Todas as obras iniciadas após agosto de 2021 devem, obrigatoriamente, se adaptar à nova mudança regida pela NR 18. Assim, o PCMAT passa a não ter mais validade, tendo sido substituído pelo PGR.
E não para por aí: em janeiro de 2022, o Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais, famoso PPRA, será substituído pelo Programa de Gerenciamento de Riscos, o novo PGR!
O PCMAT é obrigatório? Segundo a NR-18, norma que rege o PCMAT, “são obrigatórios a elaboração e o cumprimento do PCMAT nos estabelecimentos com 20 trabalhadores ou mais”. Edificações que empreguem menos de 20 pessoas devem implementar o PPRA. Ainda de acordo com o item 18.3.2 da Norma Regulamentadora No.
Uma das principais mudanças foi o estabelecimento do Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, que substitui o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA.
Todas as obras iniciadas após agosto de 2021 devem, obrigatoriamente, se adaptar à nova mudança regida pela NR 18. Assim, o PCMAT passa a não ter mais validade, tendo sido substituído pelo PGR.
Como citado acima, a nova NR 18 substituiu o PCMAT pelo PGR. Assim, o programa passa a ser o documento obrigatório exigido pela norma. Entre os objetivos do PGR estão: estabelecer processos de planejamento, organização e ordem administrativa.
O PGR substitui o LTCAT? Não! O PGR não substitui o LTCAT principalmente pelo motivo do mesmo ser estabelecido por lei, o que segundo a hierarquia não pode ser desautorizada por uma instrução normativa.
O PGR entrou em vigor em 3 de janeiro de 2022 com nova Norma Regulamentadora NR-01 e, com isso, houve mudanças nas diretrizes com relação à gestão de riscos ocupacionais. “Agora o PGR é renovado a cada dois anos, porém, ele é um documento de gerenciamento e deve ser constantemente atualizado.
Com a inclusão do Programa de Gerenciamento de Riscos na NR 1, o PPRA descrito na NR 9 deixa de existir. Por causa disso, a nova NR9 passa a tratar especificamente da metodologia para a avaliação da exposição aos agentes ambientais químicos, físicos e biológicos, como poeira, ruído, calor e radiação, por exemplo.
O PCMAT é um programa específico para a construção civil, já o PGR é válido para qualquer setor do mercado. Veja neste material as principais diferenças e similaridades dos programas e suas funcionalidades para garantir mais segurança no trabalho.
PCMAT (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho) era um documento que previa os parâmetros de segurança em canteiros de obras, serviços de demolição, reparo, pintura, manutenção de obras, urbanização, entre outras atividades da área.
O PCMAT deve ser elaborado por um profissional legalmente habilitado na área de segurança do trabalho. De acordo com a Norma Técnica 96/2009, apenas engenheiros de segurança do trabalho devidamente registrados no sistema CREA podem desenvolver um PCMAT.
O GRO deve constituir um Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, que se tornou exigível em 3 de janeiro de 2022, quando entrou em vigência a nova Norma Regulamentadora n° 01 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais).
Qual a validade do PCMAT? O PCMAT não tem prazo de validade pré-determinado. O programa deve periodicamente passar por reavaliação, onde deve ser observado o seu desenvolvimento e se ele está atendendo o objetivo pelo qual foi elaborado.
Em 2022 o PGR se tornou obrigatório dentro das empresas, passando a constituir uma série de normas e regras sobre as condições de trabalho e os riscos ocupacionais. Assim como o PCMSO, sua obrigatoriedade está direcionada ao regime CLT.
O artigo segundo prorrogou, para o dia 3 de janeiro de 2022, o início da vigência de alguns subitens relacionados da Norma Regulamentadora nº 37 – Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo. Portanto, o PGR entra em vigor no dia 3 de janeiro do ano que vem.
Os programas devem trabalhar de maneira articulada, o PCMSO é elaborado com bases nos riscos identificados e classificados pelo PGR. Existindo dúvidas em relação aos riscos descritos no PGR, o médico responsável pelo PCMSO deve reavaliar os riscos em conjunto com os responsáveis pelo Programa de Gerenciamento de Risco.
Após quase 28 anos de existência, o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais foi extinto, dando lugar ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). A mudança ocorreu após a atualização da NR 9, que agora se chama Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais e Agentes Físicos, Químicos e Biológicos.
Se as informações contidas no PPP estejam adequadamente preenchidas e amparadas em laudo técnico, é dispensada a apresentação do LTCAT à Previdência Social.
Sua redação afirma que podem ser aceitos outros documentos em substituição ao LTCAT, como: PPRA, PGR, PCMAT e até mesmo o PCMSO, além de demais laudos.
O PCMAT é obrigatório para todas as empresas da construção civil que acumularem um pico de 20 ou mais trabalhadores em suas obras. Além da construção civil, essa regra vale também para atividades relacionadas como demolição, reparos, limpeza, manutenção de edifícios, obras de urbanização e paisagismo.
Se houver uma mudança toda nas máquinas ou até mesmo uma obra no local, o documento já deve ser atualizado. Além disso, outro ponto importante é que a lei determina que o histórico de atualizações do PGR deve ser mantido por 20 anos.
Com a vigência das novas NRs programadas para início de 2022, muita coisa vai mudar na saúde e segurança do trabalho. As NRs mais abrangentes foram alteradas, como a NR01, NR07, NR09 e NR18. E elas entram em vigor todas no mesmo dia, 03 de Janeiro de 2022.