A avaliação de riscos do PGR - que é uma das etapas desse programa - deve ser revista no máximo a cada dois anos. No caso de organizações que possuam certificações em sistema de gestão de SST, esse prazo pode ser de até três anos.
O PGR da NR1 é um documento fundamental para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores. Sua validade depende da revisão e atualização periódica do documento sempre que houver mudanças no ambiente de trabalho que possam comprometer a segurança e a saúde dos trabalhadores.
Primeiramente clique em Inventário de Riscos das Unidades de Trabalho conforme abaixo: Em seguida, no topo da tela clique no ícone Outra Ações e em seguida Cadastro Coletivo de Validade conforme abaixo: Preencha o nome da Empresa, Início da Validade do novo PGR e selecione as unidades que deseja renovar a validade.
A Norma Regulamentadora 18 (NR 18) estabelece que o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) deve estar sempre atualizado. Manter o PGR atualizado é fundamental para garantir que as medidas de prevenção de riscos ocupacionais sejam eficazes durante todas as etapas da obra.
COMO FAZER A REVISÃO DO PGR | VALIDADE DO PGR, QUAL DEVE SER?
Quando renovar o PGR?
O PGR entrou em vigor em 3 de janeiro de 2022 com nova Norma Regulamentadora NR-01 e, com isso, houve mudanças nas diretrizes com relação à gestão de riscos ocupacionais. “Agora o PGR é renovado a cada dois anos, porém, ele é um documento de gerenciamento e deve ser constantemente atualizado.
A nova NR-18 reduziu significativamente o número de itens, mas qualitativamente ampliou os itens de segurança. A nova norma tornou obrigatória a elaboração e a implementação do PGR em todos os canteiros de obras, contemplando os riscos ocupacionais e suas respectivas medidas de prevenção.
Concluindo: o PCMSO deve estar atualizado conforme avaliação de riscos do Programa de Gerenciamento de Risco PGR e com o Relatório Analítico (que deve ser feito anualmente com base no último relatório). Estes fatores fazem com que o PCMSO acabe sendo atualizado ao menos uma vez ao ano.
Afinal, quem pode assinar o novo PGR? A elaboração e contratação de profissionais responsáveis por documentar o PGR fica a cargo da empresa, como está estipulado no item 1.5.7.2 da NR-01.
O novo documento, instituído pelo governo, substitui o antigo PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e é através dele que a fiscalização passa a ser mais efetiva. Outra mudança derivaa da troca dos Planos foi a inserção de duas novas Normas Regulamentadoras. O antigo PPRA era pautado na NR9.
Assim, a revisão periódica do programa é fundamental para garantir sua eficácia contínua e adequação às mudanças nas condições de trabalho. As revisões do PCMSO podem ser realizadas com base em diferentes critérios, como anualmente, a cada dois anos ou de acordo com as recomendações médicas.
Uma das principais mudanças foi o estabelecimento do Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, que substitui o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA. O PGR pode ser parte integrante de um sistema de gestão ou desdobrado em planos e subprogramas.
A validade do programa é de um ano( quando seguido um relatório anual),porém, existem alguns exames dentro do PCMSO, que são realizados em menos de 12 meses,com isso, para alguns colaboradores, são necessários novos exames e novas ações de saúde antes de se completar o ano.
O inventário de riscos deve ser atualizado de forma constante, sempre que houver mudança nos requisitos legais aplicáveis, identificação de inadequações, insuficiências ou ineficácias das medidas de prevenção ou na ocorrência de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho.
Se houver uma mudança toda nas máquinas ou até mesmo uma obra no local, o documento já deve ser atualizado. Além disso, outro ponto importante é que a lei determina que o histórico de atualizações do PGR deve ser mantido por 20 anos.
Então a ART é obrigatória no PGR? É e não é, tudo vai depender de qual profissional elaborou o documento, se o PGR foi elaborado por TST, a Anotação Técnica não é necessária, já se foi elaborado por um engenheiro, ela é necessária, visto que se trata de um documento obrigatório para todo serviço de engenharia.
O laudo pgr é um documento elaborado por profissionais da área de segurança do trabalho, que tem como objetivo identificar e avaliar os riscos presentes no ambiente de trabalho, além de propor medidas preventivas para garantir a segurança dos colaboradores.
Com a atualização da NR 18, que entrou em vigor em fevereiro de 2020, ambos os documentos foram substituídos pelo PGR. Vale destacar que o PGR precisa ser posto em prática antes mesmo das atividades relativas à construção iniciarem e não apresenta data de validade definida.
Ele tem validade de um ano, tendo como responsável um médico do trabalho que pode ser ou não da empresa. Todos os dados do programa devem ser apresentados juntos com outros laudos de segurança no site e-Social.
18.4.1 São obrigatórias a elaboração e a implementação do PGR nos canteiros de obras, contemplando os riscos ocupacionais e suas respectivas medidas de prevenção.
No caso do PGR, a dispensa é possível quando a empresa não apresenta riscos ambientais que exijam controle específico e, para tanto, pode emitir a autodeclaração sobre riscos.
O TST pode elaborar o PGR da NR 18? Como mencionado acima, o técnico de segurança do trabalho pode elaborar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) da NR 18, desde que a obra tenha menos que 7 m (sete metros) de altura e tenha menos que 10 trabalhadores.