Quando saí da empresa preciso devolver o vale-transporte?
Sim, ao pedir demissão, é necessário devolver o vale-transporte não utilizado à empresa ou ter o valor correspondente descontado nas verbas rescisórias.
Quando o funcionário é demitido tem que devolver o vale-transporte?
Por exemplo, quando um funcionário é demitido e já recebeu o Vale-Transporte para o mês completo, o empregador tem o direito de deduzir o valor excedente, o que equivale a um “reembolso” da parte que excede os 6% descontados em folha de pagamento, ou seja, que foi custeada pela empresa.
Quando o empregado é demitido e já recebeu o vale-transporte para o mês inteiro o empregador pode descontar o valor excedente (parte custeada pela empresa), afinal não mais será utilizado para o trabalho.
Quando saí da empresa tem que devolver o Vale-refeição?
Portanto, ao ser demitido, o funcionário precisa devolver o vale-alimentação com o saldo restante. Aliás, a premissa é válida também para o saldo vale-refeição após a demissão.
Do ponto de vista da empresa, refere-se à quantia reembolsada para cobrir os custos de transporte do funcionário para o trabalho. Para o empregado, envolve a compensação por despesas com transporte público não incluídas inicialmente no vale.
É Obrigatório Pagar Vale Transporte e Vale Alimentação? #bbadv
É correto descontar vale-transporte na rescisão?
Como fica o desconto de vale-transporte não utilizado na rescisão? Em caso de rescisão, o desconto de 6% deve ser realizado sobre o saldo de salário, não sobre o montante integral.
É necessário falar para o RH para entender como deve prosseguir nesta situação e saber se é o próprio funcionário que deve pedir uma segunda via ou se a empresa que cuida deste procedimento. Se for o colaborador, o departamento de recursos humanos deve orientá-lo com relação aos procedimentos que devem ser tomados.
Sim, esse saldo referente ao vale-alimentação e refeição pode ser descontado do empregado no ato da rescisão. Mas apenas se comprovado que o valor excedente tenha decorrido de faltas ao serviço, ou que seja correspondente ao adiantamento de dias pelos quais não haverá mais atividade profissional, em função da demissão.
O que fazer quando o empregado que foi demitido ainda possuir saldo de Vale-refeição?
Em relação ao vale-refeição e vale-alimentação, a lei não estabelece nenhuma regra, ou seja, a empresa pode exigir que o trabalhador demitido devolva o saldo existente no cartão, embora a maioria permita que o saldo já creditado no cartão alimentação ou refeição seja utilizado pelo empregado.
Como explicamos anteriormente, os depósitos realizados para o uso de cartão vale-transporte são cumulativos, ou seja, caso não sejam utilizados no mês corrente, permanecem para o mês seguinte.
O saldo de vale-alimentação não pode ser descontado do empregado, salvo se comprovado que o valor excedente tenha decorrido de faltas ao serviço ou que seja correspondente ao adiantamento de dias pelos quais não haverá mais labor, em função da demissão.
Quando o vale-transporte não tem uso em um mês a empresa não é obrigada a depositar no mês seguinte?
Se o vale-transporte não for totalmente utilizado pelo colaborador durante um mês, no mês seguinte, a empresa não é obrigada a fazer o pagamento do valor total. Nesse caso, a melhor opção é calcular quantas passagens sobraram e depositar a diferença para completar o valor de um mês cheio.
2° O Vale-Transporte constitui benefício que o empregador antecipará ao trabalhador para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa. Parágrafo único.
Via de regra, a empresa não pode realizar desconto do saldo negativo do banco de horas na rescisão. O desconto só pode ser realizado se houver previsão expressa na convenção coletiva do sindicato que representa o empregado. Em alguns casos também é possível que o empregado autorize o desconto por acordo individual.
Fazer o pedido após o 15º dia do mês, e numa segunda-feira, possibilita que o funcionário receba um valor maior na rescisão, afirmam especialistas. O melhor momento para pedir demissão é após o 15º dia do mês, e numa segunda-feira, explicam advogados trabalhistas ouvidos pelo g1.
Empresas podem descontar, no máximo, 6% do salário bruto para o pagamento do vale-transporte. Esclarecemos essa e outras dúvidas comuns sobre o benefício. Publicado em 1 de abril de 2024 às 15h43.
Além disso, o trabalhador permanece recebendo sua remuneração normalmente durante o aviso prévio trabalhado, inclusive benefícios como vale alimentação, vale transporte e plano de saúde. Se, porém, o aviso prévio for indenizado, o vale transporte não é devido, enquanto o plano de saúde deve ser mantido nesse período.
Férias proporcionais aos meses trabalhados; Indenização de 40% dos depósitos do FGTS; Seguro-desemprego; 13º proporcional aos meses do ano trabalhados (ou seja, se você trabalhou quatro meses no ano, receberá o valor de 4/12).
Então, quando o funcionário pede demissão, ele tem direito a sacar o valor depositado em sua conta do FGTS, acrescido de juros e correções monetárias. No entanto, é importante destacar que o valor desse benefício não engloba a multa de 40%, que a empresa deve pagar em caso de demitir o funcionário sem justa causa.
Além disso, o trabalhador permanece recebendo sua remuneração normalmente durante o aviso prévio trabalhado, inclusive benefícios como vale alimentação, vale transporte e plano de saúde. Se, porém, o aviso prévio for indenizado, o vale transporte não é devido, enquanto o plano de saúde deve ser mantido nesse período.
Acontecendo do trabalhador ser demitido ele não tem mais direito ao benefício do vale transporte. Assim, ele deve devolver os vales não utilizados ou ter descontado o valor equivalente em suas verbas rescisória.
Quando a empresa não é obrigada a pagar vale-transporte?
Nos termos da referida lei, a empresa não é obrigada a pagar o vale se o trabalhador possui veículo próprio (motocicleta ou automóvel) e utiliza-o para deslocamento ao trabalho. Nada impede que a empresa tenha uma política de auxílio combustível ou forneça ajuda de custo em dinheiro.
Se a empresa deixar de fornecer o vale-transporte ao empregado, ele pode entrar com uma ação pedindo a rescisão indireta do contrato de trabalho com a empresa. Atenção! O empregado deve comunicar a empresa o motivo do encerramento do contrato de trabalho para que não configure abandono de emprego.