O cidadão que era MEI (Microempreendedor Individual) e foi excluído do Simples Nacional, regime tributário que abarca a categoria, pode retomar seu cadastro. Para isso, ele precisa regularizar todas as pendências que tem com a Receita Federal. A exclusão se deve à presença de dívidas em aberto com o Fisco.
Isso pode ser feito solicitando o reenquadramento como MEI até 31 de janeiro de 2024. Além de preencher um requerimento específico, pode ser necessário regularizar possíveis pendências que resultaram na exclusão, como o pagamento de débitos em atraso.
Quem foi desenquadrado do MEI pode voltar a ser MEI?
Solicite a opção pelo Simples Nacional. Isso mesmo, uma das condições para voltar a ser MEI é ser optante pelo Simples Nacional. Você precisará preencher com os dados do CNPJ, CPF e código de acesso.
Quando um Microempreendedor Individual (MEI) é removido do Simples Nacional, ele perde automaticamente sua condição. Mas pode voltar ao regime até 31 de janeiro de 2024.
O empreendedor não pode retomar seu negócio com o mesmo cadastro e terá de fazer todos os trâmites do zero. Para pedir um novo CNPJ MEI, o empreendedor também precisa estar certo de que seu o negócio atende, de fato, aos requisitos legais do formato.
O cidadão que era MEI (Microempreendedor Individual) e foi excluído do Simples Nacional, regime tributário que abarca a categoria, pode retomar seu cadastro.
Após a baixa de um CNPJ MEI, a empresa passa a ser extinta e para a abertura de um novo MEI será disponibilizado um novo número de CNPJ. Só é possível reativar um MEI caso o CNPJ esteja com cadastro suspenso, isso geralmente acontece quando a Receita Federal identifica pendências no CNPJ.
Baixar o seu registro como MEI não impede que no futuro você abra outro CNPJ, inclusive como MEI, se quiser. O empreendedorismo não se encerra com a baixo do seu CNPJ, sua experiência vivida até aqui é um capítulo em sua jornada empreendedora!
Se a sua empresa possui um faturamento anual de até R$ 81 mil reais, não tem mais de um funcionário, não possui sócios e se enquadra na lista de atividades permitidas ao MEI, é possível solicitar o reenquadramento como MEI até o dia 31 de janeiro de 2024.
Não custa nada repetir – a abertura de MEI é gratuita, você não precisa pagar nenhuma taxa. Qual o site oficial do MEI? O site oficial do MEI é o Portal do Empreendedor, em que você encontra todos os serviços para auxiliar quem já é ou quer se tornar MEI.
É possível reativar o MEI? Sim, é possível reativar um MEI suspenso ou cancelado. No entanto, o processo varia dependendo da situação em que se encontra o seu CNPJ.
Quando você não cumpre alguma destas obrigações, seu CNPJ fica sujeito a algumas penalidades, dentre elas a exclusão do SIMEI (sistema de recolhimento próprio de quem é MEI) e até mesmo do Simples Nacional. Além disso, você pode também perder o direito aos benefícios previdenciários.
Não, antes é necessário regularizar o CNPJ inativo. Um CNPJ com a situação de inatividade impossibilita a abertura em outro CNPJ como MEI, visto que perante aos órgãos reguladores a empresa ainda existe e possui pendências.
A baixa do CNPJ MEI gera a baixa das inscrições nas administrações tributárias estadual e municipal e o cancelamento das licenças e dos alvarás concedidos e demais inscrições.
No caso de brasileiros, que se formalizaram até 15/03/2022, a baixa pode ser realizada com a conta gov.br selo bronze. No caso de brasileiros, que se formalizaram a partir do dia 16/03/2022 conta gov.br deve ter o nível Prata ou Ouro.
Posso ter dois MEIs no mesmo CPF? A resposta é: não, não é possível ter dois MEIs. Para casos em que o empreendedor exerce mais de uma atividade como MEI, ele poderá escolher uma atividade principal e até 15 atividades secundárias entre as ocupações permitidas como MEI.
“Caso o encerramento tenha sido voluntário, não se exige um tempo específico para iniciar um novo MEI”, afirma Souza. Contudo, em casos de fechamento por irregularidades, é exigido um ano-calendário de espera após a regularização das pendências com a Receita Federal.
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte pode migrar para MEI? Qualquer tipo de empresa, ME, EPP ou mesmo EMP podem migrar para MEI desde que atendam os 4 requisitos exigidos para MEI.
De maneira resumida, o desenquadramento MEI acontece quando alguma das determinações legais desse regime deixam de ser cumpridas, a exemplo do limite de faturamento, que quando ultrapassado, obriga o empreendedor a desenquadrar MEI e escolher um novo formato de tributação, como a microempresa.
Após a baixa da inscrição do MEI, é obrigatória a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei), comprovando a extinção do cadastro relativo ao período do ano em que o MEI esteve ativo. Esse procedimento deve ser feito em até 30 dias após a baixa do MEI.