Não. A Lei das Carteiras de Identidade (Lei 7.116 de 1983)¹ assinala a fé pública, sua validade em todo Território Nacional e não estabelece data de validade. Contudo, algumas instituições passaram a preferir não mais aceitar o documento em caso de problemas com a identificação ou com mais de 10 anos.
O objetivo, segundo a entidade, é evitar fraudes. Na emissão de passaporte, a Polícia Federal observa que o documento de identidade apresentado poderá ser recusado se não estiver atualizado ou se o tempo de expedição ou o mau estado de conservação impossibilitarem a identificação do requerente.
O novo RG será obrigatório a partir de 2032 para quem tiver menos de 60 anos de idade. Antes disso, a atual carteira de identidade, com número de RG emitido pelos estados e em papel, seguirá válida pelos próximos dez anos. Isto é, os brasileiros não serão obrigados a efetuar a troca ao menos até 2032.
Todos os cidadãos precisarão fazer a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN). No entanto, quem já possui o RG antigo não precisa trocar o documento imediatamente, já que ele continuará válido até 28 de fevereiro de 2032.
Assim, segundo informações do governo, até essa data não haverá obrigatoriedade. Apesar disso, caso o cidadão necessite da emissão da segunda via do documento ou realizar a renovação, deverá emitir a versão atualizada do RG.
Portanto, caso a identidade esteja mal conservada, rasgada, puída, a pessoa esteja irreconhecível na foto, tenha alterado a assinatura ou o nome em virtude de casamento ou divórcio por exemplo, o documento pode ser recusado.
Documentos danificados, replastificados, rasgados, que foram molhados (por exemplo na máquina de lavar), impedem essa verificação e por isso não podem ser aceitos como documento de identificação nos cartórios extrajudiciais.
Então veja como fazer a 2ª via no Poupatempo. Você sabia que se seu documento de identidade, o RG, tiver mais de 10 anos ele pode não ser aceito em serviços bancários e prejudicar, inclusive, a aquisição de um imóvel?
A segunda via do RG, para aqueles que não conseguirem tirar a CIN devido a algum problema nos seus dados, tem custo de R$ 53.04. Mas, quem assinar um atestado de pobreza pode ficar isento do valor.
Faça login utilizando o registro no gov.br; Selecione o ícone "Meu Cadastro"; Neste momento, abrirá um quadro informativo com todos os documentos arquivados na Previdência social; Basta conferir o número do seu RG.
Conforme o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), a carteira de identidade antiga pode ser usada até 28 de fevereiro de 2032. Porém, os cidadãos podem emitir o novo documento a qualquer momento. Portanto, é sempre importante conferir junto às instituições a data de emissão exigida do documento.
Com a chegada da nova Carteira de Identidade Nacional (CIN), a antiga versão, com impressão do polegar, perde a validade. Segundo o Ministério de Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), o cidadão pode usar o antigo RG até 2032.
O modelo do documento será o mesmo em todo o país e terá versão física e digital disponíveis. Segundo o governo federal, a troca pela CIN é importante porque o documento possui um padrão nacional e o CPF como número único.
Nos casos de documento de identificação, por exemplo, o descarte só deve ser feito quando já foi emitida uma nova via; Não jogue no lixo! Por conterem, na maioria das vezes, informações e dados pessoais importantes, é imprescindível que o descarte de documentos não seja feito diretamente no lixo.
O novo padrão de Carteira Nacional de Identificação será obrigatório para todos os brasileiros de até 60 anos — para os mais velhos, o antigo RG valerá por tempo indeterminado. A carteira de identidade no padrão antigo ainda tem validade por dez anos, até 2032, segundo o decreto federal que regulamenta o documento.
Entenda porque alterar os documentos pessoais mesmo não alterando seu nome após o casamento. É necessário atualizar o 'estado civil' de solteiro para casado! Mesmo que o casal decida não mudar o sobrenome, alguns documentos – como o próprio Registro Geral (RG) e o CPF – precisam ter o item 'estado civil' atualizado.
É ilegal a conduta de companhia aérea que impede o embarque de passageiro com destino a país do Mercosul, por apresentar documento de identificação com mais de 10 anos de emissão.