Quando podemos ingressar com ação revisional de alimentos? A revisão da pensão alimentícia pode ser solicitada a qualquer momento, basta apenas que haja alteração nas condições financeiras do alimentante, podendo ainda ser revista tanto para majoração, quanto para diminuição do valor pago.
A revisão da pensão alimentícia é cabível quando houver mudança na situação financeira de quem paga ou de quem recebe a pensão. Essa mudança pode ser: Aumento da capacidade financeira do devedor: Se o devedor começar a ganhar mais, ele poderá pagar uma pensão mais alta.
Diminuição da necessidade de quem recebe os alimentos
Quando estes atingem a vida adulta e começam a trabalhar, passando a ter renda própria, a sua necessidade de depender dos pais pode diminuir. Não raras vezes, um filho consegue um emprego em que ganha até mais do que seus pais.
Em que situações posso pedir revisão de pensão alimentícia?
A revisão da pensão alimentícia pode ser solicitada quando o alimentante melhorar de vida, ou receber uma herança, ou passar a ganhar mais no contracheque ou externa novos sinais de riqueza (trocou de carro, faz viagens, comprou uma nova casa).
Ou seja, se desde o momento em que a sentença do juiz foi proferida ocorrer mudanças em aspectos pessoais ou financeiros, é possível solicitar a revisão. Essa mudança precisa, comprovadamente, afetar a possibilidade de pagamento pelo alimentante ou a necessidade financeira do alimentando.
Revisão de Pensão Alimentícia! Grande Erro ao pedir
Quem tem direito à revisão da pensão?
Quem tem direito à revisão da pensão por morte? Tem direito à revisão da pensão por morte todos os dependentes do segurado falecido que comprovem que o valor do benefício está incorreto.
Qual o prazo para pedir revisão de pensão alimentícia?
A revisão da pensão alimentícia pode ser solicitada a qualquer momento, basta apenas que haja alteração nas condições financeiras do alimentante, podendo ainda ser revista tanto para majoração, quanto para diminuição do valor pago.
Em 2024, a pensão alimentícia para um filho não tem um percentual fixo, mas costuma variar entre 15% e 30% da renda líquida do responsável. Esse valor depende de fatores como as necessidades da criança e as condições financeiras de quem paga e de quem recebe.
Sim, dependo do caso e do tipo dos alimentos pagos, é possível aumentar, diminuir e até cancelar os pagamentos de pensão alimentícia. Para qualquer uma das possibilidades é necessário ingressar com uma Ação Revisional de Alimentos (diminuir ou aumentar) ou Ação de Exoneração de Alimentos (cancelamento).
Quem ganha 1.320 reais deve pagar 396 reais de Pensão de Alimentícia; Quem ganha 2.000 reais, deve pagar 600 reais de Pensão de Alimentícia; Quem ganha 3.000 reais, deve pagar 900 reais de Pensão de Alimentícia; E assim por diante...
O pedido de revisão de pensão alimentícia é uma ação judicial. Neste sentido, deve ser protocolada no fórum da comarca onde a pensão alimentícia foi originalmente estabelecida. Obviamente, isso parte de uma ação de um escritório de advocacia especialista, com capacidade de iniciar o processo no seu nome.
Os tribunais brasileiros decidem de forma unânime pela redução da pensão quando restar comprovado que houve diminuição da capacidade econômica do Alimentante, pois, por óbvio que, aquele que não tem não consegue pagar. A obrigação alimentar não pode reduzir o obrigado a miséria ou encargo de impossível cumprimento.
O que o juiz pergunta em uma audiência de pensão alimentícia?
As perguntas mais comuns são relacionadas aos valores pagos, quem tem direito e quais são os deveres de quem paga. A pensão alimentícia é um valor pago a partir de um acordo pessoal ou quando a Justiça determina. Esse valor engloba as necessidades de moradia, alimentação, lazer, educação, saúde etc.
Resposta: não. “3. A constituição de nova família, com o nascimento de outro filho, por si só, não se afigura suficiente para demonstrar a ausência de capacidade contributiva do genitor, a fim de justificar a minoração dos alimentos.
Como pedir para abaixar o valor da pensão alimentícia?
Pode ser feito pedido liminar para que haja a alteração imediata do valor da pensão. Será realizada audiência de conciliação para que as partes cheguem a um acordo e se não houver conciliação o processo segue com apresentação de defesa, provas e será proferida a sentença.
E a resposta é SIM! Um dos parâmetros para fixar uma pensão alimentícia justa é justamente a moradia. Portanto, se a criança mora com a mãe e essa mãe paga aluguel, esses valores entram sim no cálculo da pensão. Qualquer decisão que desconsidere este fator, está em desacordo com o direito de Família.
O Projeto de Lei 420/22 prevê que a pensão alimentícia será de, no mínimo, 30% do salário mínimo vigente – atualmente, esse valor seria de R$ 363,60 –, cabendo ao juiz analisar as exceções. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Como verba de natureza indenizatória – sem caráter salarial, portanto –, a Participação nos Lucros e Resultados (PLR) recebida pelo empregado não pode ser incluída no cálculo da pensão alimentícia de forma obrigatória e automática.
A revisão da pensão alimentícia para aumento do valor do benefício acontece em algumas situações. São elas: quando o alimentante melhora de vida, ou recebe uma herança, ou passa a ganhar mais no contracheque ou externa novos sinais de riqueza (trocou de carro, faz viagens, comprou uma nova casa).
Dessa forma, a ação revisional de alimentos é cabível, se após a fixação da prestação alimentícia, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre (alimentante), ou na de quem os recebe (alimentando), conforme prevê o art. 1699 do Código Civil[2].
Quais os documentos necessários para pedir revisão de pensão alimentícia?
Certidão de nascimento da/o criança/adolescente; Qualquer documento que comprove a situação econômico-financeira de quem paga a pensão, esclarecendo que os gastos aumentaram e que houve diminuição da renda; Cópia da sentença assinada pelo juiz ou acordo em que foram estabelecidos os alimentos.