Aditar é adicionar, aumentar, acrescentar ou ampliar. O aditamento poderá ocorrer livremente a critério do Autor até a citação. Porém, sendo posterior a citação, o Autor poderá aditar a inicial até o saneamento do processo e desde que haja a concordância do Réu.
Esse procedimento pode acontecer livremente até o momento da citação do réu. No entanto, caso o autor decida por fazer esse ato após essa etapa, ele tem a possibilidade de fazer o aditamento até a fase de saneamento do processo. Nesse caso, é necessário haver a concordância do réu nesse sentido.
Nos termos do art. 329 , do CPC , o aditamento da inicial pode acontecer livremente até o momento da citação do réu, contudo, caso o réu já tenha sido citado, a parte autora poderá realizar o aditamento até a fase de saneamento do processo, sendo necessária, nesse caso, a concordância do réu.
Até quando pode ser feito o aditamento da inicial trabalhista?
Assim a petição inicial trabalhista poderá ser aditada ou emendada até o recebimento da peça de contestação que ocorre após a frustração da tentativa de conciliação nos termos do art. 847 da CLT.
Qual a diferença entre aditamento e emenda da inicial?
Enquanto a emenda à inicial ocorre por determinação do juiz, podendo ser realizada apenas quando ele demanda, o aditamento ocorre por ato voluntário do autor. Por meio do aditamento, o autor consegue expandir a causa, podendo incluir algo novo à petição e até corrigir o que precisa, de forma espontânea.
O que é Emenda / Aditamento Trabalhista : O que fazer se a minha petição inicial estiver errada?
Qual a diferença entre aditamento e retificação?
O termo aditamento, no direito notarial, tem, ordinariamente, o sentido mais próprio de adição, de acréscimo; retificação, primeiro e diretamente, de um documento notarial, remetendo-se ao ato a que esse documento corresponde. Mas compreende também, em algum caso, a ideia de confirmação ou roboração.
Nos termos do art. 329 , do CPC , o aditamento da inicial pode acontecer livremente até o momento da citação do réu, contudo, caso o réu já tenha sido citado, a parte autora poderá realizar o aditamento até a fase de saneamento do processo, sendo necessária, nesse caso, a concordância do réu.
O aditamento semestral do FIES é requisito obrigatório para a continuidade do financiamento. O estudante que não fizer a renovação a cada semestre terá seu contrato cancelado. O aditamento precisa ser feito semestralmente, mesmo que a matrícula do curso aconteça uma única vez ao ano.
O que acontece se eu perder o prazo de aditamento?
Caso você não consiga realizar o aditamento de renovação mesmo com os aditamentos extemporâneos, você terá de arcar integralmente com os valores das mensalidades daquele semestre, o que poderá ser um grande empecilho para a conclusão de seu curso.
A alteração da petição inicial só ocorrerá mediante emenda ou aditamento. Ambos os meios possuem amparo pelo Código de Processo Civil, no entanto existe uma tênue diferença que deve ser esclarecida, assim dispõe o CPC sobre a emenda da inicial: Art. 321.
"Se o Juiz verificar pequenas imperfeições, lacunas ou omissões que não comprometam o deferimento da inicial, mas que demandem correção, determinará a emenda da inicial no prazo de quinze dias, nos termos do art. 321 do CPC/2015.
Dessa forma, admite-se o aditamento da contestação até o momento anterior à leitura da reclamação em audiência, conforme prescrito no caput do dispositivo.
O que acontece se o réu não concordar com o aditamento?
Não tendo havido o consentimento do réu ao aditamento ao pedido inicial, uma vez que o INSS devidamente intimado não concordou, deve ser mantida a decisão agravada. (TRF4, AG 5041452-18.2021.4.04.0000, TURMA REGIONAL SUPLEMENTAR DO PR, Relator OSCAR VALENTE CARDOSO, juntado aos autos em 09/02/2022)
321 do CPC trata de prazo dilatório, podendo ser estendido quando previsível a dificuldade da parte em cumprir a determinação de emenda à inicial requerida no prazo legal ou quando demonstrado interesse em cumpri-la, por meio do requerimento de maior prazo para tanto."
329 , I , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 . PRINCÍPIO DA ESTABILIZAÇÃO DA DEMANDA. 1. O autor poderá, somente até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu, nos termos do art.
O art. 319 do Código de Processo Civil (CPC) é uma norma que estabelece os requisitos básicos para a petição inicial em um processo judicial. Ele define o que deve constar nesse documento, como as partes envolvidas, os fatos e fundamentos jurídicos, o pedido e a eventual indicação de provas.
As novas datas são: Aditamento extemporâneo 02/2020 - 23 a 26 de setembro de 2023. Aditamento extemporâneo 01/2021 - 27 a 29 de setembro de 2023. Aditamento extemporâneo 02/2021 - 30 de setembro a 4 de outubro de 2023.
Conforme a Portaria Normativa nº 23, de 20 de novembro de 2013, o acadêmico beneficiado com Fies pode justificar até 2 vezes o rendimento acadêmico inferior a 75% das disciplinas cursadas no último semestre letivo financiado pelo Fies.
O aditamento de renovação semestral dos contratos de financiamento, simplificados e não simplificados, deverão ser realizados por meio do Sistema Informatizado do FIES (SisFIES), mediante solicitação da Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) e confirmação eletrônica pelo estudante financiado.
O aditamento simplificado ocorre quando o seu contrato de financiamento não sofre alterações. Ou seja, quando você não precisa alterar nenhum dado importante no seu cadastro/contrato. Já o aditamento não simplificado é quando alguma informação precisa ser alterada.
Todo o estudante que ingressou em uma universidade particular com o Fundo de Financiamento Estudantil precisa realizar o seu aditamento semestralmente.
Descrição. O aditamento de contrato ou aditivo de contrato é a inclusão de um termo aditivo para alteração contratual, seja para supressão ou acréscimo de elementos (cláusulas, valores, documentos), de acordo com as normas estabelecidas pela Lei 8666/1993, especialmente na "Seção III - Da Alteração dos Contratos".
Quando o juiz deve determinar a emenda da inicial?
"Se o Juiz verificar pequenas imperfeições, lacunas ou omissões que não comprometam o deferimento da inicial, mas que demandem correção, determinará a emenda da inicial no prazo de quinze dias, nos termos do art. 321 do CPC/2015.
É possível o aditamento ao pedido ou a causa de pedir pelo autor até a audiência de instrução e julgamento?
De acordo com o inciso I do art. 329, o autor poderá, até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu, ou seja, qualquer eventual modificação é possível de ser realizada sem muitos obstáculos.
338 do CPC/2015, que prescreve: "Alegando o réu, na contestação, ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, o juiz facultará ao autor, em 15 (quinze) dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu.