É possível entrar com um processo de indenização por danos morais quando ocorrem situações que envolvem ofensas, agressões ou violação aos direitos de personalidade de uma pessoa, que causam sofrimento psicológico, emocional ou reputacional, como: Difamação, calúnia e injúria.
Os danos morais são aqueles que ferem o interior da pessoa, seu psicológico, bem como os direitos da personalidade, como o nome, a honra e a intimidade.
Quando tenho direito a indenização por danos morais?
O que gera danos morais
Ou seja, apenas a pessoa que se sente moralmente violada pode buscar pelo direito de reparação do dano. Além disso, o dano pode ser causado por ação ou omissão, por sua negligência ou por sua imprudência. Portanto, não é necessário que a parte causadora do dano tenha tido a intenção de causá-lo.
Para que seja caracterizado o direito de danos morais, é necessário comprovar a existência de uma conduta ilícita, como ofensas, difamação, injúria, violação de direitos da personalidade, entre outros atos que causem abalo emocional ou reputacional à vítima.
O que é preciso para processar alguém por danos morais?
Para ingressar com um processo de indenização por danos morais, a vítima deve apresentar uma petição inicial ao juiz, detalhando os fatos que levaram ao dano, as provas coletadas, e o valor da indenização solicitada.
INDENIZAÇÃO por danos MORAIS E MATERIAIS: Entenda como funciona!
Qual o valor mínimo de indenização por danos morais?
Já nos Danos Morais, como não é possível “desfazer” os danos que uma pessoa sofreu, nem estipular uma quantia em razão disso, o valor da Indenização vai depender muito da análise de cada caso. Mas, em regra, você pode pedir qualquer valor de Indenização, desde R$ 1.000,00 até mais de R$ 500.000,00.
Dano moral in re ipsa não precisa de prova, pois é presumido . Como regra geral de reparação de danos, em nosso ordenamento jurídico, quem ajuiza ação solicitando indenização ou reparação deve provar o prejuízo que sofreu.
Para que seja reconhecido como um dano indenizável, é necessário que haja uma violação de direitos, causando um sofrimento psicológico ou emocional à vítima. No entanto, em muitos casos, a prova da existência do dano moral pode ser difícil, já que se trata de um dano subjetivo e, muitas vezes, não há provas concretas.
Como provar constrangimento? Para provar constrangimento, é importante ter em mente que se trata de um conceito subjetivo, que varia de acordo com a pessoa e a situação. Além disso, a forma de provar um ato de assédio pode depender do contexto em que ele ocorreu.
No dicionário português, constrangimento é “circunstância vergonhosa; situação de completo embaraço; vexame”. Assim, o ato de constranger pode ser qualquer atitude praticada violando direitos fundamentais de uma pessoa, como a intimidade, personalidade, imagem e honra.
Mero aborrecimento: Pequenos dissabores ou aborrecimentos do cotidiano, que não causem um abalo emocional significativo, geralmente não são considerados passíveis de indenização por danos morais. É necessário que a situação ultrapasse a normalidade e cause um dano mais grave.
O dano moral é a violação da honra ou imagem de alguém. Resulta de ofensa aos direitos da personalidade (intimidade, privacidade, honra e imagem). O dano estético configura-se por lesão à saúde ou integridade física de alguém, que resulte em constrangimento.
Entre as causas mais comuns para provocar processos por danos morais, podemos considerar as seguintes: Falta de cumprimento de obrigações tratadas em contrato. Suspensão indevida de fornecimento de energia elétrica ou água em virtude de cobranças antigas.
Ato Ilícito ou Conduta Abusiva: Para que haja a configuração dos danos morais, é necessário que exista um ato ilícito, ou seja, uma conduta que viole os direitos da pessoa. Isso pode ocorrer através de uma ação direta (como insultos) ou omissão (como negligência).
Quem decide o valor da indenização por danos morais?
No Brasil, o valor estabelecido em ação de indenização por danos morais é determinado pelos próprios Juízes, de acordo com seu bom senso e experiência.
O que é necessário para caracterizar o dano moral?
"Para que fique configurado o dever de indenização por danos morais, é necessário que o ato ilícito tenha violado direito de personalidade, provocando dor, sofrimento, abalo psicológico ou humilhação consideráveis à pessoa.
Para que um dano seja indenizável é preciso alguns requisitos: violação de um interesse jurídico material ou moral, certeza de dano, mesmo dano moral tem que ser certo e deve haver a subsistência do dano.
ÔNUS DA PROVA. O dano moral não decorre de qualquer dissabor, de qualquer contrariedade ou adversidade. Exige, para sua caracterização, grave e clara afronta à pessoa, à sua imagem ou à sua intimidade. Para que se faça jus à indenização pretendida, o dano moral há de ficar inquestionavelmente caracterizado.
Portanto, de modo geral, considera-se que o valor da indenização moral deve ser entre 1 e 50 salários mínimos. O tema ainda é discutido, principalmente quando se trata de grandes empresas envolvidas e prejuízos de grande montante.
O dano moral caracteriza-se como a ofensa ou violação dos bens de ordem moral de uma pessoa, tais sejam o que se referem à sua liberdade, à sua honra, à sua saúde (mental ou física), à sua imagem. Exemplos: - cliente que tem seu nome inserido em cadastro de inadimplentes, mesmo que tenha pago o débito.
Testemunhas. Todas as pessoas que presenciaram os momentos de constrangimento e humilhação, podem ser testemunhas como prova de assédio moral. São elas que vão comprovar que aquela circunstância de fato existiu para a justiça do trabalho.