobro o pagamento das férias.
Advogado explica quando surgiram as férias, o que diz a legislação atualmente, quem tem direito a usufruir e os casos em que é proibido por lei demitir o empregado. Publicado em 1 de fevereiro de 2024 às 16h18. Última atualização em 1 de fevereiro de 2024 às 16h22.
Pode tirar férias no papel e continuar trabalhando?
É um direito do empregado. A empresa não poderá recusar-se a pagá-lo. O que a lei proíbe as companhias de fazerem em relação às férias? Elas não podem obrigar o empregado a vender férias ou a tirar férias no papel, mas continuar trabalhando e compensá-las depois.
Não, a empresa NÃO pode entrar em contato com o funcionário que está de férias! Uma vez que o funcionário esteja em seu período de descanso, ele não pode ser importunado, ainda que seja uma mera ligação ou mensagem de whatsapp de modo que o faça realizar qualquer atividade referente a empresa.
Portanto, concluo afirmando que não há nenhuma obrigatoriedade de o funcionário responder às mensagens de celular nos finais de semana, em períodos após o expediente, ou, ainda, em férias.
Aviso de Férias em cima da hora é permitido? Como citamos anteriormente, na pergunta de qual a multa por não avisar férias com antecedência, a CLT não estabelece sanções específicas para as empresas que fazem isso.
Estou de férias e a empresa me chamou para trabalhar?
O Tribunal Superior do Trabalho já pacificou o entendimento de que o empregado que for convocado para trabalhar estando de férias, ainda que apenas por um dias, terá o direito de receber em dobro o correspondente de todo o período de férias.
Uma vez que a principal função das férias é conceder um período de descanso ao trabalhador, ele não poderá enquanto ela durar prestar serviço para outro empregador.
As férias poderão ser interrompidas em casos de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão (Reitor).
Cumpre esclarecer desde já, que o empregado pode pedir demissão durante o curso de suas férias ou logo após seu término. Já o oposto não é válido. Ou seja, caso o empregador queira dispensar o trabalhador durante as férias, não é possível.
O aviso prévio pode ser dado durante as férias do colaborador, desde que ele seja informado da demissão durante o período de descanso. Essa comunicação deve ser feita formalmente e por escrito, garantindo que o funcionário tenha conhecimento da situação.
Diferentemente da demissão após o retorno do descanso, a empresa não pode demitir sem justa causa o funcionário que está gozando das férias. Inclusive, não deve nem importunar o funcionário com avisos de demissão.