Caso não ocorra impedimento, mas se suscitem razões sérias (quer de natureza subjetiva, quer de natureza objetiva) quanto à manutenção das condições de imparcialidade, o juiz pode pedir dispensa ou escusa ou pode qualquer das partes suscitar o incidente de suspeição (o n.º 1 do artigo 120.º do CPC elenca as causas de ...
No prazo de 15 (quinze) dias, a contar do conhecimento do fato, a parte alegará o impedimento ou a suspeição, em petição específica dirigida ao juiz do processo, na qual indicará o fundamento da recusa, podendo instruí-la com documentos em que se fundar a alegação e com rol de testemunhas.”
Por exemplo, considera-se suspeito, entre outras situações, o juiz que tem relação próxima com pessoa que participa do processo sob sua jurisdição, seja por amizade ou inimizade; que a aconselhou ou que é seu credor ou devedor. As hipóteses de suspeição também estão previstas no artigo 254 do Código de Processo Penal.
A forma de alegação pela parte interessada é através do chamado incidente de suspeição e impedimento, embora muitos também tratem como exceção de suspeição e impedimento. Ou seja, deve-se fazer uma petição fundamentada e protocolada nos autos do processo.
Em que momento a parte deverá arguir esse impedimento suspeição?
A parte que pretender argüir questões relativas à competência, suspeição ou impedimento do árbitro ou dos árbitros, bem como nulidade, invalidade ou ineficácia da convenção de arbitragem, deverá fazê-lo na primeira oportunidade que tiver de se manifestar, após a instituição da arbitragem.
O instituto da Suspeição delimita as hipóteses em que o magistrado fica impossibilitado de exercer sua função em determinado processo, devido a vinculo subjetivo (relacionamento) com algumas das partes, fato que compromete seu dever de imparcialidade.
Quando há razões subjetivas que possam comprometer a parcialidade do juiz, ele deve declarar-se suspeito. De acordo com o artigo 134 do CPC, existem motivos para o impedimento de um juiz caso ele seja parte ou parente de uma das partes do processo, por exemplo.
São exemplos de situações de suspeição: a. Ser empregador de alguma das partes ou já ter realizado trabalho de perícia para alguma das partes. B. Ser empregado de alguma das partes ou já ter realizado trabalho de perícia para alguma das partes.
Assim se diz da alegação de suspeita de parcialidade que possa ser feita contra juiz, contra o órgão do Ministério Público, contra o escrivão ou serventuário da justiça ou contra o perito nomeado para funcionar na causa.
5. O art. 471 proíbe o juiz de decidir novamente as questões já decididas, re lativas à mesma lide, "salvo os casos previstos em lei". Além da hipótese de re lação jurídica continuativa, previu a lei a possibilidade de, mediante agravo de ins trumento (CPC, art.
Na esfera de competência da Justiça Federal, procure a Ouvidoria mas se o problema identificado ocorreu por dolo ou fraude por parte do juiz federal, então o impetrante terá que dirigir-se ao Ministério Público.
Só há suspeição se a amizade for com a parte, não com o advogado ou o promotor. Já a inimizade capital exige rancor, desejo de vingança, ódio. Motivo de foro íntimo: O juiz pode, também, dar-se por suspeito por motivo íntimo.
O juiz deve declarar-se impedido de julgar determinado processo por critérios objetivos previstos no artigo 144 do Código de Processo CIvil. E deve declarar-se suspeito quando houver razões subjetivas que possam comprometer a parcialidade conforme previsto no artigo 148 do Código de Processo CIvil.
Quais são as possíveis causas de suspeição ou impedimento de jurados?
As causas de suspeição ou impedimento para os jurados são as mesmas aplicadas ao juízes. As causas de impedimento dos juízes estão previstas no artigo 252 do Código de Processo Penal e têm relação com os vínculos objetivos do juiz com o processo.
O juiz será considerado suspeito por sua parcialidade quando for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes, receber presente antes ou depois de iniciado o processo, aconselhar alguma das partes sobre a causa, entre outros.
Uma vez acolhida a suspeição, todos os atos do juiz suspeito, de cunho decisório, serão declarados nulos. É que a suspeição configura hipótese de nulidade absoluta, nos termos do inc. I, do art.
O Magistrado, caso não se sinta em condições – obedecendo sua consciência - de presidir determinado feito, pode declarar sua. Cessada a causa originária, desaparece o motivo da suspeição.
Processo utilizado para afastar de causa um juiz, membro do Ministério Público ou servidor da Justiça sobre o qual haja uma desconfiança de parcialidade ou envolvimento com a causa.
Em que momento você deve alegar a suspeição ao juízo? A contradita, que é o ato de alegar a incapacidade, o impedimento ou a suspeição de uma testemunha, deve ser apresentada antes do início do depoimento, exatamente no momento em que o juiz começa a fazer a qualificação da pessoa que será ouvida.
Aos juízes é vedado: I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério; II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo; III - dedicar-se à atividade político-partidária.
Aceitando a arguição de suspeição, o juiz remete os autos para o seu substituto legal, que passará a ser o magistrado competente. Em caso de não aceitação, a petição tramita em separado (autônoma) com a resposta do magistrado em até 3 dias. Após esse prazo, o tribunal julga a exceção de suspeição.
Qual o procedimento para a declaração de impedimento ou suspeição?
O cadastro do juiz substituto é realizado no SCP através do menu 'Secretaria >> Processo >> Alteração'. Será disponibilizada uma tela para o usuário clicar no botão 'Suspeição/Impedimento', em seguida, preencher os campos pertinentes ao cadastro do juiz substituto.