Quando saí da empresa preciso devolver o vale-transporte?

Sim, ao pedir demissão, é necessário devolver o vale-transporte não utilizado à empresa ou ter o valor correspondente descontado nas verbas rescisórias.
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Quando o funcionário é demitido tem que devolver o vale-transporte?

Por exemplo, quando um funcionário é demitido e já recebeu o Vale-Transporte para o mês completo, o empregador tem o direito de deduzir o valor excedente, o que equivale a um “reembolso” da parte que excede os 6% descontados em folha de pagamento, ou seja, que foi custeada pela empresa.
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Como fica o vale-transporte com a demissão?

Quando o empregado é demitido e já recebeu o vale-transporte para o mês inteiro o empregador pode descontar o valor excedente (parte custeada pela empresa), afinal não mais será utilizado para o trabalho.
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Quando saí da empresa tem que devolver o Vale-refeição?

Portanto, ao ser demitido, o funcionário precisa devolver o vale-alimentação com o saldo restante. Aliás, a premissa é válida também para o saldo vale-refeição após a demissão.
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Como funciona o reembolso do vale-transporte?

Do ponto de vista da empresa, refere-se à quantia reembolsada para cobrir os custos de transporte do funcionário para o trabalho. Para o empregado, envolve a compensação por despesas com transporte público não incluídas inicialmente no vale.
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É Obrigatório Pagar Vale Transporte e Vale Alimentação? #bbadv

É correto descontar vale-transporte na rescisão?

Como fica o desconto de vale-transporte não utilizado na rescisão? Em caso de rescisão, o desconto de 6% deve ser realizado sobre o saldo de salário, não sobre o montante integral.
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Quando o funcionário perde o vale-transporte?

É necessário falar para o RH para entender como deve prosseguir nesta situação e saber se é o próprio funcionário que deve pedir uma segunda via ou se a empresa que cuida deste procedimento. Se for o colaborador, o departamento de recursos humanos deve orientá-lo com relação aos procedimentos que devem ser tomados.
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O que acontece com o VR se eu pedir demissão?

Sim, esse saldo referente ao vale-alimentação e refeição pode ser descontado do empregado no ato da rescisão. Mas apenas se comprovado que o valor excedente tenha decorrido de faltas ao serviço, ou que seja correspondente ao adiantamento de dias pelos quais não haverá mais atividade profissional, em função da demissão.
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O que fazer quando o empregado que foi demitido ainda possuir saldo de Vale-refeição?

Em relação ao vale-refeição e vale-alimentação, a lei não estabelece nenhuma regra, ou seja, a empresa pode exigir que o trabalhador demitido devolva o saldo existente no cartão, embora a maioria permita que o saldo já creditado no cartão alimentação ou refeição seja utilizado pelo empregado.
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Pode acumular vale-transporte?

Como explicamos anteriormente, os depósitos realizados para o uso de cartão vale-transporte são cumulativos, ou seja, caso não sejam utilizados no mês corrente, permanecem para o mês seguinte.
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Pode descontar o VR na rescisão?

O saldo de vale-alimentação não pode ser descontado do empregado, salvo se comprovado que o valor excedente tenha decorrido de faltas ao serviço ou que seja correspondente ao adiantamento de dias pelos quais não haverá mais labor, em função da demissão.
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Quando o vale-transporte não tem uso em um mês a empresa não é obrigada a depositar no mês seguinte?

Se o vale-transporte não for totalmente utilizado pelo colaborador durante um mês, no mês seguinte, a empresa não é obrigada a fazer o pagamento do valor total. Nesse caso, a melhor opção é calcular quantas passagens sobraram e depositar a diferença para completar o valor de um mês cheio.
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O que diz a lei sobre vale-transporte?

2° O Vale-Transporte constitui benefício que o empregador antecipará ao trabalhador para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa. Parágrafo único.
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O que não pode ser descontado na rescisão?

Via de regra, a empresa não pode realizar desconto do saldo negativo do banco de horas na rescisão. O desconto só pode ser realizado se houver previsão expressa na convenção coletiva do sindicato que representa o empregado. Em alguns casos também é possível que o empregado autorize o desconto por acordo individual.
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Qual melhor dia para sair da empresa?

Fazer o pedido após o 15º dia do mês, e numa segunda-feira, possibilita que o funcionário receba um valor maior na rescisão, afirmam especialistas. O melhor momento para pedir demissão é após o 15º dia do mês, e numa segunda-feira, explicam advogados trabalhistas ouvidos pelo g1.
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É direito da empresa descontar vale-transporte?

Empresas podem descontar, no máximo, 6% do salário bruto para o pagamento do vale-transporte. Esclarecemos essa e outras dúvidas comuns sobre o benefício. Publicado em 1 de abril de 2024 às 15h43.
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Quando é demitido recebe o vale?

Além disso, o trabalhador permanece recebendo sua remuneração normalmente durante o aviso prévio trabalhado, inclusive benefícios como vale alimentação, vale transporte e plano de saúde. Se, porém, o aviso prévio for indenizado, o vale transporte não é devido, enquanto o plano de saúde deve ser mantido nesse período.
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O que o trabalhador recebe quando sai da empresa?

Férias proporcionais aos meses trabalhados; Indenização de 40% dos depósitos do FGTS; Seguro-desemprego; 13º proporcional aos meses do ano trabalhados (ou seja, se você trabalhou quatro meses no ano, receberá o valor de 4/12).
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Quem tá de aviso prévio tem direito a vale-transporte?

Sim. Quem cumpre aviso prévio tem direito a vale-alimentação e ao vale-transporte.
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O que devolver na demissão?

A CLT prevê que, na demissão sem justa causa a pedido da empresa, o colaborador pode sacar o saldo do FGTS e da multa de 40% .
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Quem pede demissão tem direito a vale?

Então, quando o funcionário pede demissão, ele tem direito a sacar o valor depositado em sua conta do FGTS, acrescido de juros e correções monetárias. No entanto, é importante destacar que o valor desse benefício não engloba a multa de 40%, que a empresa deve pagar em caso de demitir o funcionário sem justa causa.
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Quem pede demissão tem direito ao vale refeição?

Além disso, o trabalhador permanece recebendo sua remuneração normalmente durante o aviso prévio trabalhado, inclusive benefícios como vale alimentação, vale transporte e plano de saúde. Se, porém, o aviso prévio for indenizado, o vale transporte não é devido, enquanto o plano de saúde deve ser mantido nesse período.
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Sou obrigado a devolver o vale-transporte?

Acontecendo do trabalhador ser demitido ele não tem mais direito ao benefício do vale transporte. Assim, ele deve devolver os vales não utilizados ou ter descontado o valor equivalente em suas verbas rescisória.
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Quando a empresa não é obrigada a pagar vale-transporte?

Nos termos da referida lei, a empresa não é obrigada a pagar o vale se o trabalhador possui veículo próprio (motocicleta ou automóvel) e utiliza-o para deslocamento ao trabalho. Nada impede que a empresa tenha uma política de auxílio combustível ou forneça ajuda de custo em dinheiro.
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O que acontece se não usar vale-transporte?

Se a empresa deixar de fornecer o vale-transporte ao empregado, ele pode entrar com uma ação pedindo a rescisão indireta do contrato de trabalho com a empresa. Atenção! O empregado deve comunicar a empresa o motivo do encerramento do contrato de trabalho para que não configure abandono de emprego.
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