Conforme o artigo 218, § 3º do CPC, quando não há previsão legal ou o juiz não tenha definido alguma data limite, o prazo para praticar algum ato processual será de 5 dias úteis.
Quais são os prazos para recursos? Especialmente no que tange aos prazos recursais, o novo Código de Processo Civil (CPC), determina um padrão de 15 dias úteis a partir da intimação. A única exceção é o recurso de Embargos de Declaração, o qual tem um prazo de 5 dias úteis.
O CPC mantém as disposições sobre a contagem dos prazos processuais: são contados excluindo-se o dia do começo e incluindo o dia do vencimento. Caso o dia do início ou do vencimento coincidam com feriado ou outro dia sem expediente forense, serão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte.
Já o projeto de lei estabelece sanções que vão desde a advertência, censura e multa até a suspensão e interdição do exercício profissional. Pelo texto, a perda de prazo poderá levar inclusive à exclusão do advogado da OAB, no caso de reincidência de suspensão.
Quando começa a contar o prazo para cumprimento de sentença?
O início do prazo prescricional para o requerimento do cumprimento da sentença, pelo credor, coincide com o término dos 15 (quinze) dias para que o devedor, devidamente, intimado na pessoa de seu advogado, cumpra, voluntariamente, a sentença transitada em julgado.
Não há um prazo fixo estabelecido em lei para que o juiz profira a sentença, porém, segundo o Artigo 226 do CPC, o magistrado deve proferir a sentença em até 30 dias após a conclusão dos autos.
Conforme o artigo 218, § 3º do CPC, quando não há previsão legal ou o juiz não tenha definido alguma data limite, o prazo para praticar algum ato processual será de 5 dias úteis.
O art. 226, III, do Código de Processo Civil estabelece o prazo de 30 (trinta) dias para proferir a sentença após instruído o feito (todas as provas já produzidas). O Juiz poderá prorrogar esse prazo por igual período, ou seja, poderá levar até 60 dias.
"Art. 12-A. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis".
Dias corridos: os dias corridos referem-se a todos os dias do calendário, incluindo os fins de semana e feriados. É uma contagem contínua e abrange todos os dias do mês, independentemente de serem ou não dias de trabalho.
Quando a lei ou o juiz não determina o prazo, as intimações somente obrigam a comparecimento depois de decorridas quarenta e oito horas da intimação (art. 218, § 2º, CPC/2015). Ressalte-se que o prazo somente começará a fluir a partir do dia útil seguinte ao da intimação ou citação (art. 224, § 1º, CPC/2015).
Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis. Art. 224. Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.
Parte não pode apresentar dois recursos sobre mesma decisão
Apresentar dois recursos contra uma mesma decisão, ainda que formulados por advogados diferentes, contraria o Código de Processo Civil. O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que julgou dois recursos da Caixa Econômica Federal.
Após todo o trâmite e deferida a sentença pelo juiz, se alguma parte não concordar com o resultado, terá direito ao recurso. Esse recurso, é de motivação livre, pois só depende da vontade de uma das partes para acontecer. Existem ainda os de motivação vinculada, mas eles serão explicados mais à frente.
O que significa intimação eletrônica expedida certificada autor prazo 5 dias?
Como funciona a intimação eletrônica? A intimação eletrônica é enviada por um meio digital com um prazo para que o advogado a visualize, que são 10 dias corridos. Depois desses 10 dias, o advogado da parte tem um novo prazo, que é o chamado prazo processual, para realizar o solicitado na intimação.
O tempo médio entre o ajuizamento de uma ação e a sentença é de em média dois anos e três meses. O dado é do “Justiça em Números”, levantamento anual feito pelo Conselho Nacional de Justiça. A 21ª edição do estudo foi publicada nesta terça-feira (28/5) e é referente aos processos em trâmite em 2023.
Os juízes singulares darão seus despachos e decisões dentro dos prazos seguintes, quando outros não estiverem estabelecidos: I - de dez dias, se a decisão for definitiva, ou interlocutória mista; II - de cinco dias, se for interlocutória simples; III - de um dia, se se tratar de despacho de expediente.
Para tal, a primeira coisa que você deve fazer é se direcionar ao site do tribunal. Ao fazer isso, você irá se deparar com a página inicial, onde haverá um espaço escrito “consulta processual”. Bem ao lado desses dizeres, basta digitar o número do seu processo, contendo o dígito, ano, vara etc..
Único cujo prazo é de 5 dias úteis para fazer a interposição do recurso, os embargos de declaração são cabíveis antes mesmo da decisão do juiz na primeira instância. Como constam nos art 1022 do NCPC: Art. 1.022.
Em geral, após todos os procedimentos terem sido analisados, existe um prazo médio de dez a trinta dias para que a decisão judicial seja determinada. No entanto, em algumas situações, esse período pode ser prolongado e há diversos fatores que podem incidir sobre esse adiamento.
Provimento 355/2018 do TJMG e Normas do CNJ: De acordo com o Provimento 355/2018 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que segue normas impostas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os processos judiciais não podem permanecer paralisados por mais de 30 dias aguardando diligências forenses, conforme art.
Devido ao grande número de processos que se concentram nos tribunais, essa fase pode ser bastante demorada, ainda mais quando são protocolados recursos nas cortes superiores, em Brasília. Por último, após a decisão final sobre a causa, ocorre a fase de liquidação e execução de sentença.
Depois da sentença do juiz, quanto tempo leva para receber a indenização? Como dissemos anteriormente, o prazo oficial para cumprimento de sentença é de 15 dias, contados a partir da decisão judicial.
§ 3º A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação. Assim, nos casos dos processos eletrônicos, de forma similar, a contagem se inicia na data posterior à publicação no ato processual no diário do juízo processual competente.