Isso porque o farol alto, apesar de parecer que ilumina mais, neste caso, pode ser ofuscado pela água da chuva ou pelas gotículas da neblina. Além disso, ela é obrigatória durante a noite (período compreendido entre o pôr do sol e o nascer do sol) e, mesmo durante o dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração.
A utilização desta luz alta (farol alto) é determinada pela norma geral de circulação e conduta do artigo 40, inciso II, que assim dispõe: “nas vias não iluminadas o condutor deve usar luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou segui-lo”; por exclusão, nas vias iluminadas, o correto é utilizar a luz baixa (seja à ...
O farol alto é permitido só em vias sem iluminação pública, deserta. No entanto, o motorista deve baixar o facho quando encontrar outro veículo: seja em sentido contrário, seja ao segui-lo. Seu uso não é permitido em centro urbano, à noite.
De acordo com a nova Lei de Trânsito, o condutor deve manter acesos os faróis do veículo, por meio da utilização da luz baixa, à noite e mesmo durante o dia quando estiver passando por túneis e sob chuva, neblina ou cerração.
Onde é obrigatório usar o farol baixo aceso durante o dia
Atualmente, de acordo com a Lei 14.071/20, o condutor deve manter aceso o farol baixo nas rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos, mesmo durante o dia. Isso vale para os veículos que não dispõe de luzes de rodagem diurna – DRL.
Já durante a noite, o uso dos faróis baixos continua obrigatório em todas as vias e por todos os tipos de veículos (mesmo aqueles com DRL). A não utilização dos faróis baixos nas situações nas quais eles são obrigatórios é infração média, sujeita a multa de R$ 130,16 e a 4 pontos no prontuário do motorista.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina que o condutor deve manter os faróis do veículo acesos com luz baixa, durante a noite, em qualquer tipo de pista. Além disso, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração, o condutor também deve utilizar a luz baixa, mesmo que seja durante o dia.
Quanto é a multa se eu não usar o farol alto corretamente? Transitar com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor é infração grave e gera multa de R$ 195,23 e cinco pontos na habilitação.
Motorista, é importante lembrar que, apesar de o uso do farol de milha não ser obrigatório, a utilização do farol baixo é obrigatória, tanto de dia quanto de noite, em túneis providos de iluminação pública e nas rodovias.
Dirigir na chuva, principalmente à noite, acarreta ao motorista problemas como a visibilidade da via. Para evitar ofuscamento e comprometer também outros motoristas, utilize o farol baixo, principalmente se houver neblina.
Posso instalar faróis de milha? Segundo a legislação Brasileira, podem ser instalados no máximo dois faróis auxliares em carros de passeio ou comerciais leves. Contudo, não há restrição ao posicionamento das luzes, desde que apontem sempre para a frente do veículo.
"O uso do farol de milha deve ser limitado aos locais onde não há nenhum tipo de iluminação pública e onde houver necessidade de um feixe de luz com alcance superior ao dos faróis altos. Também devem ser usados em estradas com muito pouco tráfego para evitar ofuscamento de condutores que trafeguem no sentido oposto.
O farol alto só deve ser utilizado em vias sem iluminação pública e desde que não exista um veículo no sentido contrário. Se estiver utilizando na estrada, fique atento para desligar imediatamente assim que perceber a presença de outro veículo, tanto no sentido contrário como no sentido em que você trafega.
De acordo com o Código Brasileiro de Trânsito. “Nas vias não iluminadas o condutor deve usar luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo”. O condutor que desrespeitar a norma e trafegar com farol alto em vias urbanas, será definido como infração leve com penalidade de multa, conforme o art.
Os faróis de neblina usam uma cor e posição que evitam o brilho criado pelos outros faróis. Você deve usar apenas os faróis baixos e médios. Não use faróis altos. Luzes altas são difundidas e refletidas pelas gotas de água na neblina, dificultando ainda mais a visão.
Os veículos mais recentes equipados com luz de condução diurna (DRL) estão isentos de utilizar os faróis durante o dia, inclusive em estradas de pista simples. No entanto, durante a noite, é obrigatório manter os faróis baixos ligados em todas as vias, independentemente do tipo de veículo (mesmo os equipados com DRL).
A lei do farol baixo entrou em vigor em julho deste ano. Ela prevê que condutores devem manter a luz baixa do carro acesa quando trafegam em rodovias, mesmo durante o dia. A multa prevista é de R$ 85,13, mas passará para R$ 130,16 em novembro.
A resposta é sim, o uso de farol de LED é permitido nos veículos brasileiros. Segundo a resolução n.º 667/2017 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), o uso de faróis de LED é legal, desde que estejam de acordo com as especificações determinadas pelo fabricante do veículo.
Em vigor desde 2021, a Lei 14.071/20 alterou a regra do uso do farol baixo em rodovias, durante o dia. Antes, utilizar luz baixa de dia era obrigatório em todas as rodovias. Mas, com a mudança, o uso de farol baixo nas estradas mesmo durante o dia passou a ser obrigatório apenas nas rodovias de pista simples.
Desde abril de 2021, a Lei 14.071/2020 introduziu diversas modificações no CTB (Código de Trânsito Brasileiro), incluindo as normas para o uso da “luz baixa”. De acordo com essa lei, motoristas de veículos equipados com DRL (luz de condução diurna) estão isentos de acionar o farol baixo em qualquer rodovia.
Já o símbolo das luzes de farol, são apenas um único farol grande. O farol baixo é da cor verde, enquanto o farol alto é da cor azul. Lembrando que a luz de farol alto deve ser acionada apenas em estradas sem nenhum tipo de iluminação e quando não há nenhum carro no sentido contrário.
"É importante salientar que o uso de farol alto em substituição ao baixo, por qualquer motivo, é proibido. Logo, se o farol baixo estiver queimado, não adianta usar o alto para escapar da fiscalização em rodovias de pista simples", complementa Marco Vieira.
O farol de led foi proibido? Até 2020, a troca das lâmpadas halógenas por lâmpadas de led era permitida, desde que fosse seguido o protocolo exigido pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran), porém desde 2021 o farol de led não é mais permitido.
Conforme previsto no Artigo 250 do CTB, o condutor que dirigir com as luzes apagadas no período noturno está cometendo uma infração média, podendo receber uma multa de R$ 130,16 e 4 pontos na carteira. Essa penalidade também se aplica a quem guiar carros sem DRL com farol apagado nas vias simples.