Entrou em vigor no dia 03 de Janeiro de 2022 a nova NR-01 que exige a implementação o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) para as empresas de todo Território Nacional.
E não para por aí: em janeiro de 2022, o Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais, famoso PPRA, será substituído pelo Programa de Gerenciamento de Riscos, o novo PGR!
O PGR entrou em vigor em 3 de janeiro de 2022 com nova Norma Regulamentadora NR-01 e, com isso, houve mudanças nas diretrizes com relação à gestão de riscos ocupacionais. “Agora o PGR é renovado a cada dois anos, porém, ele é um documento de gerenciamento e deve ser constantemente atualizado.
O PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) entrou em vigor em agosto de 2021 como substituição do PPRA. Essa é uma norma administrativa que também busca gerenciar e controlar os riscos físicos no ambiente de trabalho, de forma que se preserve a saúde dos funcionários.
O que mudou? Após quase 28 anos de existência, o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais foi extinto, dando lugar ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). A mudança ocorreu após a atualização da NR 9, que agora se chama Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais e Agentes Físicos, Químicos e Biológicos.
Com a inclusão do Programa de Gerenciamento de Riscos na NR 1, o PPRA descrito na NR 9 deixa de existir. Por causa disso, a nova NR9 passa a tratar especificamente da metodologia para a avaliação da exposição aos agentes ambientais químicos, físicos e biológicos, como poeira, ruído, calor e radiação, por exemplo.
O PGR substitui o LTCAT? Não! O PGR não substitui o LTCAT principalmente pelo motivo do mesmo ser estabelecido por lei, o que segundo a hierarquia não pode ser desautorizada por uma instrução normativa.
O GRO deve constituir um Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, que se tornou exigível em 3 de janeiro de 2022, quando entrou em vigência a nova Norma Regulamentadora n° 01 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais).
Uma das principais mudanças foi o estabelecimento do Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, que substitui o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA. O PGR pode ser parte integrante de um sistema de gestão ou desdobrado em planos e subprogramas.
O PPRA deu adeus em janeiro de 2022 e no seu lugar entrou o PGR. Conforme dispõe o item 7.5.1 da nova redação da NR 7, o “PCMSO deve ser elaborado considerando os riscos ocupacionais identificados e classificados pelo PGR”.
A validade do programa é de um ano( quando seguido um relatório anual),porém, existem alguns exames dentro do PCMSO, que são realizados em menos de 12 meses,com isso, para alguns colaboradores, são necessários novos exames e novas ações de saúde antes de se completar o ano.
De acordo com o item 22.3.7 da NR-1, o PGR é obrigatório para empresas que realizam atividades consideradas de risco para o trabalhador, meio ambiente ou população no entorno. É o caso da construção civil, oficinas, mineradoras, indústrias químicas, entre outras.
Conforme orienta o governo federal, o PGR deve ser um programa contínuo. Sendo assim, as suas ações precisam estar sempre em constante revisão e atualização. A orientação oficial é de que a avaliação de riscos do PGR seja revista a cada dois anos.
A NR1 não estabelece uma validade específica para o PGR, mas sim uma data limite para revisão da avaliação de riscos, que é de dois anos. No entanto, é importante que o documento seja revisado e atualizado sempre que houver alteração no ambiente de trabalho que possa comprometer a segurança e a saúde dos trabalhadores.
Isso porque o novo PGR é um programa muito mais completo do que o anterior. Só para se ter uma ideia, enquanto o PPRA se refere apenas aos riscos ambientais, que são os riscos físicos, químicos e biológicos, o novo Programa de Gerenciamento de Riscos também aborda questões como riscos mecânicos e ergonômicos.
Conclusão. Embora não seja mais um programa vigente, o PPRA foi importante para a evolução de programas de segurança do trabalho. O PGR, seu substituto, é obrigatório desde janeiro de 2022 e deve ser implementado por empresas de todos os segmentos.
Todas as obras iniciadas após agosto de 2021 devem, obrigatoriamente, se adaptar à nova mudança regida pela NR 18. Assim, o PCMAT passa a não ter mais validade, tendo sido substituído pelo PGR.
A NR-7 determina que empresas e instituições implementem o PCMSO, Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional e, em janeiro de 2022, entrou em vigor a nova NR-7, com algumas alterações perante a antiga.
O PGR, o LTCAT e o PCMSO são documentos obrigatórios para todas as empresas que possuam empregados, e cada um é regulamentado por uma norma específica. Na hora da elaboração e assinatura, a dúvida pode surgir: o TST pode ser o responsável técnico? Confira o artigo e saiba mais: O que é o PGR?
O PGR substitui o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) ou o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)? R.: Não substitui o LTCAT nem o PPP, pois são documentos com finalidades diferentes e regulamentações distintas.
O PPP é o Perfil Profissiográfico Previdenciário, um documento que reúne dados sobre a história laboral de um trabalhador. Logo, toda empresa que é obrigada a preencher o PPP, consequentemente, precisa preencher o LTCAT.
Sua redação afirma que podem ser aceitos outros documentos em substituição ao LTCAT, como: PPRA, PGR, PCMAT e até mesmo o PCMSO, além de demais laudos.