Significa que um juiz ou uma juíza determinou a extinção do processo, porque ele não possui alguns requisitos previstos em lei. Não significa que o autor tenha ganhado ou perdido a causa, mas, apenas, que o processo não poderá prosseguir.
Caso o seu processo tenha sido julgado extinto, o primeiro passo a se fazer é entrar em contato com seu advogado para que ele explique o motivo da extinção e lhe explique os próximos passos, se haverá o cumprimento da sentença, recurso ou mesmo um novo processo no futuro.
Após o processo ser extinto poderá ocorrer o cumprimento de sentença, pode ser apresentado recurso ou até ser instaurado um novo processo, vai depender de caso a caso. Caso seu processo tenha sido extinto, o melhor a fazer é entra em contado com o seu advogado para que ele te explique a situação.
Quando o processo é extinto pode entrar novamente?
Inicialmente, é crucial compreender que apenas processos extintos sem julgamento de mérito podem ser considerados para reentrada. Isso significa que, se o juiz encerrou o processo por questões processuais sem analisar a disputa central, a porta para uma nova tentativa pode estar aberta.
Para que a hipótese de extinção se configure, é necessário que o processo permaneça parado por mais de 1 (um) ano sem que nenhuma das partes tenha praticado atos no processo. A extinção pode ocorrer por iniciativa da parte ou do Ministério Público, e, ainda, ser decretada de ofício pelo juiz.
Significa que um juiz ou uma juíza determinou a extinção do processo, porque ele não possui alguns requisitos previstos em lei. Não significa que o autor tenha ganhado ou perdido a causa, mas, apenas, que o processo não poderá prosseguir.
Após a extinção do processo com base no Artigo 485 do CPC, as partes envolvidas têm o direito de recorrer da decisão. No entanto, é importante entender que o recurso não visa a revisão do mérito da causa, uma vez que o processo foi extinto sem que esse mérito fosse analisado.
No Portal do Tribunal de Justiça, no menu "Consulta de Processos" localizado no canto superior direito da página se estiver com o número do processo. A pesquisa também pode ser feita pelo número do processo ou pelo nome das partes no segmento “Cidadão”, link "Consulta de Processos".
A extinção do processo se dá com a prolação de uma sentença, conforme dispõe o artigo 316 do Código de Processo Civil. Sentenças condenatórias (que resolvem o mérito) deixaram de por fim ao processo. Isso porque, após a sentença, passa-se a fase de execução (pela sentença condenatória ser um título executivo judicial).
Quando existe convenção de arbitragem ou arbitragem já instaurada, o juízo estatal não será mais competente para julgar a ação, cabendo às partes demandarem que a causa vá para juízo arbitral. Então, somente se receber pedido de uma das partes, o magistrado deve extinguir o processo sem apreciar seu mérito.
A perempção é uma punição jurídica para quem usa incorretamente o direito de ação judicial legal. Caso a parte autora de uma ação cause a extinção de um processo por abandono três vezes, perderá o direito de demandar judicialmente aquele objeto do réu.
Salvo o disposto no art. 267, V, a extinção do processo não obsta a que o autor intente de novo a ação. A petição inicial, todavia, não será despachada sem a prova do pagamento ou do depósito das custas e dos honorários de advogado.
A litispendência ocorre quando duas ações idênticas se encontram em curso ao mesmo tempo. Nesse caso, uma delas será anulada para evitar decisões diferentes para um mesmo caso. É importante ressaltar que a litispendência só pode ser alegada antes da discussão do mérito da ação.
A extinção do processo é um momento crucial do procedimento judicial, pois marca o fim do trâmite do caso em juízo. Ela pode ocorrer de diversas maneiras, seja com a resolução do mérito da causa, seja sem a resolução do mérito.
A extinção pode ocorrer por vários motivos, dentre eles, destacam-se a destruição do habitat, competição, doenças, caça e matanças deliberadas, mudanças ambientais drásticas e catástrofes ambientais.
De acordo com Catania (1998/1999), o procedimento de extinção é definido como a suspensão da liberação do reforço. Como resultado desta operação, o respon- der é enfraquecido e retorna para os níveis prévios, anteriores ao reforçamento.
Se a decisão produz a extinção do processo, sem ou com resolução de mérito (arts. 485 e 487), aí sim haverá sentença, e o recurso cabível será a apelação.
O desarquivamento pode ser solicitado pela parte, advogado ou qualquer interessado, diretamente no cartório em que tramitou o processo, ou pelo advogado, por meio de petição que poderá ser encaminhada pelo protocolo integrado (artigo 948 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça)..
Isso ocorre quando o pedido não é juridicamente possível, quando as partes não têm legitimidade para atuar no processo ou quando não fica demonstrado que o resultado do que foi pedido poderá trazer algum benefício ao autor.
A extinção pode ser definida enquanto um procedimento e enquanto um processo. Enquanto um procedimento, a extinção consiste na suspensão do reforço anteriormente liberado contingente a uma resposta e, consequentemente, na remoção da relação de dependência entre resposta e reforço.
7. Abandono da causa pelo autor. O processo pode ser extinto se o autor abandonar a causa por mais de 30 dias, não tomando as medidas necessárias para seu andamento, desde que o réu requeira a extinção e o autor seja previamente intimado para prosseguir.