O PL 408/2022, de autoria do vereador Igor Franco (SDD), garante à gestante – usuária do Sistema Único de Saúde (SUS) – o direito de optar entre parto normal ou cirurgia cesariana, a partir da primeira consulta de pré-natal.
Em 2016, por meio da Resolução nº 2.144, o Conselho Federal de Medicina passou a prever de forma expressa que o médico pode sim atender ao desejo de sua paciente e realizar a cesariana, desde que a gestação esteja com, no mínimo, 39 (trinta e nove) semanas.
A proposta define que a mulher poderá escolher a via de parto a partir da 38ª semana de gravidez, “uma vez preenchidos os requisitos médicos necessários” e “desde que a gestante seja prévia e seguidamente esclarecida dos benefícios e riscos do procedimento a ser adotado”.
A literatura médica indica que a realização do parto cesáreo eletivo a partir de 39 semanas completas de gestação evita complicações que demandam cuidados em unidades de tratamento intensivo neonatal, estando os distúrbios respiratórios, metabólicos e neurológicos entre os mais frequentes em recém-nascidos.
A mulher que optar pela cesárea deverá registrar sua vontade em um termo de consentimento informado em linguagem de fácil compreensão. O parto também deve ser planejado durante as consultas de pré-natal. “Este não é um projeto de indução de cesárea ou de parto normal. É um projeto de respeito às escolhas.
2.284/2020, a qual dispõe em seu art. 2º que “para garantir a segurança do feto, a cesariana a pedido da gestante, nas situações de risco habitual, somente poderá ser realizada a partir de 39 semanas completas de gestação (273 dias), devendo haver o registro em prontuário”.
Nenhuma mulher deve ser obrigada a optar por um parto natural se não se sentir confortável para isso. Ela deve ter opções de escolha, sempre com o acompanhamento do médico, que vai avaliar as condições e os riscos daquela parturiente para cada tipo de parto.
Como funciona o encaminhamento para cesárea pelo SUS?
Grávidas poderão optar pelo parto cesariano a partir da 39ª semana de gestação na rede pública de saúde. É o que determina o projeto de lei (PLS 3.947/2019) que aguarda designação de relator na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Sim, é possível fazer cesárea quando o bebê está encaixado, desde que seja o desejo da mulher. Quando o bebe está encaixado, a principal indicação é a realização do parto normal quando a mulher não possui contraindicações, já que a saída do bebê é mais fácil, porém a cesárea também pode ser realizada.
Segundo o texto, a cesariana só será permitida após a 39ª semana de gestação, e desde que a parturiente esteja ciente dos benefícios do parto normal e dos riscos do procedimento cirúrgico. Cesarianas antes de 39 semanas poderão ocorrer quando a gestação envolver risco à mulher ou ao feto.
“A indução do parto nunca é necessária ou 'obrigatória'. Quando bem indicada, costuma ser uma excelente opção à cesárea desnecessária”, afirma Mariani. De forma geral, Nomura considera que uma pessoa pode optar pelo procedimento “se isso não trouxer problema para o feto”.
É preciso entrar em trabalho de parto para fazer cesárea?
Se não houver qualquer contraindicação médica, pode ser interessante esperar entrar em trabalho de parto para realizar a cesariana, podendo assim colher benefícios do trabalho de parto como uma descida de leite mais rápida para a amamentação por exemplo.
– Descolamento de placenta (fora do período expulsivo); – Prolapso de cordão umbilical (antes da dilatação completa); – Apresentação transversa ou córmica (durante o trabalho de parto); – Ruptura de vasa prévia (durante o trabalho de parto);
Quanto custa um parto pelo SUS? Se você optar pela rede pública de saúde, não precisará pagar nada. Isso ocorre porque o governo cobre todos os custos da maternidade no plano de parto SUS. Portanto, tanto o parto cesárea quanto o parto normal não têm custos.
Interessados em fazer laqueadura ou vasectomia pelo SUS devem procurar a Unidade Básica de Saúde mais próxima de sua residência e expressar a vontade de utilizar o método. Foram realizadas em 2022, 1538 laqueaduras em todas as regiões do Estado.
Dispõe sobre a garantia da gestante e parturiente, atendida pelo Sistema Único de Saúde – SUS –, a possibilidade de optar pelo parto cesariano a partir da trigésima nona semana, assim como pela analgesia, mesmo quando escolhido o parto normal.
A autonomia individual confere a gestante o direito de, bem orientada pelo médico que a acompanha, escolher o tipo de parto de sua preferência. Não há nenhum estudo que correlacione a cesárea realizada a pedido da gestante, antes do início do trabalho de parto, com o resultado morte da mãe e/ou morte do concepto.
Art. 2º Para garantir a segurança do feto, a cesariana a pedido da gestante, nas situações de risco habitual, somente poderá ser realizada a partir de 39 semanas completas de gestação (273 dias), devendo haver o registro em prontuário. Art.
Para ter direito ao parto cesárea, a mulher precisa ter contratado um com acesso a segmentação hospitalar com obstetrícia. Em abril de 2021 entrou em vigor a Resolução Normativa nº 465/2021 da ANS, que atualiza o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.
Como posso saber se vou ter parto normal ou cesárea?
Fisicamente, no parto normal não há cicatriz aparente e a possibilidade de hemorragias e infecções é infinitamente menor. A recuperação pós- parto é quase imediata, já que a quantidade de anestésicos é muito menor se comparada à quantidade usada em uma cesariana.
O Projeto de Lei 3635/19 assegura às mulheres grávidas o direito de optar pela cesariana como método de parto a partir de 39 semanas de gestação, desde que seja informada sobre os benefícios do parto normal e sobre riscos de sucessivas cesarianas.
A partir de 37 semanas a gestante deve ser acompanhada com maior frequência, principalmente se houver fatores de risco associados. A indução é indicada quando a gestação se estender além das 41 semanas e 6 dias ou houver alguma razão para antecipar o nascimento como diabetes ou hipertensão.
Informar é uma ação neutra. Com essa informação, a mulher decide aceitar ou recusar a intervenção. E se recusar, não tem de ser dissuadida da sua decisão. É tão válido estar grávida de 41 semanas e recusar uma indução, como ser uma mãe de 5 filhos e recusar fazer quimioterapia depois de um diagnóstico de cancro.