O dano causado pelo empregado por culpa (negligência, imprudência ou imperícia) autoriza o empregador a efetuar desconto salarial se estiver previsto no contrato de trabalho (§ 1º do artigo 462 da CLT).
Quando o funcionário quebra algo na empresa, ele tem que pagar?
O empregador poderá descontar os valores referentes ao dano causado pelo empregado no limite máximo de 70% da remuneração do funcionário, por analogia ao § único, do art. 82, da CLT.
Isso significa que, se você for induzido a quebrar algo, não deve automaticamente ser obrigado a pagar por isso. A legislação, especialmente o artigo 51, Inciso 4, do Código de Defesa do Consumidor, protege o consumidor de cláusulas abusivas, tornando nulas aquelas que criam uma desvantagem exagerada.
Isso significa que, para que o empregador possa descontar o prejuízo do salário do empregado: a) Deve haver previsão no contrato de trabalho; ou b) O dano deve ter sido causado por dolo ou culpa do empregado. O ônus da prova recai sobre o empregador.
Quebrei algo no trabalho. Sou obrigado (a) pagar? Advogado responde
Pode descontar do empregado danos materiais?
O que fazer em caso de dolo? Quando se trata dos prejuízos causados por dolo, ou seja, quando o empregado teve a intenção de causar o dano, a empresa pode fazer o desconto sem autorização prévia.
Pode descontar prejuízo do funcionário na rescisão?
Caso o dano tenha sido doloso (com intenção), podem ser descontados os prejuízos na rescisão independente de previsão no contrato de trabalho (462§ 1º).
A regra do “quebrou, pagou não está amparada em nenhuma lei. Portanto, se uma pessoa deixar um produto cair por acidente, ela não é obrigada a pagar. De acordo com advogado direito do consumidor, que se baseia no Código do Consumidor, o risco de danificar alguma mercadoria é inerente à própria empresa.
Dessa forma, toda vez que, por acidente, de forma involuntária, ou até mesmo por descuido, você derrubar algo em uma loja ou supermercado você não está obrigado a pagar. É importante mencionar que grandes redes de varejo já embutem na composição de preço dos produtos um valor referente às perdas.
O Código de Defesa do Consumidor prevê que em ambientes propícios a acidentes, imputa-se a culpa da ação à empresa. Portanto, avisos fixados em estabelecimento comerciais com os dizeres “quebrou, pagou” não respeitam a legislação vigente.
Em que hipóteses é possível descontar do empregado os danos causados?
Desta forma, será permitido que o empregador desconte o prejuízo da remuneração do empregado em duas hipóteses: quando o dano foi causado por dolo ou culpa do empregado. Provavelmente, tenha surgido a dúvida de qual é a diferença entre culpa e dolo.
O que acontece se eu quebrar o notebook da empresa?
Na prática, o empregador só pode descontar do salário do funcionário algum aparelho ou objeto danificado se o profissional o tiver quebrado intencionalmente. No caso dos computadores, por exemplo, “se o aparelho quebrar durante o expediente, não pode haver o desconto”, explica o advogado Luiz Fernando Alouche.
O empregado, no desempenho de suas funções, poderá causar danos ao empregador, sem a intenção de fazê-lo. Nesses casos, o dano será resultante de culpa e, desde que haja previsão expressa no contrato de trabalho, poderá haver desconto no salário do empregado, conforme § 1º do artigo 462 da CLT.
O que a empresa não pode descontar do funcionário?
A CLT dispõe o seguinte sobre os descontos no salário: Art. 462 – Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.
Conforme previsto no Art. 462 da CLT, a autorização para realização de desconto salarial por danos causados pelo empregado deve ser expressa, da mesma forma que a culpa e/ou dolo do empregado devem ser comprovados, sob pena de não ser possível realizar o desconto salarial pelos prejuízos suportados pelo empregador.
O que diz a lei trabalhista sobre compensação da quebra de caixa? De acordo com o Artigo 462 da CLT, a legislação trabalhista brasileira permite descontos nos salários dos empregados para compensar a quebra de caixa, mas somente se houver um acordo direto estabelecido entre o empregador e o empregado.
Sou obrigado a pagar algo que quebrei no trabalho.?
O empregador deve pagar ao empregado o salário que foi combinado, ainda que a empresa não tenha dado lucro naquele mês. Não pode, portanto, sair descontando valores somente porque o resultado não foi como esperava. No entanto, algumas situações permitem o desconto, como é o caso das faltas não justificadas.
Ou seja, se o objeto estava mal posicionado, impedindo a passagem ou sem qualquer sinalização acerca da sua fragilidade, tendo sido o dano causado por acidente, descuido ou de forma involuntária, não há obrigação legal do consumidor pagar pelo valor do produto.
O dano causado pelo empregado por culpa (negligência, imprudência ou imperícia) autoriza o empregador a efetuar desconto salarial se estiver previsto no contrato de trabalho (§ 1º do artigo 462 da CLT).
Quando quebramos algo no mercado, temos que pagar?
Não é raro um consumidor ir às lojas, principalmente aquelas que vendem objetos mais frágeis e, sem querer, quebrar alguma peça que esteja exposta, e nesses casos, as lojas preveem que o cliente é quem deve pagar pelo prejuízo.
Geralmente os donos das lojas cobram da pessoa o produto que foi quebrado. Porém, o que é importante saber é que essa prática não é amparada por lei. O Código de Defesa do Consumidor prevê que se o ambiente for propício a acidentes, a culpa da ação deve recair na empresa.
Se o defeito for aparente, a legislação determina o prazo de 30 dias para que o consumidor possa pedir a substituição, caso o produto seja um bem não durável, como alimentos e produtos de beleza. Se for um bem durável, como um eletrodoméstico, um eletroeletrônico, o prazo é de 90 dias.
Quando a empresa pode cobrar prejuízo de funcionário?
Desconto no salário por danos causados só pode ser realizado com prova de culpa ou dolo do empregado. O artigo 462 da CLT, que contempla o princípio da intangibilidade do salário, prevê, em seu parágrafo 1º, a possibilidade de o empregador realizar descontos por danos causados pelo empregado.
O patrão não pode descontar quando o prejuízo resulta de um erro. Pois bem, quando falamos de um erro do trabalhador, ou seja, quando se trata de uma conduta não intencional de causar um dano, o patrão não pode descontar o prejuízo no salário do empregado. Trata-se de uma regra prevista na CLT.
7. O que pode ser descontado quando o empregado pede demissão ou é demitido? Quando o empregado pede demissão diversas verbas podem ser descontadas, por exemplo, adiantamentos de salário, faltas injustificadas, imposto de renda, vale transporte, auxílio alimentação, plano de saúde, e, inclusive, o aviso prévio.