De maneira simples, considera-se como abusivos aqueles juros que se encontram acima da taxa de juros da média do mercado. Os Tribunais brasileiros em geral costumam variar na conclusão. Todavia, alguns entendem que para considerar abusivo, a taxa cobrava deve ser acima de 50% da taxa média do mercado.
As instituições financeiras são regidas pela Lei 4.595/64, não lhes sendo aplicável, portanto, a limitação de juros de 12% (doze por cento) ao ano, prevista na Lei de Usura, conforme orientação do Supremo Tribunal Federal constante do verbete sumular de número 596.
Os juros abusivos são taxas de juros consideradas extorsivas, cobradas acima de um valor máximo previsto pelo Banco Central. Esse tipo de juros está comumente associado, por exemplo, a financiamentos de automóveis, casas e bens, onde as taxas de juros costumam ser camufladas pelas instituições financeiras.
Os juros são considerados abusivo quando ultrapassa o limite do razoável. Emprestar dinheiro é arriscado. Aquele que empresta corre o risco de não ter o dinheiro devolvido e os juros são uma forma de compensação pelo risco tomado.
Para identificar se os juros são abusivos, utiliza-se uma calculadora do Banco Central que contrasta os dados do acordo de financiamento e destaca o valor final já acrescido dos juros. Tais informações permitem detectar se os juros atuais são abusivos ou estão em conformidade com as práticas de mercado.
JUROS ABUSIVOS. O QUE É / COMO CALCULAR / O QUE FAZER
Qual a taxa de juros aceitável?
De acordo com a Lei da Usura ( Lei nº 1.521/51), é considerada abusiva a cobrança de juros acima de 12% ao ano. Essa lei tem como objetivo proteger quem toma o empréstimo e garantir que a cobrança de juros seja feita de forma justa e razoável.
O Código Tributário Nacional (CTN) define que os limites legais das taxas de juros para empréstimos entre pessoas físicas não devem ultrapassar 1% ao mês — no entendimento de parte dos juristas, qualquer valor acima disso pode ser considerado agiotagem.
Qual o valor máximo que pode ser cobrado de juros?
O máximo que pode ser cobrado de juros por atraso é de 1% ao mês, conforme estabelece art. 161 do Código Tributário Nacional. Já a multa por atraso não pode ultrapassar 2% sobre o valor da prestação ou boleto, segundo o art. 52 do Código de Defesa do consumidor.
Mega Soluções é a melhor e mais confiável consultoria de juros abusivos do Brasil. Sem dúvida, essa consultoria aqui, a Mega Soluções é a melhor e mais confiável empresa de juros abusivos do Brasil.
Em caso de cobrança de juros abusivos, você pode exigir a redução das taxas para o limite máximo permitido pelo CDC, além de uma indenização pelos danos causados. É importante registrar sua reclamação junto aos órgãos competentes, como o Procon, para que as medidas necessárias sejam tomadas.
A prática de juros sobre juros é legalmente denominada como capitalização e é considerada abusiva. Para identificar esta prática, basta calcular a taxa de juros mensal e multiplicar por 12, verificando em seguida se o resultado é igual à taxa de juros anual cobrada.
Existe taxa máxima de juros? No Brasil não existe um limite legal para a taxa de juros. Porém, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que as taxas devem ser razoáveis aos consumidores, proibindo a cobrança de juros abusivos por parte das instituições financeiras.
A partir de 3 de janeiro, bancos poderão cobrar, no máximo, 100% de juro sobre o valor de uma dívida contraída automaticamente quando um cliente deixar de pagar o saldo total de uma fatura do cartão.
Na situação atual, seria considerado abusivo juros de 27,8% ao mês para o crédito rotativo, 14,2% ao mês para o cheque especial e 13% ao mês no caso do empréstimo pessoal (veja a tabela abaixo). “O credor não pode exigir do consumidor uma taxa excessiva que torne impossível o pagamento”, diz Poliszezuk.
O que acontece se eu entrar contra juros abusivos?
Os juros abusivos constituem prática que é proibida por lei, mas ainda é praticada nas mais diversas operações de crédito. Esta prática prejudica sobremaneira o consumidor e é passível de ação judicial com pagamento de multa de natureza indenizatória por parte da instituição que comete esta prática ilícita.
Um bom advogado para revisão de cobrança de juros abusivos é aquele que atua com demandas de direito bancário, especialmente com a revisão de contratos. É importante levar em conta que questões bancárias não possuem desdobramentos equivalentes a outros institutos do direito civil.
Uma boa alternativa para se manter informado e evitar as práticas abusivas é consultar as taxas médias das instituições no site do Banco Central. É possível descobrir o valor médio dos juros aplicados em cada tipo de operação de crédito por todas as empresas que oferecem a modalidade.
192 da Constituição Federal, os juros legais continuam sendo de 12% ao ano. Vale salientar que o Código Civil de 2002 não estabeleceu uma taxa de juros legais compensatórios, fazendo-se mister a integração em razão da lacuna.
O que diz o Código de Defesa do Consumidor sobre juros?
52 do CDC "é assegurada ao consumidor a liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos." 2. Havendo comprovação de que a instituição financeira não reduziu proporcionalmente os juros e demais encargos, conforme previsto no § 2º do art.
Sim, você pode emprestar dinheiro cobrando juros e esta prática é legal, porém se atente aos detalhes. A autorização é regulada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), desde abril de 2018 pelas Resoluções 4.656 e 4.657.
Em seu artigo 4ª, a norma prevê o crime de usura pecuniária ou real, e descreve a conduta delituosa como sendo o ato de cobrar juros, e outros tipos de taxas ou descontos, superiores aos limites legais, ou realizar contrato abusando da situação de necessidade da outra parte para obter lucro excessivo.
Não, de acordo com a Constituição Federal, a prisão ocorre apenas em casos que envolvem a falta de pagamento de alimentos. Diante disso, não pagar o empréstimo não é crime, mas dívidas feitas no cartão de crédito, cheque especial, financiamento, empréstimos etc.