A norma foi editada para garantir a segurança do feto e dirimir eventuais dúvidas sobre a delimitação da idade gestacional. Por meio dela, o CFM ressalta que a cesariana a pedido da gestante somente pode ser realizada a partir do 273º dia de gestação, devendo haver registro em prontuário.
Em 2016, por meio da Resolução nº 2.144, o Conselho Federal de Medicina passou a prever de forma expressa que o médico pode sim atender ao desejo de sua paciente e realizar a cesariana, desde que a gestação esteja com, no mínimo, 39 (trinta e nove) semanas.
As cesáreas serão agendadas com idade gestacional de acordo com a indicação e disponibilidade de centro cirúrgico, então para que ocorra da melhor forma possível, reforça-se a importância do contato a partir de 36 semanas da paciente.
Segundo o texto, a cesariana só será permitida após a 39ª semana de gestação, e desde que a parturiente esteja ciente dos benefícios do parto normal e dos riscos do procedimento cirúrgico. Cesarianas antes de 39 semanas poderão ocorrer quando a gestação envolver risco à mulher ou ao feto.
Resolução. Em 2016, o Conselho Federal de Medicina, através da resolução 2.144, passou a prever que o médico pode atender o desejo da paciente e realizar parto cesárea a partir da 39ª semana de gestação.
A mulher que optar pela cesárea deverá registrar sua vontade em um termo de consentimento informado em linguagem de fácil compreensão. O parto também deve ser planejado durante as consultas de pré-natal. “Este não é um projeto de indução de cesárea ou de parto normal. É um projeto de respeito às escolhas.
§ 1º - A cesariana a pedido da parturiente só será realizada a partir de 39 (trinta e nove) semanas de gestação, após ter a parturiente sido conscientizada e informada acerca dos benefícios do parto normal e dos riscos de sucessivas cesarianas.
A cesariana pode ser indicada em caso de placenta prévia, descolamento de placenta, ruptura uterina, doenças graves no bebê como gastrosquise ou hidrocefalia e, algumas vezes, a pedido da mulher a partir da 39ª semana de gestação.
Dispõe sobre a garantia da gestante e parturiente, atendida pelo Sistema Único de Saúde – SUS –, a possibilidade de optar pelo parto cesariano a partir da trigésima nona semana, assim como pela analgesia, mesmo quando escolhido o parto normal.
Por norma, o recém-nascido nasce de forma espontânea (parto normal) entre as 37 e as 42 semanas de gestação. A cesariana pode ser programada a partir das 39 semanas pois é a idade gestacional em que se considera que toda a maturação do feto (nomeadamente cerebral) está completa.
A nova legislação permite que a cesariana eletiva possa ser realizada a partir da 39ª semana de gestação, após a gestante ser informada sobre os benefícios do parto normal e os riscos de cesarianas sucessivas.
Tarefas domésticas leves podem ser retomadas gradualmente após cerca de 30 dias, mas é importante evitar esforços físicos intensos por pelo menos 4 a 6 semanas.
Segundo a Associação Médica Brasileira (AMB), o valor médio de uma cesárea particular em 2023 é de cerca de R$15 mil reais, considerando os profissionais envolvidos, como o obstetra, o anestesista, o pediatra e a UTI neonatal. Mas esse valor pode variar muito, dependendo das suas escolhas e preferências.
A norma, que entrará em vigor na data de sua publicação, define critérios para cesariana a pedido da paciente no Brasil e estabelece que, nas situações de risco habitual e para garantir a segurança do feto, somente poderá ser realizada a partir da 39ª semana de gestação.
Eu declaro para os devidos fins minha decisão de realizar PARTO CESÁREA. Declaro ter ciência de que o parto vaginal normal é considerado a melhor via de parto em condições normais de gestação, conforme descrito pela literatura médica.
Geralmente, o médico indica uma cesariana quando há motivos clínicos como: hipertensão arterial ou pré-eclampsia, desproporção do tamanho do bebê em relação à pelve feminina, gestantes diabéticas, trabalho de parto não progredindo bem, posição do bebê invertida (pélvico=sentado) ou difícil (OS=olhando para cima), ...
Pesquisadora comenta resolução que adota marco de 39 semanas de gravidez para cesárea. Compartilhar: O Conselho Federal de Medicina (CFM), por meio de uma resolução divulgada nesta segunda-feira (20/6), definiu critérios que permitem realizar cesáreas a pedido das pacientes somente a partir da 39ª semana de gestação.
O conselho federal de Medicina (CFM) regulamentou que a cesariana, quando desejo da paciente, nas situações de risco habitual, ocorra, para segurança do feto, a partir de 39 semanas da gestação.
A operação cesariana é recomendada para mulheres com três ou mais operações cesarianas prévias. O trabalho de parto e parto vaginal não é recomendado para mulheres com cicatriz uterina longitudinal de operação cesariana anterior.
O Conselho Federal de Medicina (CFM), por meio de uma resolução divulgada nesta segunda-feira (20/6), definiu critérios que permitem realizar cesáreas a pedido das pacientes somente a partir da 39ª semana de gestação.
O tempo de uma cesárea varia entre 30 a 60 minutos. Nesse sentido, a duração do procedimento cirúrgico vai depender se é a primeira cesariana ou se há anteriores, se é uma cesárea programada ou se vem em sequência de um trabalho de parto.
Com ela, a legislação passou a garantir que a gestante de risco habitual participe do processo de decisão acerca de qual modalidade de parto atende melhor às suas convicções, aos seus valores e às suas crenças, seja o parto normal ou por cesárea.