De acordo com a legislação trabalhista, o vale-refeição não é pago nas férias, pois ele tem como objetivo custear as despesas com alimentação do funcionário durante o seu expediente. Como nas férias o trabalhador não está exercendo suas atividades na empresa, ele não tem direito ao benefício.
Quando tira férias tem direito a vale-alimentação?
Segundo o relator, Desembargador Rogério Gesta Leal, “o recebimento do vale-refeição no período de férias afigura-se indevido, pois trata-se de cunho indenizatório e, não estando o servidor no efetivo exercício de suas atividades, impossível o seu recebimento.”
Quando sai de férias tem direito a vale-alimentação?
A resposta para essa pergunta é não. O trabalhador estando de férias, uma vez que não existe a necessidade de deslocamento de casa para o trabalho e vice-versa, não é devido o recebimento do vale-transporte e vale-refeição por não estar trabalhando nesse período.
Ao sair de férias, o colaborador recebe o adiantamento do salário referente ao mês posterior. Portanto, ao retornar ao trabalho, o salário será proporcional aos dias trabalhados até o fim do mês vigente.
Assim, suponha que um trabalhador que recebe R$2.000,00 por mês terá direito a 30 dias de férias e irá vender o máximo, que são 10 dias. Para calcular o abono, considere o passo a passo abaixo: Cálculo do salário diário: primeiro, descubra quanto vale cada dia de trabalho.
Não existe um prazo legal para o pagamento do vale-alimentação especificado na legislação trabalhista brasileira. No entanto, é comum que o benefício seja concedido antecipadamente, seja na mesma data do pagamento do salário ou em data previamente estipulada pela empresa.
O trabalhador tem direito a férias remuneradas, com, pelo menos, ⅓ a mais do que o salário convencional. O valor deve ser depositado até 48 horas antes do início das férias. Para o cálculo, a CLT determina que quando o salário for pago por hora com jornadas variáveis, deve-se apurar a média do período aquisitivo.
Basicamente, o pagamento das férias corresponde a uma antecipação do salário com acréscimo de ⅓. Ou seja, quando o profissional retorna do período de ausência, ele não recebe a remuneração completa do mês. Se o colaborador tirar os 30 dias de férias, ele não recebe o salário seguinte.
Benefício não pode ser sacado ou transferido em dinheiro, mas sim via cartão de benefícios. Publicado em 3 de abril de 2024 às 07h00. Última atualização em 17 de abril de 2024 às 15h01. O pagamento do vale-alimentação não é obrigatório, de acordo com a CLT, mas é bem comum.
Quando volta de férias tem direito a vale-alimentação? O pagamento do benefício de vale-alimentação, assim como o vale-refeição e o direito ao vale-transporte, é feito no início do mês, considerando que o colaborador depende desses benefícios para desempenhar o seu trabalho, fazendo parte da rotina profissional.
Durante as férias do trabalhador, porém, não é devido o recebimento do vale-transporte, uma vez que não existe a necessidade de deslocamento de casa para o trabalho e vice-versa. Em compensação, o trabalhador também não terá o respectivo desconto em seu salário.
O vale refeição deve ser pago antecipadamente. Contudo, não existem regras sobre quais dias o pagamento deve ser feito. Ele é calculado a partir da quantidade de dias trabalhados do colaborador. Multiplica-se os dias trabalhados pelo valor médio de uma refeição unitária, estabelecido pelo empregador.
Geralmente, o vale refeição não é descontado na rescisão do contrato de trabalho. Ele é um benefício pago mensalmente e não costuma ser afetado pela rescisão.
Apesar de muitos ainda terem dúvidas sobre qual o valor mínimo do vale alimentação, você acabou de ver neste artigo que não existe uma quantia mínima pré-estabelecida. A legislação estabelece, somente, que o valor não ultrapasse 20% dos ganhos do colaborador.
Como todo trabalhador tem direito a receber um terço (1/3) do valor do salário a título de férias, ele receberá o salário do mês mais o valor correspondente ao pagamento das férias.
Isso é uma mudança significativa em relação à legislação anterior, que permitia o pagamento das férias até o 5º dia útil do mês subsequente ao início do descanso. Além disso, a nova lei também permite que o pagamento de férias seja feito em até três parcelas, desde que haja acordo entre empregador e empregado.
Conforme mencionamos, quem trabalhou por 12 meses consecutivos recebe o valor do seu salário, acrescido de 1/3 de férias. Entretanto, são diversos os fatores que influenciam este cálculo, como os descontos, antecipação de 13º salário, adicionais, comissões e horas extras, por exemplo.
Assim, se o trabalhador que recebe um salário bruto de R$3.000 tirar 20 dias de férias, por exemplo, ele deverá calcular os R$3.000 (salário bruto) + R$1.000 (um terço) e dividir esse total por 30, totalizando R$133,33. Esse resultado deve, por fim, ser multiplicado pelos 20 dias de férias, o que totaliza R$2.666,60.