Sim! Na grande maioria dos casos é preciso pintar o imóvel alugado na devolução das chaves caso o locador (proprietário) tenha entregue pintado o imóvel no inicio da locação!
Na legislação de locações residenciais, a obrigação de pintar o imóvel ao final do contrato de locação pelo inquilino não é explícita. No entanto, as cláusulas contratuais estabelecidas entre locador e locatário podem especificar tal exigência.
Verdade: o locatário deverá entregar o imóvel nas mesmas condições do início da locação, salvo pelas deteriorações decorrentes do uso comum, então, se o inquilino não perfurou a parede, manchou ou pintou de outra cor, não precisará entregar com pintura nova.
A ilegalidade da exigência de que o imóvel seja devolvido com "pintura nova" ao final de contratos de locação. A exigência por parte do proprietário de que o inquilino deve devolver o imóvel, ao final da locação, com pintura nova, é abusiva e ilegal, pois contraria a disposição do art. 23, III, da Lei 8245/91.
A resposta é: sim. É preciso pintar o imóvel alugado na entrega das chaves! Trata-se da manutenção do imóvel, conforme dispõe o artigo 23, inciso III da Lei do Inquilinato 8.245: “restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal”.
O Inquilino é Obrigado a Pintar o Imóvel no Final da Locação? Entregar o Imóvel com Pintura Nova
Quem é responsável pela pintura externa do imóvel alugado?
É importante ressaltar que essa incumbência recai sobre o locador, não sobre o locatário. A pintura externa não apenas mantém a estética do imóvel, mas também protege contra intempéries e desgastes naturais, prolongando a vida útil da estrutura.
NÃO! Na locação de imóveis o proprietário é responsável pelas despesas de condomínio chamadas extraordinárias e o inquilino deve pagar as despesas ordinárias.
Quais reparos são de responsabilidade do inquilino?
O inquilino é responsável por todos os danos causados ao imóvel durante a locação, por isso terá que consertar tudo antes de entregar o imóvel. Os reparos provenientes do uso normal do imóvel são de responsabilidade de quem aluga. A regra é simples: O locatário deverá entregar o imóvel do mesma forma que recebeu!
O que a Lei do inquilinato diz sobre a vistoria de saída?
Durante o cumprimento da Lei do Inquilinato para a vistoria de saída, diversos itens são rigorosamente verificados. Entre eles: Estado de conservação: paredes, pisos, teto, e instalações elétricas e hidráulicas. Chaves: devem ser todas entregues, incluindo cópias feitas durante o período de locação.
Exemplos comuns incluem o desbotamento de pinturas, o desgaste do verniz em pisos de madeira, e o envelhecimento natural de instalações como torneiras e fechaduras. Juridicamente, a responsabilidade pelo desgaste natural recai sobre o locador.
O pedido de desocupação de imóvel alugado deve ter o prazo de saída do inquilino. De modo geral, é de 30 dias. Contudo, existem situações específicas. Por exemplo, se ocorrer uma ação de despejo por inadimplência, a Lei do Inquilinato determina que o período para deixar o local é de 15 dias.
O que a Lei do inquilinato diz sobre a entrega das chaves?
A lei também determina que a entrega das chaves deve ser formalizada por meio de um termo de entrega de chaves, assinado por ambas as partes. Isso evita conflitos e garante a segurança jurídica de todos os envolvidos. Saiba mais: Lei do Inquilinato: direitos, deveres e legislação.
Quem deve pintar a casa, o inquilino ou o proprietário?
O locatário é obrigado a: III - restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal; Só após a retirada dos móveis é possível verificar se há necessidade de pintar o imóvel.
Sou obrigado a pintar a casa alugada sem contrato.?
Muitos juristas, advogados e até algumas administradoras, alegam que não se pode exigir que o inquilino devolva ao locador (proprietário) o imóvel com nova pintura com base em um trecho do artigo 23, III, da Lei 8.245 que diz: “salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal”.
No Brasil, a legislação de locação de imóveis é regida principalmente pela Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, conhecida como Lei do Inquilinato. Esta lei estabelece os direitos e deveres tanto do locador (proprietário) quanto do locatário (inquilino) em contratos de locação residencial e não residencial.
Verdade: o locatário deverá entregar o imóvel nas mesmas condições do início da locação, salvo pelas deteriorações decorrentes do uso comum, então, se o inquilino não perfurou a parede, manchou ou pintou de outra cor, não precisará entregar com pintura nova.
Funciona como um aviso prévio: a parte interessada na desocupação deve comunicar por escrito a intenção 30 dias antes. Caso o locatário se recuse a sair, o proprietário precisará entrar com uma ação de despejo. Esse processo judicial pode levar até seis meses para conclusão.
Você sempre deve pagar o último mês de aluguel, mas ele pode ser pago de forma retroativa ou não, dependendo do contrato de locação que foi firmado. Isso porque existem contratos em que você paga o aluguel assim que pega as chaves e outros em que você paga somente no próximo mês após a entrada no imóvel.
De acordo com a Lei do Inquilinato, o inquilino não deve pagar taxas que irão gerar melhorias ao prédio – responsabilidade somente do proprietário –, enquanto as despesas de manutenção são de responsabilidade exclusiva do inquilino.
Pequenos reparos: pequenos reparos nas instalações elétricas e hidráulicas do imóvel, como a troca de lâmpadas queimadas, conserto de interruptores e tomadas, desentupimento de pias e de ralos, pequenos problemas em portas, janelas e fechaduras, entre outros.
Quem deve limpar a caixa de gordura, inquilino ou proprietário?
Em resumo, a limpeza da caixa de gordura é uma tarefa de manutenção preventiva que deve ser realizada pelo inquilino para evitar problemas maiores no sistema de esgoto.
Conforme diz a lei entre as obrigações do inquilino está a de devolver o imóvel no estado em que o recebeu, ou seja, se o inquilino recebeu o imóvel com a pintura das paredes na cor azul o inquilino deve entregar o imóvel com as paredes na cor azul, no estado em que ele recebeu.
De acordo com o artigo 23 da Lei nº 8.245/91, a responsabilidade pela pintura interna do prédio é do inquilino, que deve manter o imóvel em boas condições de uso e habitabilidade.
Se o imóvel foi entregue pelo proprietário com a pintura em dia, é dever do inquilino pintá-lo antes de entregar de volta. Do contrário, a responsabilidade é do locador. Quem deve reparar as paredes mofadas?