Dessa forma, pode ser pleiteada a reforma ou a anulação da sentença quando se verificar os seguintes erros: Error in judicando: Quando a pessoa não concorda com a decisão proferida, está relacionado com o mérito da decisão, dessa forma pleiteia para que o Tribunal reforme a sentença.
Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la: I – para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo; II – por meio de embargos de declaração.
Com relação à modificação da sentença recorrida, existem duas possibilidades: (i) reforma da sentença quando se percebe a existência de erro do magistrado na análise da lide (“error in iudicando”) ou (ii) anulação da sentença quando notada a existência de erro na estrutura da decisão (“error in procedendo”).
Após a publicação da sentença, o juiz apenas poderá alterá-la para corrigir, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo; ou por meio de embargos de declaração, nos termos do art. 494 do Código Processual Civil.
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Como reformar sentença transitada em julgado?
Sentença transitada em julgado é aquela do qual não cabe mais recurso. Contudo, se, após o trânsito em julgado, surgirem novos fatos, documentos ou provas, capazes de torna-la anulável, a mesma poderá ser desconstituída, através da Ação Rescisória, subtraindo-lhe todos os efeitos.
As matérias que foram decididas em juízo não podem ser reexaminadas pelo mesmo magistrado, uma vez caracterizada a preclusão pro judicato, segunda a qual nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas, relativas à mesma lide (art.
É possível o juiz se retratar de uma sentença já publicada?
De fato, a possibilidade de o juiz se retratar de sentença já proferida, depois de ela ganhar existência jurídica, deve ser vista com reserva, sob pena de causar prejuízos à própria prestação jurisdicional.
A anulação de sentença pelo próprio juiz que a proferiu está à margem da disposição processual que veda expressamente ao Juiz decidir novamente as questões já decididas relativas à mesma lide, conforme o art. 471 , CPC .
O Código de Processo Civil (CPC) prevê essa possibilidade de invalidação por meio de ação rescisória, instrumento jurídico por meio do qual se pode anular uma decisão definitiva.
Da sentença cabe apelação". Dessa forma, pode ser pleiteada a reforma ou a anulação da sentença quando se verificar os seguintes erros: Error in judicando: Quando a pessoa não concorda com a decisão proferida, está relacionado com o mérito da decisão, dessa forma pleiteia para que o Tribunal reforme a sentença.
Reincidência específica só pode aumentar pena em mais de um sexto em casos excepcionais. A reincidência específica, ou seja, do mesmo crime, como único fundamento, só justifica o aumento da pena em mais de um sexto em casos excepcionais e mediante fundamentação detalhada, baseada em dados concretos do caso.
O CPC/1973 consagrou a regra da inalterabilidade da sentença. De acordo com o art. 463 do CPC/19732, depois de publicada a sentença, via de regra, não pode o magistrado alterá-la ou dela se retratar.
1 - Em se tratando de decisão interlocutória, segundo a jurisprudência, é facultado ao magistrado, enquanto não for encerrada a jurisdição, reconsiderar ou alterar de ofício decisão interlocutória anteriormente proferida, haja vista o princípio do livre convencimento, desde que assegurado às partes o contraditório e a ...
É possível mudar uma sentença transitada em julgado?
Os efeitos do Trânsito em Julgado, além de dar origem à Coisa Julgada, são a inalterabilidade, indiscutibilidade e a imutabilidade. Inalterabilidade, porque não pode ser alterada; Indiscutibilidade, porque não pode mais ser discutida; e Imutabilidade, porque ela não muda mais, é aquela decisão e ponto.
Os vícios que determinam a nulidade da sentença correspondem a casos de irregularidades que afetam formalmente a sentença e inutilizam o julgado na parte afetada. Tratam-se, portanto, de defeitos no ato jurisdicional que atentam à sua própria estruturação, conteúdo ou limites.
Caso a decisão recorrida tenha apreciado de forma equivocada os fatos ou tenha realizado interpretação jurídica errada sobre a questão discutida, é necessária a sua reforma, havendo a substituição do julgado recorrido pela decisão do recurso.
Segundo a legislação pertinente, para que seja recorrível, a decisão precisa ter uma previsão legal de recurso. Por exemplo, em regra, a sentença é passível de recurso de apelação e a decisão interlocutora de agravo de instrumento.
Se você ou um ente querido foi condenado injustamente, a revisão criminal pode ser a solução para reverter essa situação. Contar com um advogado criminalista experiente é fundamental para conduzir o processo de forma eficiente e aumentar as chances de sucesso na reavaliação da sentença.
As situações de reforma da sentença estão previstas no artigo 616.º do CPC, no qual se regula, então, quando é que se pode pedir a um juiz que altere a sentença por si já proferida.
Acontece que em algumas situações muito específicas, a lei prevê a possibilidade de o próprio juiz que deu a decisão rever suas convicções e reconsiderar seu posicionamento sobre aquela discussão. É o que se denomina de “juízo de retratação”. Isso significa, o próprio juiz se retrata.
Em regra o juiz não pode se retratar da sentença proferida, exceto para corrigir de ofício ou a requerimento, inexatidões materiais ou erros de cálculo, ou por meio de embargos de declaração (provocação da parte), nos termos do disposto no artigo 494 do CPC.
Poderá haver a rescisão: I. Quando verificado que a decisão foi proferida por força de prevaricação, concussão ou corrupção do juiz. Constatado o cometimento de qualquer um dos três crimes pelo juiz, é possível o ajuizamento da ação.